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O exame de corpo de delito ad cautelam

Authors :
Talita Zerbini
Tatiana Zerbini
Raquel Barbosa Cintra
Source :
Saúde, Ética & Justiça, Vol 21, Iss 1 (2017)
Publication Year :
2017
Publisher :
Universidade de Sao Paulo, 2017.

Abstract

O crime de lesão corporal é previsto no Capítulo II do Título I da Parte Especial do Código Penal (CP) promulgado em 1940, estando descrito no caput do artigo 129 como “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O presente trabalho visa esclarecer, sob ponto de vista jurídico e médico-legal, os parâmetros a serem utilizados para a realização do exame de corpo de delito ad cautelam. Um dos instrumentos utilizados para a garantia da integridade física e moral do preso é o exame de corpo de delito cautelar, ou seja, o exame médico-legal realizado no indivíduo sob custódia do Estado. Caso seja constatada lesão corporal, a classificação a ser utilizada é a mesma prevista no artigo 129 do CP. Além disso, o médico legista deve ficar atento a qualquer indício de prática de tortura.

Details

Language :
English, Spanish; Castilian, Portuguese
ISSN :
23172770 and 24690163
Volume :
21
Issue :
1
Database :
Directory of Open Access Journals
Journal :
Saúde, Ética & Justiça
Publication Type :
Academic Journal
Accession number :
edsdoj.2469016322be452c8d92deeff861b2c1
Document Type :
article