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Empresa Simples de Crédito, Intervenção penal e as Teorias de Winfried Hassemer e Juarez Tavares

Authors :
Neves, Rubia Carneiro
Brodt, Luís Augusto Sanzo
Source :
Revista Justiça do Direito; v. 35 n. 2 (2021): Justiça do Direito; 62-94, Law of Justice Journal; Vol 35 No 2 (2021): Justiça do Direito; 62-94, Revista Justiça do Direito, Universidade de Passo Fundo (UPF), instacron:UPF
Publication Year :
2021
Publisher :
Universidade de Passo Fundo, 2021.

Abstract

In 2019, without requiring prior authorization, the Brazilian government has allowed Simple Credit Enterprises (Empresas Simples de Crédito – ESC) to engage in activities that previously private to a financial institution authorized by the Central Bank of Brazil, that is, loans, financing and title discount. In return, imposed nine criminal sanctions involving its performance. Applying Winfried Hassemer's personal theory of legal interest and the elements proposed by Juarez Tavares to distinguish legal interest from the function of the state, this paper concluded that such intervention was legitimate only in seven of the nine criminal types instituted because there was the protection of authentic criminal legal interests. The criminal intervention was not shown to be legitimate in the cases of the requirement of a written contractual instrument and the imposition of transacting the loan resources through deposit accounts, since they were shown to be mere functions of the state. Em 2019, dispensando prévia autorização estatal, o governo brasileiro permitiu que Empresas Simples de Crédito (ESC) passassem a praticar atividade até então privativa de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, isto é, empréstimos, financiamentos e desconto de títulos. Em contrapartida criou nove tipos penais envolvendo a sua atuação. Aplicando-se a teoria pessoal de bem jurídico de Windfried Hassemer e os elementos propostos por Juarez Tavares para distinguir bem jurídico de função estatal, este texto concluiu ser legítima a intervenção penal no âmbito de atuação do qualificado como ESC apenas em sete dos nove tipos penais instituídos porque neles se verificou a proteção de autênticos bens jurídicos penais. Ilegítima a criminalização da falta de forma escrita para o instrumento contratual e de movimentação dos recursos emprestados por meio de contas de depósito, por se mostrarem como meras funções estatais.

Details

Language :
Portuguese
ISSN :
22383212 and 14137038
Database :
OpenAIRE
Journal :
Revista Justiça do Direito; v. 35 n. 2 (2021): Justiça do Direito; 62-94, Law of Justice Journal; Vol 35 No 2 (2021): Justiça do Direito; 62-94, Revista Justiça do Direito, Universidade de Passo Fundo (UPF), instacron:UPF
Accession number :
edsair.od......3056..9f3f4afd36504d6ab00fa09a1aca7974