169 results on '"Mandado de segurança"'
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2. Executivo e Judiciário sob a ótica do cabimento de mandado de segurança nos Juizados Especiais
- Author
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Ricardo Quartim de Moraes
- Subjects
Mandado de Segurança ,Juizados Especiais ,Judiciário ,Constituição ,Legitmidade ,Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence ,K1-7720 - Abstract
O trabalho analisa a atual tendência jurisprudencial acerca do não cabimento do Mandado de Segurança nos Juizados Especiais enquanto sintoma das profundas transformações na inter-relação entre os Poderes da República durante os últimos dois séculos. A análise da evolução histórica do cabimento do Mandado de Segurança no Brasil dentro da perspectiva sócio-política revela ser o Mandado de Segurança um bom índice da saúde democrática e constitucional de cada período histórico. Em seguida, investigamos os novos paradigmas jurídico-políticos trazidos pelo advento da Constituição Federal de 1988, bem como suas patologias, no intuito de melhor compreender a nova posição do Judiciário, do Legislativo e do Executivo nos dias de hoje. O cotejo do resultado deste exame com a atual jurisprudência acerca do não cabimento de Mandado de Segurança nos Juizados Especiais permite entrever uma similaridade histórica entre o atual momento do Judiciário e a antiga história do Poder Executivo com o instituto.
- Published
- 2020
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3. Concessão liminar da tutela da evidência em mandado de segurança em matéria tributária
- Author
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Sérgio Torres Teixeira and Enéas César Douetts Alves
- Subjects
Tutela da Evidência ,Medida Liminar ,Mandado de Segurança ,Crédito Tributário. ,Law ,Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence ,K1-7720 - Abstract
O Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, traz um novo horizonte na forma de se contemplar o processo, introduzindo significativas mudanças no que concerne ao sistema processual. Dentre elas, pode-se citar a forma antecipatória dos efeitos de uma decisão final: a tutela de evidência, nos moldes do art. 311, inciso II, do CPC, sendo mais inovadora ainda a sua possibilidade por liminar. Objetiva-se, portanto, saber a viabilidade da concessão dessa tutela em mandado de segurança para suspensão do crédito tributário. Trata-se de uma das mais interessantes implicações da legislação processual em relação ao direito tributário. Isso porque, nos termos do inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional, liminar em mandado de segurança é causa de suspensão de exigibilidade, potencial que se estenderia às tutelas de evidência após o seu surgimento. Para tanto, analisa-se o direito de evidência, a medida liminar, a tutela de evidência por liminar e, ao final, faz-se a análise acerca da possibilidade da concessão liminar da tutela da evidência em sede de mandado de segurança para obter a suspensão do crédito tributário. O objetivo principal da investigação será averiguar se com o advento da tutela da evidência disciplinada pelo CPC de 2015, surgiu uma nova ferramenta para proceder à sustação da cobrança de tributos. O estudo será desenvolvido mediante uma análise crítica da doutrina mais recente acerca da temática, com um método de abordagem dedutiva e um método de procedimento comparativo. Com o presente, almeja-se definir se é possível conceder liminarmente a tutela da evidência em sede mandado de segurança em matéria tributária.
- Published
- 2020
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4. QUESTÃO DE PROVA: O DIREITO PROBATÓRIO NAS AÇÕES DE HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL NO PROCESSO PENAL.
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de Almeida, Carlos Henrique Meneghel and de Melo Belchior, Daniel Ferreira
- Subjects
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CERTAINTY - Published
- 2020
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5. O MANDADO DE SEGURANÇA SANITÁRIO COMO ESPÉCIE DO GÊNERO MANDADO DE SEGURANÇA.
- Author
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Costa, Bruno Bottiglieri Freitas and Khamis, Renato Braz Mehanna
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DIGITAL media ,LEGAL doctrines ,NATURE ,BIBLIOGRAPHIC databases - Abstract
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- Published
- 2019
6. (IN)APLICABILIDADE DA TUTELA DA EVIDÊNCIA NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.
- Author
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Luis Versola, Humberto
- Published
- 2019
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7. Os limites e a extensão da defesa de direitos fundamentais por meio de instrumentos processuais de cognição estreita: mandado de segurança e o caso da saúde.
- Author
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Valverde Santana, Héctor and Freitas Filho, Roberto
- Abstract
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- Published
- 2018
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8. Análisis de la Sentencia T-025 de 2004 que declara el estado de cosas inconstitucional por parte de la Corte Constitucional de Colombia frente a la protección tutelar de los derechos de las víctimas de desplazamiento armado en el marco del conflicto interno colombiano
- Author
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Palacios Salcedo, Cleider Andrés
- Abstract
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- Published
- 2018
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9. O mandado de segurança sanitário como espécie do gênero mandado de segurança SEGURANÇA
- Author
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Renato Braz Mehanna Khamis and Bruno Bottiglieri Freitas Costa
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direito ,direito sanitário ,direito processual civil ,Applied Mathematics ,General Mathematics ,Requisitos extraprocessuais do Mandado de Segurança Sanitário ,Mandado de Segurança Sanitário ,Mandado de Segurança ,direito à saúde ,gênero ,espécie - Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade do reconhecimento da existência do Mandado de Segurança Sanitário como espécie do gênero Mandado de Segurança. Para tanto, foi formulada a seguinte hipótese para averiguação de validade: se o Mandado de Segurança cujo objeto consiste em demandas sanitárias possui requisitos próprios, extralegais, além dos contornos constitucional e legal, os quais lhe conferem determinadas particularidades, então é possível reconhecer o Mandado de Segurança Sanitário como sendo uma espécie do gênero Mandado de Segurança. Visando atingir esse objetivo adotou-se o método dedutivo, em pesquisa de natureza aplicada, adotando o procedimento bibliográfico, pois amparado na análise de legislação, doutrina e especialmente jurisprudência disponíveis em meio impresso e eletrônico. Ao final foi possível constatar a validade da hipótese formulada reconhecendo-se a existência de requisitos próprios, extralegais, para o Mandado de Segurança que tutele matéria sanitária, bem como para a identificação da autoridade coatora.
- Published
- 2020
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10. Mandado de segurança de competência originária do STJ
- Author
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Souza, Carlos Magno de and Bonat, Debora
- Subjects
Ação mandamental ,Processo judicial informatizado ,Prática processual ,STJ ,Amparo (recurso) ,Processo judicial virtual ,Mandado de segurança ,Praxe forense ,Processo eletrônico ,Relação jurídica processual ,Relação processual ,Tramitação eletrônica (processo) ,E-processo ,Brasil. Superior Tribunal de Justiça ,Práxis jurídica ,Praxe jurídica ,Processo judicial eletrônico ,Prática forense ,Práxis forense - Abstract
Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Mestrado Profissional em Direito, Regulação e Políticas Públicas, 2022. Neste trabalho se examina o procedimento do mandado de segurança de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, decompondo-o pelas vertentes da relação processual e do processo, enquanto procedimento marcado pelo contraditório. Partindo das disposições constitucionais que delimitam a competência da Corte para processar e julgar o mandado de segurança originário, bem como examinando, ainda que brevemente, a posição do STJ na matriz judiciária nacional, avança-se para a análise da relação processual formada a partir do ajuizamento da petição inicial, buscando-se saber, consideradas as peculiaridades dessa ação originária, em que condições tal relação pode validamente se formar e se desenvolver, de modo a evitar a denegação da ordem, sem apreciação do mérito. Na sequência, descreve-se minuciosamente o procedimento atualmente empregado pela Corte para processar e julgar o mandado de segurança, com destaque para as mudanças introduzidas pala adoção exclusiva do modelo do processo eletrônico. O objetivo principal deste estudo, destinado aos públicos externo e interno, é contribuir para melhor compreensão de como se dá o processamento e julgamento da ação mandamental no âmbito do STJ, oferecendo subsídios para ulteriores contribuições no sentido de aperfeiçoamento das práticas judiciais. Para esse fim, a pesquisa foi dividida em duas partes. A primeira, na qual se examina a formação da relação processual, foi fundada em revisão bibliográfica, cotejando-se os conceitos doutrinários com a jurisprudência do STJ, para identificar, quando possível, a orientação seguida pela Corte Superior. A descrição do procedimento, objeto da segunda parte, foi baseada em entrevistas com os servidores lotados nas diversas unidades pelas quais tramita a ação do mandado de segurança, cotejando as informações colhidas com as prescrições contidas nos normativos internos que regulamentam as competências internas. Trata-se de um estudo pioneiro, até onde foi possível apurar, que preenche uma lacuna no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e instiga o desenvolvimento de análises em ações semelhantes, na própria Corte ou no âmbito do Supremo Tribunal Federal. In this work, the procedure of the writ of mandamus of original jurisdiction of the Superior Court of Justice is examined, decomposing it by the aspects of the procedural relationship and the process, as a procedure marked by the contradictory. Starting from the constitutional provisions that delimit the competence of the Court to process and judge the original writ of mandamus, as well as examining, albeit briefly, the position of the STJ in the national judicial matrix, we proceed to the analysis of the procedural relationship formed from the filing the initial petition, seeking to know, considering the peculiarities of this original action, under what conditions such a relationship can validly form and develop, in order to avoid the denial of the order, without appreciation of the merits. Next, the procedure currently used by the Court to process and judge the writ of mandamus is detailed, with emphasis on the changes introduced by the exclusive adoption of the electronic process model. The main objective of this study, aimed at external and internal audiences, is to contribute to a better understanding of how the processing and judgment of the mandamus action takes place within the scope of the STJ, offering subsidies for further contributions towards the improvement of judicial practices. To this end, the research was divided into two parts. The first, in which the formation of the procedural relationship is examined, was based on a bibliographic review, comparing doctrinal concepts with the jurisprudence of the STJ, to identify, when possible, the orientation followed by the Superior Court. The description of the procedure, object of the second part, was based on interviews with the servers assigned to the various units through which the writ of mandamus is processed, comparing the information collected with the prescriptions contained in the internal regulations that regulate the internal competences. This is a pioneering study, as far as it was possible to ascertain, which fills a gap within the scope of the Superior Tribunal de Justiça and instigates the development of analyzes in similar actions, in the Court itself or within the scope of the Supreme Court.
- Published
- 2022
11. INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL: DE DIREITOS PROCESSUAIS A DIREITOS SUBSTATIVOS E ENTRE A CIVIL LAW E A COMMON LAW
- Author
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Ángel Oquendo
- Subjects
American Convention on Human Rights ,Civil Procedure ,Constitution ,Due Process ,Habeas Corpus ,Human Rights ,Injunctions ,Judicial Review ,Jurisdiction ,Precedents ,Public Ministry ,Stare Decisis ,State Action ,Summary Judgment ,Writ of Protection ,General Earth and Planetary Sciences ,direito processual ,Convenção Americana de Direitos Humanos ,Direito Processual Civil ,Constituição ,Devido Processo Legal ,Direitos Humanos ,Mandado de Segurança ,Revisão Judicial ,Jurisdição ,Súmulas ,Ministério Público ,Decisão Estatal ,Ação Estadual ,WRIT OF PROTECTION ,General Environmental Science - Abstract
The article aims to deal with important aspects regarding special instruments used to vindicate fundamental rights and guarantees (called writ of protection). In Brazil, this writ is usually called mandado de segurança. However, there also are other possible tools with similar objectives (not only in Brazil but in all of Iberian America). Despite the variations between the denominations found in different countries, such instruments usually seek similar objectives. As it will be demonstrated, all the species of the writ of protection can be related to an extended concept of jurisdiction and due process of law. In addition to that, these instruments can facilitate the implementation of rights counterbalancing formal inefficiencies and moderating a rigid civil law, as we will see in the present paper. O artigo tem por objetivo tratar de aspectos importantes relativos a instrumentos especiais utilizados para reivindicar direitos fundamentais (denominados writ of protection). No Brasil, esse writ é usualmente conhecido como mandado de segurança. No entanto, também existem outras possíveis ferramentas com objetivos semelhantes (não só no Brasil, mas em toda a América Ibérica). Apesar das variações entre as nomenclaturas encontradas em diferentes países, tais instrumentos costumam buscar objetivos semelhantes. Como restará demonstrado, todas as espécies de writ of protection podem ser relacionadas a um conceito ampliado de jurisdição e de devido processo legal. Além disso, esses instrumentos podem facilitar a implementação de direitos, contrabalançando ineficiências formais e moderando a rigidez da civil law, como veremos no presente trabalho.
- Published
- 2021
12. Standards probatórios no mandado de segurança – critérios para apreciação da verdade
- Author
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Lemos, Rafael Diogo and Augusto de Oliveira Júnior, Vicente de Paulo
- Subjects
quantum of proof ,truth ,writ of mandamus ,rationality ,Standards probatórios ,verdade ,mandado de segurança ,racionalidade ,Direito ,Direito Processual ,General Earth and Planetary Sciences ,Epistemologia Jurídica ,Prova ,General Environmental Science - Abstract
Neste trabalho, será analisada a importância dos standards probatórios e sua contribuição com a racionalidade e objetividade das decisões judiciais. Serão verificados critérios para formação de um standard de prova e a necessária contextualização deste critério com aspectos metodológicos, epistemológicos, jurídicos e políticos. Buscar-se-á, de modo mais objetivo, analisar os standards exigidos no mandado de segurança, dada sua peculiaridade procedimental e probatória. Debate-se, também, os critérios e padrões na busca pela verdade no processo e em que ponto fatores não-epistemológicos” influenciam na busca pela verdade no processo. In this paper, the importance ofstandards of proof and their role to the rationality and objectivity of judicial decisions will be analyzed. Criteria for the formation of a standard of proof and the necessary contextualization of this criterion with methodological, epistemological, legal and political aspects will be verified. The paper will aim, in a more objective way, to analyze the standards required in the writ of mandamus, given its procedural and evidential peculiarity. The criteria and standards in assessng truth in the process are also debated and at what point non-epistemological factors influence the search for truth in the process.
- Published
- 2021
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13. Aspectos formais sobre o registro de medicamentos e os limites da atuação judicial
- Author
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HORTA, Marcelo Palis
- Subjects
Registro de Medicamentos ,Vigilância Sanitária ,Saúde Pública ,Mandado de Segurança ,Administração Pública ,Law ,Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence ,K1-7720 ,Medical legislation ,K3601-3611 - Abstract
Apresentação do tema em debate relativo aos aspectos formais sobre o registro de medicamentos e os limites da atuação judicial.
- Published
- 2002
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14. Concessão liminar da tutela da evidência em mandado de segurança em matéria tributária
- Author
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Teixeira, Sérgio Torres and Alves, Enéas César Douetts
- Subjects
Writ of Mandamus. Tax Credits ,Mandado de Segurança ,Relief of Evidence. Preliminary Injunction ,Tutela da Evidência ,Medida Liminar ,Crédito Tributário - Abstract
The Brazilian Code of Civil Procedure, approved by Federal Law 13.105 of 2015, brings a new horizon in the way of contemplating the judicial process, introducing significant changes in what concerns the procedural system. Among them, the anticipatory form of the effects of a final decision through the relief granted on the basis of prima facie evidence, in the form of article 311, item II, of the Code of Civil Procedure. And said relief can be provided in an even more innovative style, through the possibility of a preliminary injunction. In that context, it is relevant to know the viability of this relief in a writ of mandamus to suspend the collection of taxes. This is one of the most interesting implications of procedural legislation in relation to tax law, because it is recurrent to use the writ of mandamus in this matter, as well as, under the terms of item IV of article 151 of the Brazilian National Tax Code, injunction security is a cause of suspension of enforceability, a potential that would extend to the relief granted on the basis of prima facie evidence. In order to do so, it is necessary to proceed through the examination of the relief of evidence, the preliminary injunction, the protection of evidence by preliminary injunction so that, in the end, the analysis will evaluate the possibility of using the relief of evidence through a preliminary injunction within a writ of mandamus for the suspension of tax credit. O Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, traz um novo horizonte na forma de se contemplar o processo, introduzindo significativas mudanças no que concerne ao sistema processual. Dentre elas, pode-se citar a forma antecipatória dos efeitos de uma decisão final: a tutela de evidência, nos moldes do art. 311, inciso II, do CPC, sendo mais inovadora ainda a sua possibilidade por liminar. Objetiva-se, portanto, saber a viabilidade da concessão dessa tutela em mandado de segurança para suspensão do crédito tributário. Trata-se de uma das mais interessantes implicações da legislação processual em relação ao direito tributário. Isso porque, nos termos do inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional, liminar em mandado de segurança é causa de suspensão de exigibilidade, potencial que se estenderia às tutelas de evidência após o seu surgimento. Para tanto, analisa-se o direito de evidência, a medida liminar, a tutela de evidência por liminar e, ao final, faz-se a análise acerca da possibilidade da concessão liminar da tutela da evidência em sede de mandado de segurança para obter a suspensão do crédito tributário. O objetivo principal da investigação será averiguar se com o advento da tutela da evidência disciplinada pelo CPC de 2015, surgiu uma nova ferramenta para proceder à sustação da cobrança de tributos. O estudo será desenvolvido mediante uma análise crítica da doutrina mais recente acerca da temática, com um método de abordagem dedutiva e um método de procedimento comparativo. Com o presente, almeja-se definir se é possível conceder liminarmente a tutela da evidência em sede mandado de segurança em matéria tributária.
- Published
- 2020
15. Controle do Tribunal de Contas da União pelo Supremo Tribunal Federal: uma análise a partir dos julgamentos de mandados de segurança
- Author
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Tristão, Conrado Valentini, Escolas::DIREITO SP, Rosilho, André Janjácomo, Jordão, Eduardo Ferreira, and Sundfeld, Carlos Ari Vieira
- Subjects
Brasil. Tribunal de Contas da União ,Tribunal de Contas da União ,Supremo Tribunal Federal ,Brasil. Supremo Tribunal Federal ,Mandado de segurança ,Supreme Audit Court ,Judicial review ,Revisão judicial ,Supreme Federal Court ,Controle judicial ,Direito - Abstract
O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão encarregado de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo da Administração Pública. Por sua vez, o TCU também está sujeito ao controle por outras autoridades, em especial pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presente pesquisa tem por objetivo compreender, a partir de uma perspectiva histórica, como tem ocorrido o controle do TCU pelo STF. Para isso, propõe a análise de julgamentos do STF no âmbito de mandados de segurança contra o TCU em quatro temas: possibilidades de controle judicial das decisões do TCU; controle dos atos de concessão de aposentadorias; fiscalização de contratos; e controle de constitucionalidade por Tribunais de Contas. Além de identificar padrões no âmbito das decisões do STF, a pesquisa mostra a evolução da jurisprudência do Supremo em relação aos quatro temas apontados ao longo da vigência das Constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988. A pesquisa mostra que a jurisprudência do STF apresenta tanto decisões limitando a atuação do TCU quanto respaldando interpretações ampliativas das competências do Tribunal de Contas. Além disso, verifica a existência na jurisprudência do STF de indeterminação quanto a competências do TCU, de vulneração da separação entre função administrativa e controladora e de mudança na fundamentação das decisões, com o uso de conceitos jurídicos indeterminados. The Federal Audit Court (TCU) is the body charged with assisting the National Congress in exercising external control over the Public Administration. In turn, TCU is also subject to control by other authorities, in particular by the Federal Supreme Court (STF). The present research aims to understand, from a historical perspective, how the control of the TCU by the STF has occurred. To this end, it proposes the analysis of STF judgments in the context of injunctions against TCU in four themes: possibilities of judicial control of TCU decisions; control of retirement granting acts; inspection of contracts; and control of constitutionality by Courts of Accounts. In addition to identifying patterns within the scope of STF decisions, the research shows the evolution of the Supreme Court's jurisprudence in relation to the four themes pointed out during the validity of the Constitutions of 1946, 1967, 1969 and 1988. The research shows that the STF jurisprudence presents both decisions limiting TCU's performance and supporting broad interpretations of the powers of the Court of Auditors. In addition, it verifies the existence in the STF's jurisprudence of indeterminacy regarding the TCU's competences, of the breach of the separation between administrative and controlling function and of changes in the reasoning of decisions, with the use of indeterminate legal concepts.
- Published
- 2020
16. Los derechos humanos y la justicia constitucional
- Author
-
Isabel Hernández Gómez
- Subjects
Justicia Constitucional ,recurso directo de inconstitucionalidad ,Derechos fundamentales ,Tribunales constitucionales ,Habéas Corpus. Recurso de amparo ,Mandado de Seguranca ,Law ,Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence ,K1-7720 - Abstract
Derechos humanos y justicia constitucional, inagotable tema, que como lo dice la introducción se ha incluído en ellas una Declaración de derechos fundamentales, y, se ha confiado su aplicación a los también llamados Tribunales Constitucionales, que existen en diferentes países. También se reseñan aquí los procedimientos ante dichos Tribunales, así como los sistemas de protección en América Latina: El Habéas Corpus y el recurso de ampara mexicano; el Mandado de Seguranca y la Acción Popular de Inconstitucionalidad. En fin, es un documento enriquecedor que nos ilustra del éxito de la Justicia Constitucional como instrumento de protección de los derechos humanos
- Published
- 2009
17. Os efeitos do mandado de injunção e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão: a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal até a ADO n.º 26/DF
- Author
-
Luiz Henrique Diniz Araujo
- Subjects
controle judicial de constitucionalidade ,omissões inconstitutionais ,mandado de segurança ,ação direta de inconstitucionalidade por omissão ,Supremo Tribunal Federal ,General Medicine ,Direito Constitucional e Processual - Abstract
O presente trabalho, abordando o tema das omissões legislativas inconstitucionais, explicita os efeitos conferidos ao mandado de injunção e à ação direta de inconstitucionalidade por omissão quando reconhecida omissão legislativa inconstitucional. Nessa senda, o trabalho explora os efeitos de cada um desses instrumentos segundo o texto constitucional, a literatura jurídica e, em especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, à luz da interpretação evolutiva (incrementalista) do texto constitucional
- Published
- 2021
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18. Mandado de Segurança Coletivo no Pensamento de J. J. Calmon de Passos
- Published
- 2020
19. Mandado de Segurança Coletivo no Pensamento de J. J. Calmon de Passos
- Published
- 2020
20. Executivo e Judiciário sob a ótica do cabimento de mandado de segurança nos Juizados Especiais
- Author
-
Moraes, Ricardo Quartim de and Moraes, Ricardo Quartim de
- Abstract
This essay analysis the prevailing case-law according to which a writ of mandamus cannot be filled in small court claims as a symptom of the changeovers that occurred in the interrelationship between the Branches of Government in the last couple of centuries. The study of the writ of mandamus development, in a social-economic perspective, reveals a shift that establishes the writ of mandamus as a good measure of democratic and constitutional health for each historical period. Subsequently, we investigated the new paradigms introduced by the Federal Constitution of 1988, as well as it´s deviations, for better understanding the emerging roles from the three branches of government nowadays. The comparison between the results achieved in this essay with the prevailing case law regarding the writ of mandamus allows us to see the similarity between the Judiciary in the present moment and the Executive´s past position on the matter., O trabalho analisa a atual tendência jurisprudencial acerca do não cabimento do Mandado de Segurança nos Juizados Especiais enquanto sintoma das profundas transformações na inter-relação entre os Poderes da República durante os últimos dois séculos. A análise da evolução histórica do cabimento do Mandado de Segurança no Brasil dentro da perspectiva sócio-política revela ser o Mandado de Segurança um bom índice da saúde democrática e constitucional de cada período histórico. Em seguida, investigamos os novos paradigmas jurídico-políticos trazidos pelo advento da Constituição Federal de 1988, bem como suas patologias, no intuito de melhor compreender a nova posição do Judiciário, do Legislativo e do Executivo nos dias de hoje. O cotejo do resultado deste exame com a atual jurisprudência acerca do não cabimento de Mandado de Segurança nos Juizados Especiais permite entrever uma similaridade histórica entre o atual momento do Judiciário e a antiga história do Poder Executivo com o instituto.
- Published
- 2020
21. Mandado de Segurança Coletivo no Pensamento de J. J. Calmon de Passos
- Published
- 2020
22. A teoria da encampação no procedimento do mandado de segurança e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça
- Author
-
Araújo, José Henrique Mouta
- Subjects
Amparo (recurso) ,Mandado de segurança ,Legitimação passiva ,Autoridade impetrada ,Co-autor (direito processual) ,Pessoa legal ,Autoridade coatora, jurisprudência ,Pessoa mística ,Pessoa moral ,Brasil. Superior Tribunal de Justiça, jurisprudência ,Terceiros ,Pessoa jurídica ,Pessoas públicas ,Litisconsorte ,Legitimidade passiva ,Terceiro ,Personificação civil ,Personalidade jurídica - Abstract
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- Published
- 2020
23. Derrotabilidade da regra de cabimento do agravo de instrumento = Defeasibility of the rule of interlocutory appeal
- Author
-
Vasconcelos, Ronaldo and Carnaúba, César Augusto Martins
- Subjects
Agravo de instrumento ,Motivação da sentença ,Amparo (recurso) ,Princípio da celeridade ,Sentença interlocutória ,Mandado de segurança ,Fundamentos da sentença ,Decisão interlocutória ,Duração razoável do processo ,Princípio da duração razoável do processo ,Despacho interlocutório - Abstract
Submitted by jualmei@stj.jus.br (jualmei@stj.jus.br) on 2020-10-09T15:50:09Z No. of bitstreams: 2 derrotabilidade_regra_cabimento_vasconcelos.pdf: 4048406 bytes, checksum: a96bbf0b4b4f7e6a6f3fb1519ca8d6c6 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by betanial@stj.jus.br (betanial@stj.jus.br) on 2020-10-09T17:40:27Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) derrotabilidade_regra_cabimento_vasconcelos.pdf: 4048406 bytes, checksum: a96bbf0b4b4f7e6a6f3fb1519ca8d6c6 (MD5) Made available in DSpace on 2020-10-09T17:40:27Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) derrotabilidade_regra_cabimento_vasconcelos.pdf: 4048406 bytes, checksum: a96bbf0b4b4f7e6a6f3fb1519ca8d6c6 (MD5) Previous issue date: 2020
- Published
- 2020
24. Medidas processuais viáveis à contestação de medida provisória inconstitucional e pressupostos de legitimidade ativa especial de associação para provocar, no Supremo Tribunal Federal, a fiscalização abstrata de constitucionalidade de normas
- Author
-
Almeida, Edvaldo Nilo de
- Subjects
ADIN ,Ação de inconstitucionalidade ,Amparo (recurso) ,Mandado de segurança ,Legitimidade ativa ,Fiscalização da constitucionalidade ,Controle da constitucionalidade ,Recurso de inconstitucionalidade ,Ação direta de inconstitucionalidade ,Controle de constitucionalidade ,Brasil. Supremo Tribunal Federal, jurisprudência ,ADI ,Associação Brasileira dos SEBRAE/Estaduais (Abase), estatuto ,Ação direta de declaração de inconstitucionalidade - Abstract
Submitted by betanial@stj.jus.br (betanial@stj.jus.br) on 2020-05-18T19:30:11Z No. of bitstreams: 2 medidas_processuais_viaveis_almeida.pdf: 2681336 bytes, checksum: 114ab62da6bdaa72765d86eff86569e2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by rsmoira@stj.jus.br (rsmoira@stj.jus.br) on 2020-05-21T19:36:04Z (GMT) No. of bitstreams: 2 medidas_processuais_viaveis_almeida.pdf: 2681336 bytes, checksum: 114ab62da6bdaa72765d86eff86569e2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2020-05-21T19:36:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 medidas_processuais_viaveis_almeida.pdf: 2681336 bytes, checksum: 114ab62da6bdaa72765d86eff86569e2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2020
- Published
- 2020
25. DA INCONSTITUCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES ÀS MEDIDAS LIMINARES EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Author
-
Teixeira, Rodrigo Valente Giublin and Moraes, Vinícius Cafeffi de
- Subjects
Inconstitucionalidade ,Acesso à justiça ,Mandado de segurança ,Medidas liminares - Abstract
Esse artigo objetiva analisar de forma crítica uma eventual inconstitucionalidade das proibições às medidas liminares em mandado de segurança, previstas pelo artigo 7º, §2º, da Lei n. 12.016/09, especialmente, no que se refere à compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Assim, considerando que o mandado de segurança trata-se de uma garantia fundamental, nos termos do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, cujo objeto é a defesa do direito líquido e certo, violado por ato abusivo de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público, questiona-se a restrição legal ao indivíduo levar à apreciação do Poder Judiciário o conhecimento de pedido de liminar, em sede de mandado de segurança, haja vista que este instituto visa justamente o combate de ilegalidade do poder público, por meio de procedimento célere e eficaz, com o especial fim de assegurar a tutela de direito em face do abuso do poder do estado. Por esse motivo, com fundamento nos princípios constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo, assim como à luz das novas disposições do Código de Processo Civil de 2015, propõe a análise das medidas liminares, diante da finalidade constitucional do instrumento de mandado de segurança, bem como as possíveis soluções a serem considerados na aplicação do direito.
- Published
- 2019
26. Aspectos formais sobre o registro de medicamentos e os limites da atuação judicial
- Author
-
Marcelo Palis Horta
- Subjects
Registro de Medicamentos ,Vigilância Sanitária ,Saúde Pública ,Mandado de Segurança ,Administração Pública. ,Law ,Law in general. Comparative and uniform law. Jurisprudence ,K1-7720 ,Medical legislation ,K3601-3611 - Abstract
Apresentação do tema em debate relativo aos aspectos formais sobre o registro de medicamentos e os limites da atuação judicial.
- Published
- 2002
27. (IN)APLICABILIDADE DA TUTELA DA EVIDÊNCIA NA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL
- Author
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Humberto Luis Versola
- Subjects
General Medicine ,Tutela da evidência ,Constitucionalidade ,Compensação ,Créditos tributários ,Mandado de Segurança - Abstract
O presente artigo tem por objetivo realizar um breve estudo jurídico acerca da compensação do crédito tributário através da aplicabilidade da tutela provisória da evidência no âmbito da ação de repetição do indébito tributário e no procedimento especial do mandado de segurança. Em que pese a criação do instituto processual da tutela da evidência à luz da Constituição Federal com a finalidade de tornar a tutela jurisdicional justa, célere e efetiva, o Código de Processo Civil manteve privilégios à Fazenda Pública que violam o ordenamento jurídico, sobretudo o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
- Published
- 2019
28. Mandado de segurança impetrado por matriz em favor das filiais em matéria tributária: a extensão dos efeitos da coisa julgada = Writ of mandamus filed by the controlling company on behalf of branch companies in tax matters: extent of the effects of res judicata
- Author
-
Azevedo, Adolpho Augusto Lima
- Subjects
Trânsito em julgado (processo civil) ,Amparo (recurso) ,Mandado de segurança ,Política fiscal ,Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência ,Coisa julgada (Processo Civil) ,Política tributária ,Coisa julgada (direito judiciário civil) - Abstract
Submitted by tgoncalv@stj.jus.br (tgoncalv@stj.jus.br) on 2019-03-14T19:18:09Z No. of bitstreams: 2 mandado_seguranca_impetrado_azevedo.pdf: 1971400 bytes, checksum: 50524f36af869ccbc8cfd70f7e17977b (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Patrícia Rabello (rabello@stj.jus.br) on 2019-03-18T20:12:56Z (GMT) No. of bitstreams: 2 mandado_seguranca_impetrado_azevedo.pdf: 1971400 bytes, checksum: 50524f36af869ccbc8cfd70f7e17977b (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2019-03-18T20:12:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 mandado_seguranca_impetrado_azevedo.pdf: 1971400 bytes, checksum: 50524f36af869ccbc8cfd70f7e17977b (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2019
- Published
- 2019
29. Liminares nos procedimentos especiais e o novo CPC/2015
- Author
-
Aurelli, Arlete Inês
- Subjects
Embargos de terceiro ,Tutela provisória ,Penhor legal ,Tutela ,Mandado de segurança ,Procedimento especial ,Medida liminar - Abstract
Submitted by Iury Batista (iurys@stj.jus.br) on 2019-04-23T17:36:56Z No. of bitstreams: 2 liminares_procedimentos_especiais_aurelli.pdf: 615609 bytes, checksum: 0b839fe2bee0cfd99073d3de0cbb6a37 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2019-04-24T18:12:13Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) liminares_procedimentos_especiais_aurelli.pdf: 615609 bytes, checksum: 0b839fe2bee0cfd99073d3de0cbb6a37 (MD5) Made available in DSpace on 2019-04-24T18:12:13Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) liminares_procedimentos_especiais_aurelli.pdf: 615609 bytes, checksum: 0b839fe2bee0cfd99073d3de0cbb6a37 (MD5) Previous issue date: 2019
- Published
- 2019
30. Mandado de segurança contra denegação ou concessão de liminar = Writ of mandamus against denial or granting of preliminary injunction
- Author
-
Celso Antônio Bandeira de Mello
- Subjects
Denegação de justiça ,Mandamus ,Amparo (recurso) ,media_common.quotation_subject ,Writ ,Decreto cautelar ,Mandado de segurança ,Provimento cautelar ,Medida liminar ,Pharmaceutical Science ,Cautelar ,Tutela cautelar ,Medida cautelar ,Não-concessão de justiça ,Denial ,Complementary and alternative medicine ,Recurso judicial ,Liminar ,Political science ,Law ,Medida acauteladora ,Medida acautelatória ,Pharmacology (medical) ,media_common - Abstract
Assentou-se o entendimento — corretíssimo, aliás — de que, para prevenir dano irreparável, é cabível impetração de segurança, obviamente com pedido de liminar, contra decisão judicial gravosa a direito líquido e certo, quando dela não caiba recurso com efeito suspensivo. Isto posto, interessa aqui discutir, unicamente, o tema da impetração de segurança contra a decisão judicial que, em mandado de segurança, concede ou denega pedido de liminar. A questão a ser enfocada concerne a saber-se se quem a profere tem liberdade jurídica para deferir ou não a liminar e, na hipótese de tê-la, se tal "liberdade" é suficiente para afastar o controle jurisdicional pela via de mandado de segurança. "O art. 7.º da Lei 1.533, de 31.12.51 - lei do mandado de segurança - esclarece que: Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: "I – (...) II – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida." Corretamente o preceito diz que "o juiz ordenará" a suspensão do ato. Aí não se diz que "o juiz poderá ordenar", mas que ordenará. Deveras, estando presentes os pressupostos da concessão da liminar esta não poderá ser denegada, assim como, se não estiverem presentes, terá de ser denegada. Seria um erro grosseiro imaginar-se que o magistrado tem, de direito, "liberdade" para outorgar ou não esta medida de cautela e que concedê-la ou negá-la é uma questão de "foro íntimo", puramente subjetiva. Com efeito, o deferimento de liminar não é um "ato de magnificência", uma "liberalidade'', um gesto de "graça", outorgado por um sentimento munificente do Estado em relação a algum jurisdicionado. Não. Como qualquer outro ato jurisdicional é mera e obrigatória aplicação do direito ao caso concreto. Tratando-se de jurisdição, o título jurídico para decidir é o de dizer o direito: juris dictio. O que o magistrado faz ao conceder um pedido de liminar (ou rejeitá-lo) é o mesmo que faz ao prolatar uma sentença ou ao proferir despachos que decidam pretensões controvertidas no curso de uma lide: é firmar que, contrastada a norma com os fatos que lhe estão submetidos, o direito impõe tal solução, a qual por ele é exprimida na qualidade de oráculo do direito no caso concreto. Nem se diga que a apreciação de um pedido de liminar presume análise de pressupostos que comportam certa liberdade estimativa. O mesmo fenômeno se passa com quaisquer decisões jurisdicionais. Também para prolatar uma sentença o juiz necessita sopesar fatos, avaliar se e em que medida se encaixam precisamente na regra de direito que 'estimar' ser a própria para regência da espécie, sempre que se controverta também sobre a norma efetivamente pertinente ou sobre a extensão de seu alcance. O juízo lógico que tem de emitir é de idêntica natureza e compostura em ambos os casos. O fato da liminar ser provisória, com as consequências daí derivadas, e a sentença ser terminativa, não afetará em nada a identidade das operações lógicas realizadas em um e outro caso. Ainda que se sustentasse que a apreciação de um pedido de liminar propõe problema do qual resultaria liberdade correspondente à do administrador público nos casos de discricionariedade, mesmo assim, decisão sobre a liminar seria controlável, pois a discricionariedade, como se sabe, tem limites, além dos quais haverá pura e simples violação ao direito, isto é, ilegitimidade. Deveras, quando da lei resulta discrição para o administrador, isto não significa que a este caiba adotar soluções desarrazoadas, não comportadas pelos fatos submetidos a seu juízo, ou que transbordem o campo significativo das palavras de que se serviu a norma para batizar-lhe a atuação ou que, de qualquer modo, comprometam a finalidade por ela protegida e em função da qual – para bem atendê-la - foi concedida a "liberdade" de apreciação. Somente um jejuno em direito administrativo imaginaria que a discrição suposta na norma - é dizer verificável no patamar da regra aplicanda – confere ao agente idêntico campo de liberdade perante o fato concreto, ensejando-lhe adotar quaisquer soluções dentre as abstratamente comportadas, mesmo que "in concreto" se revele claramente discrepante do objetivo que preside a discrição. Deveras, como de outra feita o dissemos ("Controle judicial dos atos administrativos", RDP 65/27 e ss.), a situação real em que esteja posta a Administração restringe o campo de eleição de comportamentos jurídicos possíveis. Na regra legal o âmbito de liberdade aparece mais amplo, porque se quer delimitado em vista das situações reais. Seria um absurdo entender que, nos casos de vinculação, a lei almeja uma solução ótima (aquela predeterminada inteiramente com antecipação) ao passo que, nos casos de discrição, conforma-se com qualquer solução abstratamente possível, mesmo que incompatível com o interesse que a lei veio tutelar. A outorga da discrição significa o oposto. disto. Significa que não podendo a regra de direito estatuir, de antemão, qual seria a providência ideal para acudir ao interesse que se propõe a tutelar, mas justamente porque a deseja, correu-se de adotar fórmula rígida, capaz de comprometer in concreto a realização do bem jurídico que quer ver tutelado. Precisamente por isso (porque só quer a solução excelentemente justada à finalidade protegida), a lei impõe ao agente, que é quem se defronta com os casos concretos, animados pela coloração própria dos eventos reais e marcados pelas circunstâncias que lhe dão fisionomia e identidade, o dever de adotar perante cada situação específica a solução adequada - e não mais que ela - capaz de satisfazer de modo preciso e exato a finalidade legal. Efetivamente, sucederá em muitos casos que apesar da lei contemplar a possibilidade de opção entre dois comportamentos - exatamente para que fossem sopesadas as circunstâncias f áticas, como requisito insuprimível ao correto atendimento do interesse tutelado - estas mesmas circunstâncias evidenciem, para além de qualquer dúvida, que só cabe um comportamento apto para atingir o objetivo legal. Neste caso, dito comportamento é obri1:rntório e não pode ser adotado outro. O mesmo se diga, analogamente, quando a lei faculta a produção de um dado ato ao invés de fixá-lo como obrigatório. Em suma: tanto nas hipóteses de vinculação quanto nas de discrição, a lei impõe igualmente e sempre o dever de que seja adotado o comportamento que satisfaça com rigor a finalidade normativa. Em ambos os casos há adscrição ao dever de produzir o ato adequado ao cumprimento do escopo da regra jurídica. Quem não atende à finalidade da lei, não atende à lei. Transgride-a. Donde, seu ato tem que ser fulminado. A diferença entre ambas as situações está em que, na vinculação, o comportamento que levará ao pleno atendimento do fim legal já está predeterminado e na discrição sua definição é posterior, já que vai depender das situações concretas, pois não foi preestabelecido. Logo, o problema da validade dos comportamentos praticados a título de discrição administrativa converte-se, em larga medida, num problema de prova ou de exibição racional, argumentativa, que demonstre o descabimento - portanto, ilegalidade – da medida adotada. Isto não significa suprimir o "mérito" do ato administrativo - que é a esfera onde realmente se acantona a liberdade de escolha ante uma dada situação - mas apenas reconhecer-lhe as fronteiras. Sem dúvida, em muitos casos, que serão, talvez, a maioria, há mais do que impossibilidade de demonstrar que a solução tal ou qual não é a adequada. Há impossibilidade de conhecer qual a verdadeiramente correta ante a finalidade da lei. É que, como admiravelmente disse Bernatzik, citado por Queiró (Reflexões sobre a Teoria do Desvio de Poder, Coimbra Editora, 1940, p. 31), em face de certas decisões "há um limite além do qual nunca terceiros podem verificar a exatidão ou não da conclusão atingida. Pode dar-se que terceiros sejam de outra opinião, mas não podem pretender que só eles estejam na verdade, e que os outros tenham uma opinião falsa". Aí sim, e só aí, haverá realmente discrição, campo que o Judiciário não pode invadir. Mas é ao Judiciário que cabe reconhecer onde estão as fronteiras deste campo. Já, em outros tantos, de fisionomia exemplar, poder-se-á verificar, segundo o juízo normal e razoável dos homens sensatos e isentos - e a lei se dirige aos seres normais, pelo que há de ser entendida de acordo com intelecção assim formada - que a discrição abstratamente estabelecida na regra contraiu-se ou até mesmo desapareceu inteiramente ante o caso concreto. Pelo quanto se expôs, verifica-se que, mesmo supondo-se existir na apreciação de pedido de liminar a emissão de um juízo discricionário, qualificado de direito de modo idêntico ao juízo discricionário do administrador - o que já seria um equívoco - ainda assim resultaria despropositado sacar disto a conclusão de que liminar se concede ou se nega por uma questão de foro íntimo, conforme a subjetividade pessoal de cada juiz e que, portanto, é inaferível a procedência legal, jurídica, de sua decisão. Se margem de discrição existisse, ubicar-se-ia no interior de certos limites juridicamente contrastáveis pelo órgão jurisdicional de alçada superior. De par com isto - ressalte-se - fazer equivaler a outorga ou denegação de liminar a um ato discricionário, com caracterização jurídica equivalente à discrição de um administrador, desembocaria em assumir que uma sentença ou um acórdão também são atos discricionários (e não de interpretação do direito para dizê-lo no caso concreto), pois o juízo lógico de que resultam quaisquer destes atos jurisdicionais - consoante se averbou - é rigorosamente o mesmo. Com efeito, se o art. 7 º da Lei 1.533, de 31. 12. 51, estatuiu - como o faz - que o juiz ordenará a suspensão do ato impugnado, quando for relevante o fundamento do pedido e puder resultar a ineficácia da medida se não for concedida a liminar, o juiz terá de concedê-la uma vez ocorrentes tais pressupostos. A norma não outorgou ao juiz liberdade para optar entre dois comportamentos: impôs-lhe um só na hipótese de se preencherem os requisitos aludidos. A lei não demanda, nem podia fazê-lo, que o impetrante tenha razão. Demanda apenas que o fundamento seja relevante. Vale dizer, que não se trate de alegação de somenos, de parca verossimilhança jurídica, menoscabável. Se o fundamento colacionado tem vezos de juridicidade, apresenta-se como importante, com feição de comportar um possível amparo (ainda que isto não se confirme, a final, ao cabo de análise mais aturada) é evidente que estará presente o primeiro requisito. Se não fora para ser entendido deste modo, o mandado de segurança - garantia constitucional - seria a mais rúptil e quebradiça das garantias, absolutamente inútil para cumprir o préstimo a que veio. A final, cumpre dizer que o pronunciamento jurisdicional concessivo ou denegatório de liminar em mandado de segurança não pode de modo algum ser havido como ato expressivo de discrição, à moda do que ocorre nos atos administrativos. A razão disto é simples. Mais do que simples, é óbvia. A saber: o próprio dos órgãos jurisdicionais é dizer o direito. O título jurídico qualificador deles é exata e precisamente este mesmo: exprimir aquilo que o direito é no caso concreto; não aquilo que o direito pode ou poderia ser. Há, pois, uma oposição entre tais atos e os atos discricionários, visto que estes últimos presumem alternativas. Quando alguém usa de discrição, está tomando uma decisão que, ante o direito vigente, pode ser de tal modo, tanto como poderia ser de outro modo. Na pronúncia jurisdicional não. A decisão tomada exprime que alguém faz jus a uma dada providência; que é direito de alguém; que é devido ao postulante o que pediu, ou, reversamente, que não é devido. Jamais resultaria de uma decisão jurisdicional a afirmação de que tal direito "pode ser reconhecido" tanto quanto "poderia não sê-lo". Seria um absurdo dizer-se, em um dado caso concreto e perante a norma aplicável, que alguém tem ou então não tem dado direito. Que são alternativas igualmente sufragadas pelo direito. Portanto, o órgão jurisdicional, ao decidir, afirma que o direito por ele pronunciado preexiste e que a solução dada é a cabível e é a única, com exclusão de qualquer outra, porque fala em nome do que já está solucionado na lei, da qual ele é o porta-voz no caso concreto. O deslinde pode (ou não) ser difícil; pode demandar recurso a princípios gerais, mas, de direito, sua pronúncia é a expressão oracular do que as normas aplicáveis "querem" naquele caso. Este é a característica própria, específica, da função jurisdicional. Por isso, quando um tribunal reforma uma decisão de l º grau, não o fará sub color de que a sentença ou a liminar eram inconvenientes ou inoportunas e que o órgão revisor sabe ou soube escolher o melhor ou o mais conveniente. Pelo contrário, o Juízo do 2.º grau decidirá que a sentença ou a liminar não correspondiam à solução que o direito determinava e, pois, que o Tribunal vem proferir a solução que o direito impõe. Em suma: por meio da função jurisdicional expressa-se - se assim podemos dizer - a "verdade legal", a "verdade jurídica" no caso concreto. Não há espaço para duas "verdades do direito" em uma mesma lide, tanto mais quando antinômicas. Daí que, ao reformar uma sentença ou ao cassar uma liminar, o Tribunal que apreciá-las irá fazê-lo estribado em que a decisão revista foi "errada'', ou seja, que "não exprimiu o direito devido", conquanto houvesse pretendido exprimi-lo. Está, por definição, excluído que ambas as decisões (a que reformou e a reformada) sejam alternativas igualmente confortadas pela ordem jurídica, que seria a situação caracterizadora de discrição administrativa. Ora bem, como já se mencionou, quer para sentenciar, quer para conceder ou negar pedido de liminar, o juiz avalia fatos, sopesa circunstâncias e "estima" que uma dada norma demanda a proteção de uma certa situação. O juízo que necessita formular em ambos os casos é da mesma compostura lógica. Nem por isso se diz que a sentença é discricionária. Portanto, também não há porque dizer que a liminar o é. O fato desta última ser provisória - com as consequências inerentes - em nada interfere com a identidade da estrutura lógica do juízo reclamado, quer para sentenciar quer para apreciar a demanda de liminar. Com efeito, também neste caso o que se examina é se existe ou não o que a lei estabelece para o deferimento. Veja-se que o examinado pelo juiz, para decidir se confere a liminar, não é o mesmo que tem de examinar para proferir a sentença. A compostura dos objetos sub examine não é igual; já a análise que terá de fazer em ambas as hipóteses - cada qual voltada para o respectivo objeto mentado - é idêntica. Em ambas as operações mentais a pronúncia se faz sobre o que a lei requer. Estará sempre em pauta uma questão de legitimidade e não de oportunidade, de "opções", melhores ou piores. Em síntese: quando avalia o pedido para outorgar ou denegar uma liminar, o órgão jurisdicional não se pergunta se convém ou não outorgá-la, mas se, de direito, o requerente faz jus a ela, isto é, se estão ou não preenchidos os pressupostos de deferimento. Se estiverem, não há senão concedê-la. Se não estiverem, não pode deferi-la. E a conclusão a que chegar nunca será a de que "podem ou não estar preenchidos'', pois sua pronúncia é a própria voz do Direito, é a própria expressão da lei in casu, a qual estará, presumidamente, afirmando ser aquela a solução devida, com exclusão de qualquer outra e sobretudo da que lhe seja antagônica. Idem, quando exara uma sentença. Donde ela se propõe, axiomaticamente, como sendo a decisão única admissível e, de conseguinte, como a decisão "certa'', a "verdadeira" - jamais como a que fosse simplesmente a mais conveniente. Logo, não há, em prol do juiz, como não haveria para o Tribunal, perante um pedido de liminar, qualquer "liberdade" peculiar, específica, qualificada - ou qualquer nome que se lhe pudesse dar - que diversifique sua posição em relação àquela que tem de assumir (e assume) ao prolatar a decisão final da lide. O título jurídico de que está investido para decidir - e é o mais elevado possível - é sempre o de dizer o direito estabelecido. A lei, no caso concreto, fala através do órgão jurisdicional. Sua decisão, no instante em que é proferida, propõe-se a ser - repita-se - a única decisão "certa". Se for reformada, a pronúncia do órgão de alçada superior é que se qualificará como "certa" e "errada" a anterior, ainda que do ponto de vista lógico inexista qualquer garantia de que a segunda decisão é que esteja com a "verdade substancial". O de que se está a falar é da "verdade jurídica", não da verdade absoluta, que esta é inaferível. Juridicamente, a "verdade do direito em concreto", a "verdade legal aplicada", será a que conste da decisão que transitar em julgado. O mesmo fenômeno se passa quando um Tribunal muda de orientação no caracterizar o campo significativo de dada norma e, consequentemente, das soluções cabíveis quando esteja em causa. A "verdade legal" expressada pelo Judiciário o é perante o caso. Por isso pode variar, como varia ao longo do tempo, em sua relação com uma verdade ideal, absoluta, constante, cuja descoberta jamais se saberá se foi feita ou em que decisão o foi. Em suma: quando o juiz se defronta com um pedido de liminar em mandado de segurança terá de verificar unicamente se estão ou não presentes os pressupostos para concedê-la. E estarão ou não. Tertium non datur. Não se diga que tal verificação comporta apreciação livre, pois o mesmo fenômeno se passa com quaisquer outras decisões jurisdicionais, sem que, a propósito destas outras, se considere que o magistrado decidiu "discricionariamente" ao sentenciar. Também nada importa para o caso admitir que as normas comportam mais de uma interpretação, do que resultaria haver, nas liminares, sentenças e acórdãos, um componente de discricionariedade, equiparável ao que ocorre nos atos administrativos desta espécie, como sustenta Kelsen. Deveras, da circunstância de que o fenômeno seja logicamente o mesmo não se segue que receba idêntica qualificação jurídica. Assim como a aludida "verdade substancial", também não são juridicamente as mesmas as qualificações que o Direito atribui às avaliações que o órgão jurisdicional efetua e às que realiza o administrador, quando cada qual decide no exercício das respectivas atribuições. O que importa é que o Direito caracteriza as decisões jurisdicionais, sempre e sempre, como volvidas a dizer o Direito: o único assim qualificável no caso concreto, pois este é o atributo correspondente à identidade própria dos atos de jurisdição; identidade da qual está excluída a possibilidade de que sejam simplesmente "opiniões" alternativas, opções melhores ou piores, mas equivalentemente confortadas pela ordem jurídica. É exatamente nisto que se traduz a distinção de jure entre a discrição do administrador e a atuação do magistrado. As decisões jurisdicionais, quaisquer que sejam, confirmadas ou reformadas, persistentes ou superadas por orientação jurisprudencial nova, são sempre proferidas na qualidade de atos vinculados a dizer o Direito. Então, não há supor que o juiz tenha discrição para deferir ou indeferir pedido de liminar. Tal discrição por definição não existe ou, se existe, não expressa fenômeno em nada e por nada distinto daquele que acode ao prolatar-se uma sentença ou acórdão. Distingue-se da discrição administrativa por força da qualidade jurídica que reveste o ato jurisdicional: consistir em solução proposta como a única confortada na regra aplicanda ante o caso concreto, já que é a própria voz da lei para a situação vertente. Segue daí que a denegação de liminar ou sua concessão, se mal decididas, ensejam impetração de segurança perante a instância superior, como quaisquer violações de direito líquido e certo. Diga-se, apenas de passagem, que seria disparatado supor que esta conclusão óbvia estaria embargada normativamente, ante o princípio incluso unius exclusoalterius, dado o fato de que a Lei 4.438, de 26. 6. 64, prevê em seu art. 4.º a cassação de segurança, a pedido de pessoa de direito público, ante o grave risco de lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas, não prevendo, entretanto, para os particulares, a mesma providência quando a decisão lhes haja sido desfavorável. Desde logo, caberia observar que a sobredita lei cogita de outra questão diversa da mencionada. Com efeito, o que nela se dispõe reporta-se à elevação do conhecimento da matéria no mesmo processo, nos mesmos autos e tem em vista situação peculiar: cassação de segurança pelo Presidente do Tribunal a que seria remetido o recurso e ante situação excepcional. Já a impetração de segurança contra denegação ou concessão de liminar é simplesmente o uso de um remédio constitucional próprio, que nada tem a ver com elevação, no mandado original, da matéria discutida para apreciação do Presidente do órgão de alçada. Em face do quanto foi dito, cumpre observar, derradeiramente, que corresponderia a erro de proporções teratológicas - por desconhecer a própria essência da atividade jurisdicional - supor que concessão ou denegação de liminar em mandado de segurança é insuscetível de ser questionada por mandado de segurança, ante instância superior, sob alegação de que esta não poderá conhecê-lo ou dar-lhe provimento sem incorrer na invasão de uma hipotética discricionariedade do juiz (outubro/89). Artigo originalmente publicado na Revista de Direito Público, São Paulo, ano 22, n. 92, p. 55-61, out.-dez. 1989.
- Published
- 2019
31. Os impactos do novo CPC no mandado de segurança
- Author
-
Bueno, Cassio Scarpinella
- Subjects
Princípio da efetividade ,Efeito vinculante ,Decisão judicial ,Amparo (recurso) ,Efetividade (Direito) ,Mandado de segurança ,Efetividade do processo ,Efetividade processual ,Incidente de resolução de demandas repetitivas ,Demanda repetitiva ,Princípio da efetividade processual ,Ação repetitiva ,Caso repetitivo ,Decisão judiciária ,Princípio da efetividade do processo ,Demanda de massa - Abstract
Submitted by rafaelrn@stj.jus.br (rafaelrn@stj.jus.br) on 2019-11-19T16:28:34Z No. of bitstreams: 2 impactos_novo_codigo_bueno.pdf: 804528 bytes, checksum: bdadb427caa7ed54ef9bc97d0976ff5a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by rsmoira@stj.jus.br (rsmoira@stj.jus.br) on 2019-11-20T18:33:31Z (GMT) No. of bitstreams: 2 impactos_novo_codigo_bueno.pdf: 804528 bytes, checksum: bdadb427caa7ed54ef9bc97d0976ff5a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2019-11-20T18:33:31Z (GMT). No. of bitstreams: 2 impactos_novo_codigo_bueno.pdf: 804528 bytes, checksum: bdadb427caa7ed54ef9bc97d0976ff5a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2019
- Published
- 2019
32. Da não recepção da Lei n° 7.144/1983 que estipula em 1 (um) ano o prazo para ajuizamento de ações questionando concursos da administração direta e autárquica federal. Legislação nacional. Aplicação da regra geral prevista no Decreto n° 20.910/1932, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos
- Author
-
Dantas, Alessandro
- Subjects
Administração pública, concurso, nomeação, jurisprudência ,Amparo (recurso) ,Prescrição (Direito Civil), concurso, nomeação ,Direito de recorrer à justiça ,Mandado de segurança ,Homologação, concurso ,Concurso público, nomeação ,Prazo judicial (processo civil) ,Administração pública, concurso, nomeação, doutrinas e controvérsias ,Direito de ação ,Prazo (Processo Civil) ,Homologação, concurso, aspectos constitucionais ,Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência ,Administração pública, concurso, nomeação, legislação ,Prazo processual civil ,Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), competência - Abstract
Submitted by rsmoira@stj.jus.br (rsmoira@stj.jus.br) on 2019-07-09T22:46:28Z No. of bitstreams: 2 nao_recepcao_lei_dantas.pdf: 711943 bytes, checksum: bd75b5a7c9bfdb9cc2f6eb92a60b877a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by betanial@stj.jus.br (betanial@stj.jus.br) on 2019-07-10T14:47:04Z (GMT) No. of bitstreams: 2 nao_recepcao_lei_dantas.pdf: 711943 bytes, checksum: bd75b5a7c9bfdb9cc2f6eb92a60b877a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2019-07-10T14:47:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 nao_recepcao_lei_dantas.pdf: 711943 bytes, checksum: bd75b5a7c9bfdb9cc2f6eb92a60b877a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2019
- Published
- 2019
33. O Mandado de Segurança contra decisões jurisdicionais: evolução e o novo Código de Processo Civil brasileiro = The writ of mandamus against jurisdictional judgment: evolution and the new Brazilian Civil Procedure Code
- Author
-
Lima, Marcellus Polastri and Queiróz, Mariah Oliveira Santos de
- Subjects
Amparo (recurso) ,Mandado de segurança, história ,Mandado de segurança, aspectos constitucionais ,Mandado de segurança ,Decisão judiciária ,Mandado de segurança, legislação ,Decisão judicial, impugnação - Abstract
Disponível também na Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 72, p. 19-38, abr./jun. 2019. Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2017-07-24T16:11:01Z No. of bitstreams: 2 mandado_seguranca_contra_lima.pdf: 192655 bytes, checksum: 9b1d2738ee3aa72118f6953f52608cac (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2017-07-24T18:59:25Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) mandado_seguranca_contra_lima.pdf: 192655 bytes, checksum: 9b1d2738ee3aa72118f6953f52608cac (MD5) Made available in DSpace on 2017-07-24T18:59:25Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) mandado_seguranca_contra_lima.pdf: 192655 bytes, checksum: 9b1d2738ee3aa72118f6953f52608cac (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2019
34. Os limites e a extensão da defesa de direitos fundamentais por meio de instrumentos processuais de cognição estreita : mandado de segurança e o caso da saúde
- Author
-
Héctor Valverde Santana and Roberto Freitas Filho
- Subjects
Políticas Públicas ,Saúde ,Intervenção judicial ,Mandado de Segurança ,Public Administration ,Direito ,Direito à Saúde - Abstract
O objetivo deste artigo é analisar os limites da defesa de direitos fundamentais por meio de mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Postula-se que o caso seja exemplar de um tipo de atividade processual e de padrão decisório que tem repercussões no campo da justiça coletiva e da administração pública. Propõe-se que a intervenção judicial na atividade do Poder Executivo no caso da saúde deve distinguir quatro situações possíveis. A intervenção judicial na política pública da saúde pode se dar pela ausência de prestação do direito, havendo regra específica que o preveja, ou seja, a regra existe e não é cumprida; ou quando a regra aplicável é inválida, pois é compreendida como insuficiente a dar mínima efetividade ao direito fundamental em face de uma regra de hierarquia superior reconhecida como contrária a ela; ou diante da ausência de regra específica que preveja o direito vindicado, espécie dentre outros já previstos por outra regra similar (caso de analogia normativa), não havendo regra aplicável ao caso; ou pela ausência de política pública que preveja como direitos enunciados de forma abstrata na Constituição Federal devem ser fruídos, não havendo uma política pública aplicável ao caso, apenas a enunciação genérica constitucional da existência do direito. É apresentada a visão liberal de Ronald Dworkin acerca da questão da igualdade na fruição de direitos prestacionais. Mostra-se a dificuldade de formulação de critérios para a identificação do sentido de dever jurídico originário em relação ao caso em análise e aborda-se a ideia de justiça coletiva, as visões caritativa e pietativa sobre o Direito, sugerindo-se que essas últimas não são adequadas à reflexão sobre problemas de alocação individual de recursos coletivos.
- Published
- 2018
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35. Bloco de constitucionalidade como fundamento para o controle judicial do processo legislativo
- Author
-
Lucas Tavares Mourao, Rodolfo Viana Pereira, Bernardo Goncalves Alfredo Fernandes, and Alvaro Ricardo de Souza Cruz
- Subjects
Jurisdição Constitucional ,Poder legislativo ,Bloco de Constitucionalidade ,Mandado de segurança ,Constitucionalidade das leis Controle ,Direito constitucional ,Processo Legislativo - Abstract
Esta pesquisa se volta ao controle que o Judiciário exerce sobre o Legislativo durante o processo legiferante. Sustenta-se a legitimidade do referido controle, ancorada na ideia de existência de um bloco de constitucionalidade brasileiro, dentro do qual estão os regimentos internos parlamentares, trazendo disposições sobre o processo legislativo, que é matéria constitucional. A primeira parte do trabalho se dedica a explorar a origem do bloco de constitucionalidade e como a ideia se irradiou ao redor do mundo, com destaque para o Brasil. Sobreleva a construção de uma Constituição Material, formada por normas que, embora sejam infraconstitucionais, comportam conteúdo eminentemente constitucional e que, portanto, servem como parâmetro de controle frente a atos e disposições normativas que atentem contra elas. No segundo capítulo discute-se a natureza jurídica dos chamados regimentos internos parlamentares e seus principais aspectos, notadamente as denominadas normas interna corporis que os compõem, tradicionalmente afastadas de qualquer espécie de controle pelo Poder Judiciário. Partindo também de uma análise comparada, propõe-se uma releitura mais restritiva do que seriam as normas interna corporis, em contrapartida à leitura que as estende a toda disposição regimental, e abrindo a possibilidade de se tomar os regimentos internos como normas parâmetro de controle, de modo a legitimar a sindicabilidade do processo legislativo que os desrespeite. O terceiro capítulo parte da filosofia constitucional para encontrar justificativa ao controle judicial do processo legislativo. Passando pelo tema da judicialização da política como uma consequência à atuação parlamentar deficiente, abordam-se as principais notas das correntes procedimentalista e substancialista em suas discordâncias sobre a possibilidade do controle defendido. Conclui-se que ambas deixam saídas que legitimam a atuação judicial sobre o processo legislativo. Ressalta-se, ainda, uma terceira via, a garantista, que parece ser a que melhor se enquadra para justificar a tese aqui trabalhada, posto que defende a legalidade material dos atos normativos quando respeitadas as disposições formais que as sustentam. Desta forma, ao atuar sobre a processualística da elaboração da norma, a jurisdição constitucional estaria assegurando a constitucionalidade material dela. Por derradeiro, o quarto capítulo versa sobre os instrumentos judiciais cabíveis a provocar a atuação do Judiciário. Seguindo entendimento dominante, tem-se o mandado de segurança como ação cabível a contestar ato da autoridade à frente do processo legislativo que tenha incorrido em alguma violação às regras que o dirigem. Levantam se críticas às limitações impostas ao mandado de segurança e, ao final, são tecidas considerações acerca do desdobramento federativo do controle do processo legislativo, concluindo pela sua possibilidade, tendo em visto o caráter concreto difuso desse tipo de controle. This research turns to the control that the Judiciary exercises over the Legislative during the legislative process. The legitimacy of this controle is based on the existence of a Brazilian constitutional block, within which the parliamentary internal regiments are located, bringing provisions on the legislative process, which is a constitutional matter. The first part of the paper is dedicated to the origin of the constitutionality block and how the idea was radiated around the world, especially Brazil. It prevails the construction of a Material Constitution, made up of norms that, although infraconstitutional, contain constitutional content and, therefore, serve as a parameter of control against acts and normative dispositions that attempt against them. The second chapter discusses the legal nature of so-called parliamentary internal regiments and its main aspects, notably the so-called interna corporis rules that compose them, traditionally removed from any kind of control by the Judiciary. Also from a comparative analysis, it is proposed a more restrictive interpretation of what would be the interna corporis norms, in counterpart to the reading that extends them to any regimental disposition, and opening the possibility of taking the internal regiments as parameter of control, in order to legitimate the syndicability of the legislative process that disrespects them. The third chapter goes through the constitutional philosophy to find justification to judicial control of the legislative process. Turning to the issue of judicialization of politics as a consequence of deficient parliamentary action, the main notes of the proceduralist and substantialist currents are discussed in their disagreements on the possibility of the defended control. It is concluded that both leave exits that legitimize the judicial action on the legislative process. It is also worth noting a third way, the guarantor, which seems to be the best fit to justify the thesis here elaborated, since it defends the material legality of the normative acts when respecting the formal dispositions that sustain them. In this way, when acting on the process of the elaboration of the norm, the constitutional jurisdiction would be ensuring the material constitutionality of it. Lastly, the fourth chapter deals with the legal instruments that can be used to provoke the Judiciary. According to the dominant view, the writ of mandamus is an action capable of challenging the act of the authority in front of the legislative process that has incurred in some violation of the rules that lead it. Criticisms are raised regarding the limitations imposed by the writ of mandamus, and finally, considerations are made regarding the federal unfolding of control of the legislative process, concluding for its possibility, having in view the concrete diffuse character of this type of control.
- Published
- 2018
36. La construcción del 'mandado de segurança': por una historia de las dimensiones jurídicas de la justicia en el Brasil republicano (1891-1937)
- Author
-
Gabriel Faustino Santos, Nunes, Diego, Sontag, Ricardo, and Borges, Alexandre Walmott
- Subjects
Constitutional Law ,Direito - História ,Mandado de segurança ,História do Direito ,Legal History ,Direito Constitucional ,CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::HISTORIA DO DIREITO [CNPQ] ,Law - History ,Habeas corpus - Abstract
O tema dessa dissertação é a história de criação do mandado de segurança durante as primeiras décadas do período republicano e o papel decisivo da chamada “doutrina brasileira do habeas corpus” para o esforço de positivação e adaptação do novo instituto ao meio jurídico e ao modelo de justiça em construção. A pesquisa partirá, sobretudo, da análise do discurso e da prática de aplicação desses novos mecanismos de tutela jurídica que, num primeiro momento, surgiram como um produto da evolução doutrinal e jurisprudencial da época. Este processo, iniciado pela expansão do habeas corpus, passando pela constitucionalização do mandado de segurança em 1934 e sua regulamentação em 1936, foi o momento em que se constituíram as regras e conceitos básicos e determinantes para a própria delimitação do campo de ação desta nova ação constitucional. Durante toda a pesquisa, até mesmo pela natureza do instituto sob análise, o objetivo será estudar o seu uso contra os atos da Administração Pública que violavam direitos e garantias individuais fundamentais, no período compreendido entre os anos da Primeira República até o início do Estado Novo, quando o mandado de segurança é excluído da Constituição. Desse estudo, será possível compreender como a história de criação do mandado de segurança oferece chaves teóricas e conceituais importantes para contextualizar esse momento de contradições, avanços e retrocessos da história jurídica do Brasil. The theme of this dissertation is the history of “mandado de segurança” during the first decades of the republican period and the decisive role of the so-called "Brazilian doctrine of habeas corpus" for the effort of positivation and adaptation of the new institute to the juridical environment and the new model of justice under construction. The research will mainly be based on the analysis of the discourse and the practice of applying these new mechanisms of legal protection that, at first, emerged as a product of the doctrinal evolution and jurisprudence of the time. This process, initiated by the expansion of habeas corpus, through the constitutionalisation of the “mandado de segurança” in 1934 and its regulation in 1936, was the moment in which the basic and decisive rules and concepts were established for the delimitation of the scope of this new constitutional remedy. Throughout the research, even by the nature of the institute under analysis, the objective will be to study its use against acts of Public Administration that violated fundamental rights and individual guarantees, in the period between the years of the “Primeira República” until the beginning of the “Estado Novo”, when the “mandado de segurança” is excluded from the Constitution. From this study, it will be possible to understand how the history of creation of the “mandado de segurança” offers important theoretical and conceptual keys to contextualize this moment of contradictions, advances and setbacks in the legal history of Brazil. Dissertação (Mestrado)
- Published
- 2018
37. Writ of mandamus as definitive judicial relief of an evident right and its preliminary injuction as a judicial relief of urgency and / or evidence: subsidiary application of the CCP and necessary reforms to assure the reasonable duration and the effectiveness of the proceeding
- Author
-
Queiroz, Pedro Gomes de, Pinho, Humberto Dalla Bernardina de, Rodrigues, Marco Antonio dos Santos, Mendes, Aluísio Gonçalves de Castro, Hill, Flávia Pereira, Souza, Marcia Cristina Xavier de, and Roque, Andre Vasconcelos
- Subjects
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL [CNPQ] ,Injuction ,Tutela provisória da evidência ,Liminar ,Tutela provisória de urgência ,Mandado de segurança ,Interin judicial protection of an evident right ,Writ of mandamus ,Definitive judicial relief of an evident right ,Interin judicial protection against the Public treasure ,Interin judicial relief of a right threatened by periculum in mora ,Tutela definitiva da evidência ,Tutela provisória em face da Fazenda Pública - Abstract
Submitted by Boris Flegr (boris@uerj.br) on 2021-01-05T21:04:48Z No. of bitstreams: 1 Pedro Gomes de Queiroz_Total.pdf: 4125336 bytes, checksum: 987dc62e5318294ddcae4c46de711ac3 (MD5) Made available in DSpace on 2021-01-05T21:04:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pedro Gomes de Queiroz_Total.pdf: 4125336 bytes, checksum: 987dc62e5318294ddcae4c46de711ac3 (MD5) Previous issue date: 2018-02-19 The thesis conceives the judgment of merit granted by the writ of mandamus and its possible enforced execution as definitive protection of the evident right against the State, based on complete cognition and, therefore, apt to form res judicata. It also includes the preliminary injunction in the nature of mandamus relief and its possible enforced execution as a judicial relief of urgency and / or evidence. It also takes into account that the legislator of the writ of mandamus sought, historically, to construct a simpler and faster procedure than the common procedure for the protection of the right that has been violated or is threatened by an authority of the State and that is evidenced by pre-constituted documentary evidence, and that the procedure of the writ of mandamus no longer fully complies with the principles of effective judicial protection (Article 5, XXXV, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988) and the reasonable duration of the proceedings (Article 5, LXXVIII, of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988). Based on these basic ideas, it defends the subsidiary application of art. 304, CPC, which deals with the stabilization of an interim judicial relief of a right, to the injunction of the writ of mandamus; and that the articles of the CPC which regulate the interim judicial incidental relief of a right threatened by periculum in mora and the interim judicial relief of an evident right apply to the mandamus process. It also propose to change the legislation that disciplines the writ of mandamus in order to establish a new procedure which fully complies with the fundamental principles of the procedure, in particular the effective judicial protection and the reasonable duration of the proceedings. A tese concebe a sentença de mérito que concede o mandado de segurança e sua eventual execução forçada como tutela definitiva da evidência em face do Poder Público, baseada em cognição exauriente e, portanto, apta a formar coisa julgada material. Também compreende a liminar em mandado de segurança e sua eventual execução forçada como tutela de urgência e/ou da evidência. Igualmente, leva em consideração que o legislador do mandado de segurança procurou, historicamente, construir um procedimento especial mais simples e mais célere do que o procedimento comum para a tutela do direito que foi violado ou é ameaçado por autoridade e que é evidenciado por prova documental pré-constituída. Contudo, constata que, atualmente, o procedimento do mandamus não mais atende, de forma plena, aos princípios da tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CRFB/1988) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/1988). A partir dessas ideias-base, sustenta: a aplicação subsidiária do art. 304, CPC, que trata da estabilização da tutela provisória, à liminar em mandado de segurança; que os artigos do CPC que disciplinam a tutela provisória de urgência incidental e a tutela provisória da evidência se aplicam ao processo do mandamus. Da mesma maneira, propõe alterações na legislação, de modo a estabelecer um novo procedimento para o mandado de segurança que atenda de maneira plena aos princípios fundamentais do processo, sobretudo à tutela jurisdicional efetiva e à duração razoável do processo.
- Published
- 2018
38. A decisão que indefere o pedido de produção de prova e sua recorribilidade = The decision that refuses proof production request and the ability to appeal
- Author
-
Cambi, Eduardo and Abe, Anderson Rafael Delattre
- Subjects
Agravo de instrumento ,Amparo (recurso) ,Sentença interlocutória ,Mandado de segurança ,Decisão interlocutória ,Prova (processo civil) ,Despacho interlocutório - Abstract
Submitted by Iury Batista (iurys@stj.jus.br) on 2018-09-05T18:53:45Z No. of bitstreams: 2 decisao_indefere_pedido_cambi.pdf: 178858 bytes, checksum: 71ce206961f28dc5be7d49e4e6e9bce5 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by betanial@stj.jus.br (betanial@stj.jus.br) on 2018-09-06T15:37:19Z (GMT) No. of bitstreams: 2 decisao_indefere_pedido_cambi.pdf: 178858 bytes, checksum: 71ce206961f28dc5be7d49e4e6e9bce5 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2018-09-06T15:37:19Z (GMT). No. of bitstreams: 2 decisao_indefere_pedido_cambi.pdf: 178858 bytes, checksum: 71ce206961f28dc5be7d49e4e6e9bce5 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2018
- Published
- 2018
39. O cabimento de honorários advocatícios em mandado de segurança: uma análise crítica da construção jurisprudencial e legislativa = The fitting of advocating fees in writ of mandamus: a critical analysis of jurisprudential and legislative construction
- Author
-
Lobo, Júlio César Matias, Deocleciano, Pedro Rafael Malveira, and Carvalho, Alexander Perazo Nunes de
- Subjects
Advogado, honorários ,Amparo (recurso) ,Bacharel em direito ,Mandado de segurança ,Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Súmulas ,Princípio da sucumbência, súmula ,Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Súmulas - Abstract
Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2018-06-11T13:17:06Z No. of bitstreams: 2 cabimento_honorarios_advocaticios_lobo.pdf: 130384 bytes, checksum: af78c2f1330382a15d9b8bd782c8b441 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by gvieirac@stj.jus.br (gvieirac@stj.jus.br) on 2018-06-14T12:14:08Z (GMT) No. of bitstreams: 2 cabimento_honorarios_advocaticios_lobo.pdf: 130384 bytes, checksum: af78c2f1330382a15d9b8bd782c8b441 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2018-06-14T12:14:08Z (GMT). No. of bitstreams: 2 cabimento_honorarios_advocaticios_lobo.pdf: 130384 bytes, checksum: af78c2f1330382a15d9b8bd782c8b441 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2018
- Published
- 2018
40. Repercussões da nova sistemática das tutelas provisórias previstas no Código de Processo Civil de 2015 no contexto do processo judicial tributário = Repercussions of the new systems of provisional remedies referred in the Brazilian Civil Procedure Code 2015 in the context of the tax law proceeding
- Author
-
Chisté, Igor Lubiana
- Subjects
Tutela provisória ,Amparo (recurso) ,Antecipação da tutela ,Processo fiscal ,Mandado de segurança ,Tutela de evidência ,Tutela de urgência ,Erário ,Fazenda nacional ,Tutela antecipatória ,Crédito tributário ,Ação executiva fiscal ,Cofres públicos ,Tesouro público ,Tutela antecipada ,Fazenda federal ,Tutela da evidência ,Fazenda pública ,Execução fiscal ,Antecipação de tutela ,Crédito fiscal - Abstract
Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2018-06-15T14:22:10Z No. of bitstreams: 2 repercussoes_nova_sistematica_chiste.pdf: 2603463 bytes, checksum: d4e3aec3ebd9b00bb11df3f32250a683 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by gvieirac@stj.jus.br (gvieirac@stj.jus.br) on 2018-06-25T11:52:51Z (GMT) No. of bitstreams: 2 repercussoes_nova_sistematica_chiste.pdf: 2603463 bytes, checksum: d4e3aec3ebd9b00bb11df3f32250a683 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2018-06-25T11:52:51Z (GMT). No. of bitstreams: 2 repercussoes_nova_sistematica_chiste.pdf: 2603463 bytes, checksum: d4e3aec3ebd9b00bb11df3f32250a683 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2018
- Published
- 2018
41. O agravo de instrumento no novo Código de Processo Civil
- Author
-
Mozelli, Laura Sarti
- Subjects
Agravo de instrumento ,Impugnação ao cumprimento da sentença ,Princípio da celeridade ,Amparo (recurso) ,Sentença interlocutória ,Impugnação (processo civil) ,Mandado de segurança ,Admissibilidade (processo civil) ,Decisão interlocutória ,Duração razoável do processo ,Princípio da duração razoável do processo ,Princípio da razoável duração do processo - Abstract
Submitted by Gabriella Paiva (gcarpa@stj.jus.br) on 2017-03-22T17:32:47Z No. of bitstreams: 2 agravo_instrumento_novo_mozelli.pdf: 119726 bytes, checksum: 6dcd6d7950a474ef5819fc9c37253ac9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2017-03-27T14:24:14Z (GMT) No. of bitstreams: 2 agravo_instrumento_novo_mozelli.pdf: 119726 bytes, checksum: 6dcd6d7950a474ef5819fc9c37253ac9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2017-03-27T14:24:14Z (GMT). No. of bitstreams: 2 agravo_instrumento_novo_mozelli.pdf: 119726 bytes, checksum: 6dcd6d7950a474ef5819fc9c37253ac9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2017
42. Cabimento do agravo de instrumento e a ótica prospectiva da utilidade: o direito ao interesse na recorribilidade de decisões interlocutórias = Interlocutory appel and the prospective view of utility: the right to interest on the appropriateness of interlocutory decisions
- Author
-
Ferreira, William Santos
- Subjects
Agravo de instrumento ,Amparo (recurso) ,Sentença interlocutória ,Mandado de segurança ,Decisão interlocutória - Abstract
Submitted by deniseoa@stj.jus.br (deniseoa@stj.jus.br) on 2017-03-17T18:42:55Z No. of bitstreams: 2 cabimento_agravo_instrumento_ferreira.pdf: 563052 bytes, checksum: 19d4122f34cb68a8abd2d218ecd23cf2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2017-03-20T19:09:24Z (GMT) No. of bitstreams: 2 cabimento_agravo_instrumento_ferreira.pdf: 563052 bytes, checksum: 19d4122f34cb68a8abd2d218ecd23cf2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2017-03-20T19:09:24Z (GMT). No. of bitstreams: 2 cabimento_agravo_instrumento_ferreira.pdf: 563052 bytes, checksum: 19d4122f34cb68a8abd2d218ecd23cf2 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2017
43. Remessa necessária no mandado de segurança e as modificações do CPC/15 = Mandatory appeal in 'mandado de segurança' and modifications of CPC/15
- Author
-
Araújo, José Henrique Mouta
- Subjects
Princípio da efetividade ,Princípio da efetividade processual ,Efeito vinculante ,Amparo (recurso) ,Mandado de segurança ,Efetividade do processo ,Princípio da efetividade do processo ,Efetividade processual ,Efetividade (direito) - Abstract
Submitted by Tiago Carvalho (tiagosc@stj.jus.br) on 2017-05-26T15:38:01Z No. of bitstreams: 2 remessa_necessaria_mandado_araujo.pdf: 2023570 bytes, checksum: b1092e0ac606fda8bdaee2c5ca3c77f5 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2017-05-29T21:46:54Z (GMT) No. of bitstreams: 2 remessa_necessaria_mandado_araujo.pdf: 2023570 bytes, checksum: b1092e0ac606fda8bdaee2c5ca3c77f5 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2017-05-29T21:46:54Z (GMT). No. of bitstreams: 2 remessa_necessaria_mandado_araujo.pdf: 2023570 bytes, checksum: b1092e0ac606fda8bdaee2c5ca3c77f5 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2017
44. O incidente de quórum qualificado em julgamentos não unânimes no CPC: mais uma jaboticaba! = The qualified quorum incident at no unanimous judgment in the Code of Civil Procedure: one more jaboticaba!
- Author
-
Sousa, Diego Crevelin de and Rossi, Júlio César
- Subjects
Apelação (processo civil) ,Ação rescisória ,Amparo (recurso) ,Mandado de segurança ,Embargos de nulidade ,Julgamento (processo civil), legislação, modernização ,Duração razoável do processo ,Julgamento (processo civil), doutrinas e controvérsias ,Agravo de instrumento ,Princípio da celeridade ,Incidente processual ,Embargos infringentes, extinção ,Princípio da duração razoável do processo ,Princípio da razoável duração do processo - Abstract
Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2017-12-06T13:47:14Z No. of bitstreams: 2 incidente_quorum_qualificado_sousa.pdf: 525773 bytes, checksum: 4ac1f46ca16e7b0fbedb29d27dd6d1a6 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2018-01-10T17:35:08Z (GMT) No. of bitstreams: 2 incidente_quorum_qualificado_sousa.pdf: 525773 bytes, checksum: 4ac1f46ca16e7b0fbedb29d27dd6d1a6 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2018-01-10T17:35:08Z (GMT). No. of bitstreams: 2 incidente_quorum_qualificado_sousa.pdf: 525773 bytes, checksum: 4ac1f46ca16e7b0fbedb29d27dd6d1a6 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2017
45. Ainda há juízes em Berlim = There are still judges in Berlin
- Author
-
Ribeiro, Lauro Luiz Gomes and Martins, Mariana Fernanda
- Subjects
Projeto de lei de iniciativa popular ,Poder legislativo ,Corrupção (direito penal) ,Iniciativa popular ,Poder judiciário ,Iniciativa popular de lei ,Amparo (recurso) ,Iniciativa popular de projeto de lei ,Mandado de segurança ,Corrupção - Abstract
Submitted by Lucas Henrique Alves (lucashs@stj.jus.br) on 2017-08-08T17:02:32Z No. of bitstreams: 2 ainda_juizes_berlim_ribeiro.pdf: 1900412 bytes, checksum: 21b7fa5730f4aebaa64952e5a99c1ef4 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2017-08-16T17:09:33Z (GMT) No. of bitstreams: 2 ainda_juizes_berlim_ribeiro.pdf: 1900412 bytes, checksum: 21b7fa5730f4aebaa64952e5a99c1ef4 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2017-08-16T17:09:33Z (GMT). No. of bitstreams: 2 ainda_juizes_berlim_ribeiro.pdf: 1900412 bytes, checksum: 21b7fa5730f4aebaa64952e5a99c1ef4 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2017
46. Conversa sobre processo: elogio ao Art. 942 do CPC: o uso saudável da técnica
- Author
-
Sampaio, José Roberto de Albuquerque
- Subjects
Ação rescisória ,Agravo de instrumento ,Amparo (recurso) ,Princípio da celeridade ,Mandado de segurança ,Julgamento (Processo Civil) ,Embargos de nulidade ,Apelação (Processo Civil) ,Embargos de declaração ,Embargos infringentes, extinção ,Duração razoável do processo ,Princípio da duração razoável do processo - Abstract
Artigo diferente publicador na Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 159-180, maio/ago. 2017, embora possuam mesmo autor e título. Submitted by jualmei@stj.jus.br (jualmei@stj.jus.br) on 2021-07-02T17:45:14Z No. of bitstreams: 2 conversa_processo_elogio_sampaio.pdf: 2629065 bytes, checksum: 73123a60a9fbe3f7c3d900a3d7e52c8a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by betanial@stj.jus.br (betanial@stj.jus.br) on 2021-07-05T13:03:09Z (GMT) No. of bitstreams: 2 conversa_processo_elogio_sampaio.pdf: 2629065 bytes, checksum: 73123a60a9fbe3f7c3d900a3d7e52c8a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2021-07-05T13:03:09Z (GMT). No. of bitstreams: 2 conversa_processo_elogio_sampaio.pdf: 2629065 bytes, checksum: 73123a60a9fbe3f7c3d900a3d7e52c8a (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2017
47. Judicialização, crimes de desobediência em descumprimento de decisões autoexecutivas em sentido amplo, sustentabilidade, atipicidade dos meios executivos e contempt of court brasileira = Judicialization, crimes of disobedience in breach of self-executive decisions in broad sense, sustainability, atypical of means and Brazilian contempt of court
- Author
-
Gomes, Magno Federici and Khaddour, Fernando Marques
- Subjects
Garantias constitucionais ,Amparo (recurso) ,Coerção ,Mandado de segurança ,Direitos e garantias individuais, proteção ,Direitos do cidadão ,Coercibilidade ,Criminalização ,Obrigação de fazer ,Direitos fundamentais ,Garantias individuais - Abstract
Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2017-11-14T12:29:44Z No. of bitstreams: 2 judicializacao_crimes_desobediencia_gomes.pdf: 145618 bytes, checksum: 104995abd3392aa0b18e4f01ad8129d9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2017-11-21T14:53:48Z (GMT) No. of bitstreams: 2 judicializacao_crimes_desobediencia_gomes.pdf: 145618 bytes, checksum: 104995abd3392aa0b18e4f01ad8129d9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2017-11-21T14:53:48Z (GMT). No. of bitstreams: 2 judicializacao_crimes_desobediencia_gomes.pdf: 145618 bytes, checksum: 104995abd3392aa0b18e4f01ad8129d9 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2017
48. Mandado de segurança e intervenção de terceiro no reconhecimento do nexo técnico epidemiológico
- Author
-
Santos, Yolanda Robert Claudino dos and Ribeiro, Sueli
- Subjects
Auxílio-doença ,Decisão administrativa ,Acidente do trabalho ,Amparo (recurso) ,Mandado de segurança ,Nexo causal ,Trabalho, acidente ,Intervenção (processo civil) ,Acidente de trabalho ,INSS ,Instituto Nacional do Seguro Social (Brasil) (INSS) ,Saúde ocupacional ,Intervenção de terceiros ,Participação de terceiros no processo - Abstract
Submitted by Eliana null (leila@stj.jus.br) on 2017-08-25T18:17:16Z No. of bitstreams: 2 mandado_seguranca_intervencao_santos.pdf: 154030 bytes, checksum: 5cf8c0b974f7a6a14679db053b9c6957 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Approved for entry into archive by Rafaella Monterei (rcarine@stj.jus.br) on 2017-08-28T17:15:02Z (GMT) No. of bitstreams: 2 mandado_seguranca_intervencao_santos.pdf: 154030 bytes, checksum: 5cf8c0b974f7a6a14679db053b9c6957 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Made available in DSpace on 2017-08-28T17:15:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 mandado_seguranca_intervencao_santos.pdf: 154030 bytes, checksum: 5cf8c0b974f7a6a14679db053b9c6957 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5) Previous issue date: 2017
- Published
- 2017
49. O AMICUS CURIAE EM MANDADO DE SEGURANÇA E EM MANDADO DE INJUNÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA TEORIA DE PETER HÄRBELE
- Author
-
Cavalcanti, Alessandra Damian
- Subjects
Amicus Curiae ,Writ of mandamus ,Writ of injunction ,Subjective transcendence ,Mandado de segurança ,Mandado de injunção ,Transcendência subjetiva da lide - Abstract
This article aims to expose a controversy that have been established under the Brazilian Supreme Court on the admission of amici curiae in case of writ of mandamus and writ of injunction. It will analyze briefly the favorable and unfavorable decisions on admission of amicus curiae in writ of mandamus and writ of injunction. This research shows that even in cases where there is a clearly subjective transcendence of the dispute, the amicus curiae, with rare exceptions, is not accepted. That position has caused damage not only to those who wanted to join in the request for act as amicus curiae, but also to the Supreme Court, that loses the opportunity to produce more pluralistic and clear character decisions., O presente artigo pretende expor uma controvérsia que se instaura no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a admissão do ingresso dos amici curiae em sede de mandado de segurança e de mandado de injunção. Analisando decisões favoráveis e desfavoráveis à admissão do amicus curiae em mandado de segurança e em mandado de injunção, evidencia-se que, mesmo nos casos em que há uma manifesta transcendência subjetiva da lide, o amicus curiae, com raras exceções, não tem sido admitido, o que vem causando prejuízos não somente para aqueles que pretendiam ingressar com o pedido de amicus curiae, como para o Supremo Tribunal Federal que perde a oportunidade de produzir decisões de caráter mais pluralista e aberto.
- Published
- 2016
50. Inspection power limitations: construction of the concept of abuse of Inspections powers and identification of the best legal strategy to fight it
- Author
-
Maldonado, Luciano Burti, Escolas::DIREITO SP, Taga, Nara Cristina Takeda, Hoffman, Susy Gomes, Peixoto, Daniel Monteiro, and Mosquera, Roberto Quiroga
- Subjects
Art. 195 of the National Tax Code ,Procedures of tax inspection ,Fiscalização ,Abuso do poder administrativo ,Brasil. [Código tributário nacional (1966)] ,Art. 196 of the National Tax Code ,Administração tributária ,Mandado de segurança ,Writ of mandamus ,Direito tributário - Brasil ,Abuse of power ,Limites de poder ,Limits of power ,Abuso de poder ,Procedimentos de fiscalização ,Art. 196 do Código Tributário Nacional ,Tax inspection ,Art. 195 do Código Tributário Nacional ,Direito - Abstract
This study aims to define the limits of tax inspection power and thus, build the concept of abuse of the tax inspection power under Articles 195 and 196 of the National Tax Code, as well as defining the best legal strategy to fight it. Having this objective in mind, we will analyze the tax legislation regarding the supervisory procedures, especially at the federal level and the São Paulo State Finance. In order to understand the power of tax inspection, we will also make use of specialized doctrine on the subject. Once defined the inspection procedure rules and the power of the tax authorities, we will build the concept of abuse of tax inspection powers. Accordingly, in addition to the proposal for a normative concept we will also try to identify a pragmatic concept. Therefore, we investigate the perspective of taxpayers and the placement of administrative and judicial jurisprudence. The analysis of administrative and judicial jurisprudence in addition to assisting us in building the concept of abuse of the Inspection power under the pragmatic approach will also allow us to identify the strategies used by taxpayers to fight abuse of the oversight inspection power and, hence, define the best strategy to fight it, that is, whether during or after the tax inspection procedure and or through administrative defense or prosecution lawsuit. O presente trabalho tem por objetivo definir os limites do poder de fiscalização e, desta forma, construir o conceito de abuso do poder de fiscalização à luz dos artigos 195 e 196 do Código Tributário Nacional, bem como definir a melhor estratégia processual para combatê-lo. Diante do objetivo pretendido, faremos a análise da legislação tributária sobre os procedimentos de fiscalização, notadamente no âmbito federal e da Fazenda do Estado de São Paulo. Para o entendimento do poder de fiscalização também lançaremos mão da doutrina especializada sobre o assunto. Uma vez delimitadas as regras referentes ao procedimento de fiscalização e o poder do Fisco, construiremos o conceito do abuso do poder de fiscalização. Nesse sentido, além da proposta de um conceito normativo, também tentaremos identificar um conceito pragmático. Para tanto investigaremos a perspectiva dos contribuintes e o posicionamento da jurisprudência administrativa e judicial. A análise da jurisprudência administrativa e judicial além de nos auxiliar na construção do conceito de abuso do poder de fiscalização sob a perspectiva pragmática também permitirá definir as estratégias utilizadas pelos contribuintes para combater o abuso do poder de fiscalização e, desta forma, a partir de referida análise poderemos definir a melhor estratégia para combatê-lo, isto é, se durante ou após o procedimento de fiscalização e se por meio de defesa administrativa ou ajuizamento de ação judicial.
- Published
- 2016
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