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O CONCEITO DE DIREITO E A PROPOSIÇÃO JURÍDICA: LIÇÕES A PARTIR DO CAPÍTULO III DE TEORIA PURA DO DIREITO (1934)

Authors :
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.
Martins, Leandro José de Souza
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.
Martins, Leandro José de Souza
Source :
Teorias do Direito e Realismo Jurídico; v. 7, n. 1 (2021): JANEIRO - JUNHO; 24-42; 2525-9601; 2525-9601
Publication Year :
2021

Abstract

Este artigo apresenta as linhas gerais do Capítulo III de “Teoria Pura do Direito”, de Hans Kelsen, conforme a Primeira Edição, escrita em 1934. Para tanto, demonstra como Kelsen, desde o título do capítulo, fundamenta-se em uma tese cuja centralidade é a conceituação do direito como ordem de coação pela proposição jurídica. A teoria pura do direito representa o direito positivo por meio do “dever ser”, bem como um aparato de coação, centralizado na norma jurídica. A norma jurídica se expressa como proposição jurídica que, sob a condição da conduta oposta, um ato de coação deve ocorrer como consequência.

Details

Database :
OAIster
Journal :
Teorias do Direito e Realismo Jurídico; v. 7, n. 1 (2021): JANEIRO - JUNHO; 24-42; 2525-9601; 2525-9601
Notes :
application/pdf, Portuguese
Publication Type :
Electronic Resource
Accession number :
edsoai.on1263741750
Document Type :
Electronic Resource