Submitted by Catarina Carvalho (catarinaprestes@yahoo.com.br) on 2021-05-17T21:48:55Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Interesses e valores juridicamente relevantes no direito ao patrimônio cultural no estudo do caso bem cultural imaterial arte Kusiwa.pdf: 2439205 bytes, checksum: f8b05c27cdb6cfa805cf64d7728e1ed2 (MD5) Approved for entry into archive by Aline Batista (alinehb.ufpel@gmail.com) on 2021-05-18T17:02:12Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Interesses e valores juridicamente relevantes no direito ao patrimônio cultural no estudo do caso bem cultural imaterial arte Kusiwa.pdf: 2439205 bytes, checksum: f8b05c27cdb6cfa805cf64d7728e1ed2 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Made available in DSpace on 2021-05-18T17:02:56Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Interesses e valores juridicamente relevantes no direito ao patrimônio cultural no estudo do caso bem cultural imaterial arte Kusiwa.pdf: 2439205 bytes, checksum: f8b05c27cdb6cfa805cf64d7728e1ed2 (MD5) license_rdf: 0 bytes, checksum: d41d8cd98f00b204e9800998ecf8427e (MD5) Previous issue date: 2019-05-06 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES O presente trabalho trata dos bens culturais enquanto bens jurídicos cujo reconhecimento espraie efeitos a todo o ordenamento jurídico, consagrando valores e interesses passíveis de titularidade e apreciação jurídica. Com base na metodologia de estudo de caso, pretende-se demonstrar uma manifestação real do complexo fenômeno dos bens culturais, e conexões com a teoria jurídica. Inicialmente, apresenta-se a diversidade cultural enquanto realidade e objetivo constitucional consagrado não só para a efetivação do direito ao patrimônio cultural, mas como corolário da organização constitucional democrática, pautada na liberdade e igualdade das pessoas. Ademais, relaciona-se o direito ao patrimônio cultural às três dimensões da dignidade humana - valor intrínseco, autonomia e dimensão comunitária -, para sustentar que o patrimônio cultural é um direito fundamental positivado no art. 216, CF. Sendo assim, toda a sistematização constitucional associada à efetivação do patrimônio cultural, indissociável da diversidade cultural enquanto objetivo constitucional, produz efeitos nas relações jurídicas. O caso estudado, a arte Kusiwa, foi escolhido por ser o primeiro bem registrado no Livro de Registro das Formas de Expressão como patrimônio cultural imaterial brasileiro, conforme certidão de 20 de dezembro de 2002, mesmo dia do registro do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras no Livro de Registro dos Saberes. Ademais, a arte Kusiwa foi inscrita na Lista Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, em 2008. Consiste em uma arte gráfica associada a um conhecimento oral sobre a cosmovisão dos Wajãpi, povo indígena que vive na Terra Indígena Wajãpi, no Amapá. Confrontados com considerações sobre a teoria dos bens jurídicos enquanto valores e titularidade, os dados coletados corroboram que os bens culturais são dotados de valores indisponíveis ou apropriáveis, conforme a realização da dignidade humana. Ademais, que tais valores não são só passíveis de atribuição favorável aos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, mas também são aferíveis enquanto interesse público, relacionado aos deveres sociais do Estado. Assim, a harmonização dos diversos interesses que eventualmente entrem em conflito constitui o objeto da interpretação jurídica nos casos concretos. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001. The present paper deals with cultural goods as legal goods whose recognition spreads effects to the whole legal system, consecrating values and interests that are subjected to legal ownership and appreciation. Based on the methodology of case study, it is intended to demonstrate a real manifestation of the complex phenomenon of cultural goods, and connections with legal theory. Initially, cultural diversity is presented as a reality and constitutional objective consecrated not only for the realization of the right to cultural heritage, but as a corollary of the democratic constitutional organization, based on the freedom and equality of people. In addition, the right to cultural patrimony is related to the three dimensions of human dignity - intrinsic value, autonomy and community dimension -, arguing that cultural heritage is a fundamental right positived in art. 216, CF. Thus, all constitutional systematization associated with the realization of cultural heritage, indissociable from cultural diversity as a constitutional objective, has effects in legal relations. The case studied, the Kusiwa art, was chosen as the first good registered in the Book Register of Forms of Expression as a Brazilian intangible cultural heritage, according to a certificate dated December 20, 2002, the same day as the registration of the Crafts of the Paneleiras de Goiabeiras in the Book Register of Knowledge. In addition, Kusiwa art was inscribed on the Representative List of Intangible Cultural Heritage of Humanity in 2008. It consists of a graphic art associated with an oral knowledge about the worldview of the Wajãpi, an indigenous people living in the Wajãpi Indigenous Land in Amapá. Faced with considerations about the theory of legal goods as values and ownership, the data collected corroborate that cultural goods are endowed with unavailable or appropriable values, according to the achievement of human dignity. In addition, these values are not only attributable to the different formative groups of Brazilian society, but are also feasible as a public interest, related to the social duties of the State. Thus, the harmonization of the various conflicting interests is the object of legal interpretation in concrete cases. The present work was carried out with the support of the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Financing Code 001.