Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES This research objectifies to understand the phenomenon of the giants of technology trade concentration (the BigTechs Apple, Amazon, Google; Alphabet and Facebook), through the use of the artificial intelligence (AI). For this purpose it is done a comparative analysis with the acts of trade concentration from XIX century in United States, stimulates by the own State, and later object of restriction of the Sherman Act. The institutional answers of these times were also comparated to the present ones, specially the United States Congress report about trade concentration of the BigTechs in 2020. Their proposals were analysed in comparison with the methods of use of the machine learning for the monopolization plataforms, and the way of occourrence of the phenomenon in the social field. It was observed that, in addition to they do not fix the matter, the institutional answers restrain the introduction of eventual diffuse solutions, ensuring, in practice, a safe-conduct to the monopoly of the BigTechs. The institutional limitation stems from the characteristic of global and intersectorial domination, and the impossibility of processing and control of the large number of acts practices by the AI. Besides, it is a result of the incomprehension about the decision parameters and of the AI languagem, that goes beyond the state capacity. Finally, it stems, specially, from the behavioral influence, through the cross monopoly, practiced by the BigTechs over the way of think and act of the consummers. In the social practice, the impose specific world and life understandings, beyond the one-way and monophonic language, building, through the social enviroment, total overall monopolies. Faced with the problem of the limitation of the institutional solution, are studied the possibility of recognition of the traditional mechanisms, the reduction of the protectionism state tools on the BigTechs (including in face of the international competition), techniques of simplification of the simplifying the fulfillment of ancillary obligations, to allow new market entrants, ways of promotion of the startups development, an administrative stepby-step to the enlargement of the popular participation in the political decision taking in matters related to the trade concentration of the BigTechs, and, specially, the positive behavioral State stimulus through the nudges, beyond the ways to promote the openning of the decision taking method of the AI of the BigTechs to a social, supranational and transconstitutional control. For thes purpose it is adopted the Heideggerian phenomenological method, under under Gadamerian theoretical framework, with the support, in specific moments of the work, of deductive and archeological-paradigmatic techniques. Esta pesquisa objetiva compreender o fenômeno da concentração de mercado das gigantes de tecnologia (Bigtechs Apple, Amazon, Google/Alphabet e Facebook), mediante o uso da inteligência artificial (IA). Para esse fim realiza uma análise comparativa com os atos de concentração de mercado do século XIX dos Estados Unidos, estimulados pelo próprio Estado, e depois objeto de restrição pelo Sherman Act. As respostas institucionais da época também foram comparadas com as atuais, em especial com o relatório do Congresso dos Estados Unidos sobre a concentração de mercado das BigTechs de 2020. As suas propostas foram analisadas em cotejo com os métodos de uso do machine learning pelas plataformas para a monopolização, e a forma de ocorrência do fenômeno no seio social. Observou-se que, além de não resolverem a questão, as respostas institucionais coíbem a apresentação de eventuais soluções difusas, garantindo, na prática, um salvo-conduto para o monopólio das BigTechs. A limitação institucional decorre do caráter de dominação global e intersetorial e sua impossibilidade de processamento e controle do volumoso número de atos praticados pela IA. Além disso, também é fruto da não compreensão sobre os parâmetros decisórios e da linguagem da IA, que fogem a capacidade estatal. Por fim, decorre, em especial, da influência comportamental, mediante o monopólio cruzado, praticada pelas BigTechs sobre a forma de pensar e agir dos consumidores. Na prática social, impõem compreensões de mundo e de vida específicos, além de uma linguagem unidirecionada e monofônica, construindo, através do seio social, monopólios totalizadores. Diante do problema da limitação da solução institucional, estuda-se a possibilidade de reconhecimento de incapacidade dos mecanismos tradicionais, redução dos instrumentos estatais de protecionismo das BigTechs (inclusive em face da competição internacional), técnicas de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias, para permitir que haja novos entrantes no mercado, meios de promoção do desenvolvimento das startups, um passo-a-passo administrativo para a ampliação da participação popular na tomada de decisão política em questões relacionadas à concentração de mercado das Bigtechs, e, em especial, o estímulo estatal comportamental positivo mediante os nudges, além de meios de promover a abertura do método decisório da IA das BigTechs para um controle social, supranacional e transconstitucional. Para este fim adota-se o método fenomenológico Heideggeriano, sob referencial teórico Gadameriano, com o auxílio, em momentos específicos do trabalho, de técnicas dedutivas e arqueológico-paradigmáticas. São Cristóvão