Taking the notions of public administration and its basic principles as a starting point, this work aims at, focusing on the principles of morality, developing the idea that the public administrator, ignoring, overcoming, or obliterating such regulating norm, as svell as other norms which control the public activities and their many controlling instruments (internal. external, and jurisdictional) practices, not seldom, acts of so-called administrativa improbity. In other words, while there are, in the legal ordainment, a number of rigorous rides of preventive and repressive character, apparently capable of inhibiting harmful acts to public interests, such legal tools are not enough to actually prevent those acts. As a consequence, such acts and up causing substantial damage to the public budget, ali of them very difficult or impossible of being repaired. Therefore, and prioritizing the principle of morality, defined as that which establishes a narrower relation to the idea of probity, core behavior to a both efficient and transparent acting of public administration, this work will initially deal with general issues related to common moral, its relation to Law and social reality, also dealing with the Theory of Secting Circies and culminating on the recognition of the principie as an informativa axis in Brazilian administrativa law. Following, the work will analyze the sub-principle of administrative probity, listing the contents sp that, from the theoretical approach previously presented, the study can focus on the image of administrativa improbity in Brazilian law, citing the repression mechanisms to the improper conduct and the practical effects of the tools to prevent it. Next, the study will analyze the mechanisms of refunding the public budget, focusing on the position of the courts about it, as well as a number of circumstances which prevent or make it difficult the ready and effectìve pragmatic rendering. And, to finalize, the study will focus on the image of, Tomando como ponto de partida os conceitos de Administração Pública e seus princípios regentes, o presente trabalho visa, centralizando o enfoque no princípio da moralidade, desenvolver a idéia de que o administrador público, ignorando, superando ou desprezando tal norma matriz, bem como outras também norteadoras da atividade pública e seus diversos controles (internos, externos e jurisdicionais), venha a praticar, não raro, atos tipificados como de improbidade administrativa. Ou seja, em que pese a previsão, no ordenamento jurídico, de rigorosas regras de caráter preventivo e repressivo, aparentemente capazes de inibir a prática de atos nocivos aos interesses públicos, ainda assim esses óbices legais mostram-se insuficientes para impedi-la. A conseqüência é que tais atos, via de regra, acabam por ocasionar danos ao erário, de difícil ou quase impossível reparação. Para tanto, e priorizando o princípio da moralidade, aqui como aquele que estabelece uma relação mais estreita com a idéia de probidade, comportamento este fundamental à atuação eficiente/transparente da administração pública, inicialmente serão abordados temas gerais relacionados à moral comum, suas relações com o direito e com a realidade social, não sem antes passar pela Teoria dos Círculos Secantes e culminando, esta primeira abordagem, no reconhecimento do princípio como informativo do direito administrativo brasileiro. Na seqüência, será analisado o sub-princípio da probidade administrativa, apurando-se os conteúdos suficientes para que, a partir da base teórica então estabelecida, o estudo se focalize na figura da improbidade administrativa no direito brasileiro, ressaltando os mecanismos de repressão à conduta ímproba e os efeitos práticos dos controles estabelecidos para elidi-la. Serão enfocados, em seguida, os mecanismos de ressarcimento do erário, destacando-se as posições dos tribunais a respeito, bem como algumas circunstâncias que impedem ou dificultam sua pronta e efetiva concretização prá