1. Negócio jurídico processual em matéria tributária no Estado de São Paulo
- Author
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Fratini, Danielle Eugenne Migoto Ferrar, Escolas::DIREITO SP, Conrado, Paulo Cesar, Pria, Rodrigo Dalla, Matos, Thiago Oliveira de, and Araujo, Juliana Furtado Costa
- Subjects
Usual regime and rules ,Procedural legal business ,Regulation and implementation in the State of São Paulo ,Consensualism ,Credito tributário ,Consensualismo ,Crédito tributário ,Estado de São Paulo ,Execução fiscal ,Direito tributário - São Paulo (Estado) ,Negócio jurídico processual ,Direito ,Negócio jurídico - São Paulo (Estado) - Abstract
O baixo grau de recuperação do crédito tributário não adimplido, somado à demora e à dificuldade na consecução desse objetivo, traz à tona a necessidade de inovar na cobrança do crédito tributário. Os novos modelos consensuais que se inserem na relação entre Fisco e contribuintes vêm sendo incorporados na legislação e na prática tributária, com vistas a reduzir a litigiosidade histórica entre ambos e garantir a recuperação do crédito tributário, sem aniquilar a atividade empresarial e permitindo a sobrevivência da cadeia produtiva. O objetivo do presente trabalho é mostrar do que se trata o negócio jurídico processual e como ele vem sendo aplicado no Brasil, trazendo o ineditismo do seu modelo federal e expondo como foi normatizado e implementado no Estado de São Paulo, para, ao final, fazer uma análise dessa regulamentação e da sua aplicação e, a partir daí, propor melhorias ou alterações que possam contribuir para seu aprimoramento no âmbito paulista. A medida é inovadora, uma vez que regulamentada e implementada há pouco tempo no Estado de São Paulo, seja em decorrência de incerteza quanto à forma de sua regulamentação, seja em razão da tradicional postura de embate nas relações entre Fisco e contribuinte ou pelo resultado da combinação de ambas. Verificar-se-á que a normatização desse novo modo de relacionamento da Administração Tributária com os contribuintes passa por uma mudança na racionalidade da recuperação do crédito tributário, com o emprego de um moderno mecanismo consensual de resolução de conflitos, consubstanciado no negócio jurídico processual. Para além disso, será imprescindível indagar acerca da possibilidade de sua utilização na esfera unicamente administrativa e do necessário ajuizamento de ação para configuração do instituto, em evidente embate com o almejado diálogo entre as partes. The need to innovate in the collection of tax credits came to light due to the low recovery rate of non-performed tax credits, in addition to the delay and difficulty in achieving this objective. The new consensual models that are part of the relationship between the Tax Authorities and taxpayers have been incorporated into legislation and tax practice, aiming to reduce the historical litigation between them and guaranteeing the recovery of tax credit, without annihilating business activity and allowing the survival of the productive chain. The objective of the present work is to show what the procedural legal business is about and how it has been applied in Brazil, presenting its federal unprecedented model and exposing how it was standardized and implemented in the State of São Paulo, and furthermore, to conclude making an analysis of this regulation and its application and, thenceforth, propose improvements or changes that could contribute to its improvement in the referred State. The measure is innovative, since it has been regulated and implemented for a short time in the State of São Paulo, either as a result of uncertainty as to the form of its regulation, or due to the traditional conflict stance in the relations between the Tax Authorities and the taxpayer or, even, as a result of the combination of both. It will be demonstrated that the regulation of this new way of relationship between the Tax Administration and taxpayers undergoes a change in the rationality of recovery of tax credit, with the use of a modern consensual conflict resolution mechanism, embodied in the legal process. In addition, it will be essential to inquire about the possibility of its use in the purely administrative sphere and the necessary filing of a lawsuit for configuration of the institute, in an evident clash with the pursued dialogue between the parties.
- Published
- 2022