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Independência funcional do advogado público federal na constituição da república federativa do Brasil em uma advocacia de estado atenta aos direitos dos cidadãos

Authors :
Mattos, Rodrigo Gerent
Consani, Cristina Foroni
Saraiva, Paulo Lopo
Mendonça, Fabiano André de Souza
Pereira, Erick Wilson
Source :
Repositório Institucional da UFRN, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), instacron:UFRN
Publication Year :
2016
Publisher :
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, 2016.

Abstract

A presente dissertação possui como tema a Independência Funcional do Advogado Público Federal na Constituição da República Federativa do Brasil em uma Advocacia de Estado atenta aos Direitos dos Cidadãos. A Constituição Federal confere à Advocacia Pública o status de Função Essencial à Justiça. A atividade está regulada nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal. No âmbito federal, a Advocacia Pública é exercida pela Advocacia-Geral da União, integrada pelas carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central. Cumpre ao Advogado Público realizar a defesa do Estado e viabilizar juridicamente a concretização das políticas públicas. Impõe-se, no entanto, verificar como se pode compatibilizar a tarefa de defesa dos interesses do Estado sem negar direitos aos cidadãos. Desse modo, tem-se como objetivo geral analisar a existência, ou não, da independência funcional para o Advogado Público desenvolver suas atribuições, pois a Constituição não destaca essa prerrogativa expressamente, tal como fez em relação ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Como objetivos específicos procurar-se-á verificar como a independência funcional do Advogado Público poderia contribuir para a redução da litigiosidade estatal; analisar as incongruências do paradigma atual de uma Advocacia de Governo e conceber aspectos inerentes ao paradigma ideal de uma Advocacia de Estado. Adotase a metodologia dedutiva, partindo-se dos conhecimentos gerais para o específico, com a abordagem do tema proposto sob a ótica da técnica da pesquisa bibliográfica, buscando elementos na legislação, na doutrina nacional e estrangeira, bem como na jurisprudência pátria e em normas internas da Advocacia-Geral da União. Realiza-se uma abordagem exemplificativa para demonstrar o quanto o paradigma da Advocacia Pública está centrado em uma Advocacia de Governo e o que se poderia esperar de uma Advocacia de Estado em um modelo republicano atento aos direitos dos cidadãos. Na forma republicana de governo a atuação estatal deve ser dirigida para atender aos interesses e às necessidades primárias da sociedade, visando sempre à promoção do bem comum. A atuação do Advogado Público deve então estar calcada no fio tênue entre defender o Estado, viabilizar a realização das políticas públicas ao mesmo tempo em que exerce importante papel preventivo para a observância da legalidade pelos órgãos estatais. Conclui-se que a independência funcional do Advogado Público constitui princípio constitucional implícito ao exercício da atividade jurídica decorrente da própria investidura constitucional. Em um Estado Republicano e Democrático de Direito que possui como fundamento a construção de uma sociedade justa (CF, art. 3º, I) o princípio da independência funcional do Advogado Público é extraído do exame do art. 131 em conjunto com o art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como pela observância dos princípios e direitos fundamentais. No entanto, ante a realidade do paradigma vigente de uma Advocacia de Governo o princípio da independência funcional do Advogado Público Federal vem sendo inobservado na realidade empírica, sendo uma das causas para o excesso de litigiosidade estatal e da dificuldade de reconhecimento de direitos pertencentes aos cidadãos. This dissertation has as its theme the Functional Independence of the Federal Public Attorney in the Constitution of the Federative Republic of Brazil in a Advocacy of the State Attentive to the Rights of Citizens. The Federal Constitution gives the Public Advocacy status of Essential Function to justice. The activity is regulated in arts. 131 and 132 of the Federal Constitution. At the federal level, the Public Advocacy is exercised by the Advocacy General of the Union, composed by the careers of the Union Attorney, Attorney of the National Treasury, Federal Attorney and Attorney of the Central Bank. Meets the Public Attorney conduct the defense of the state and legally enable the implementation of public policies. It is necessary, however, to see how one can reconcile the defense task of state interests without denying rights to citizens. Thus, it has as general objective to analyze the existence or not of functional independence for the public attorney to develop his/her tasks, because the Constitution does not highlight this prerogative expressly, as it did in relation to the Public Ministry and the Public Defender's Office. Specific objectives will be sought to verify how the functional independence of the Public Attorney could contribute to the reduction of state litigation; analyze the inconsistencies of the current paradigm of a Government Advocacy and shape aspects of the ideal paradigm of an Advocacy of the State. It is adopt the deductive methodology, starting from the general knowledge to a specific one, with the theme of the approach proposed from the perspective of the literature technique, seeking elements in legislation, national and foreign doctrine and the country law and internal rules of the Advocacy General of the Union. It is realized an exemplary approach to demonstrate how the paradigm of Public Advocacy is focused on a Government Advocacy and what could be expected from an Advocacy of the State in a republican model attentive to the rights of citizens. The republican way of government the state action should be directed to meet the interests and basic needs of society, always seeking to promote the common good. The role of the Public Attorney should then be feet in the thin thread between defending the state, enabling the implementation of public policies and at the same time plays an important preventive role for the observance of the law by state bodies. It is concluded that the functional independence of the Public Attorney is implicit constitutional principle to the exercise of legal activity deriving from the constitutional endowment. In a Republican and Democratic State of Law that has the foundation to build a just society (CF, art. 3, I) the principle of functional independence of the Public Attorney is extracted from examination of art. 131 in conjunction with art. 37, caput, of the Federal Constitution, and the observance of fundamental principles and rights. However, given the reality of the current paradigm of a Government Advocacy the principle of functional independence of the Federal Public Attorney has being unobserved in empirical reality, being one of the causes for the excess state litigation and the difficulty of recognition of rights belonging to citizens.

Details

Language :
Portuguese
Database :
OpenAIRE
Journal :
Repositório Institucional da UFRN, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), instacron:UFRN
Accession number :
edsair.od......3056..c05c0f3753e21c2d86c7cca1fdfd2a38