1. Algumas considerações sobre a Proteção Diplomática das Sociedades e dos seus Acionistas
- Author
-
Eduardo Pimentel de Farias
- Subjects
Deductive method ,Diplomatic protection ,Political science ,Jurisprudence ,Being with ,Humanities - Abstract
EnglishUsing the hypothetical deductive method, we used the Barcelona Traction, Elettronica Sicula and Diallo cases to clarify the debate on the problem of diplomatic protection for corporations and their shareholders. Corporations must be seen as a being with a distinct moral personality. If the corporations and the shareholder suffered a loss, this does not imply that the two have the right to demand redress. The issue of diplomatic protection for corporations and their shareholders has been a constant theme in international jurisprudence, in the practice of States, in international conventions, in doctrine and in the course of the work of the International Law Commission on diplomatic protection. The relevance and pertinence of the topic is also recognized in the fact that diplomatic protection applies to all other legal entities constituted by the State. We share the perspective that diplomatic protection for corporations and shareholders should not be considered obsolete. This should be seen as the ultima ratio under which States can invoke the international responsibility of another State for the damage caused to a Corporation or shareholders that hold its nationality. portuguesUtilizando o metodo dedutivo hipotetico, utilizamos os casos Barcelona Traction, Elettronica Sicula e Diallo para esclarecer o debate sobre o problema da proteccao diplomatica das empresas e dos seus accionistas. As empresas devem ser vistas como um ser com uma personalidade moral distinta. Se as empresas e o accionista sofreram um prejuizo, isto nao implica que os dois tenham o direito de exigir reparacao. A questao da proteccao diplomatica das empresas e dos seus accionistas tem sido um tema constante na jurisprudencia internacional, na pratica dos Estados, nas convencoes internacionais, na doutrina e no decurso dos trabalhos da Comissao de Direito Internacional sobre proteccao diplomatica. A relevância e pertinencia do tema e tambem reconhecida no facto de a proteccao diplomatica se aplicar a todas as outras entidades juridicas constituidas pelo Estado. Partilhamos a perspectiva de que a proteccao diplomatica para empresas e accionistas nao deve ser considerada obsoleta. Isto deve ser visto como o ultima ratio sob o qual os Estados podem invocar a responsabilidade internacional de outro Estado pelos danos causados a uma Corporacao ou accionistas que tenham a sua nacionalidade.
- Published
- 2021