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Parâmetros para a responsabilidade civil do fabricante em casos de recall automotivo e a possibilidade de apreensão do bem

Authors :
Dante Ponte de Brito
Leandro Cardoso Lages
Source :
Civilistica.com, Vol 10, Iss 2, Pp 1-19 (2021)
Publication Year :
2021
Publisher :
Civilistica.com, 2021.

Abstract

A “Portaria Conjunta” n. 03, de 1/07/2019, do Ministério da Justiça e do Ministério da Infraestrutura, instituiu novas regras para o recall, inclusive com a possibilidade de constar uma observação expressa no certificado de registro do veículo. Previsto a partir do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o instituto do recall representa um fator de respeito aos consumidores por parte de fornecedores que tomam conhecimento de que determinados produtos ou serviços inseridos no mercado de consumo possuem um alto grau de periculosidade. Por meio do recall, os consumidores são informados a respeito da periculosidade de produtos ou serviços adquiridos e são convocados pelos fornecedores para sanar a falha gratuitamente. Apesar da regulamentação do assunto por meio de normas e construções doutrinárias e jurisprudenciais, alguns pontos ainda merecem esclarecimento, tais como a necessidade de fixação de um prazo para o chamamento e a delimitação da responsabilidade do fornecedor em casos de não atendimento pelo consumidor do prazo fixado para recall.

Details

Language :
English, Spanish; Castilian, French, Italian, Portuguese
ISSN :
23168374
Volume :
10
Issue :
2
Database :
Directory of Open Access Journals
Journal :
Civilistica.com
Publication Type :
Academic Journal
Accession number :
edsdoj.f10b498134ee4b73961dd934f8d77d23
Document Type :
article