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Antiformalismo jurídico e integração: a funcionalidade dos parlamentos regionais na América do Sul
- Source :
- Repositório Institucional da UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instacron:UFSC
- Publication Year :
- 2007
- Publisher :
- Florianópolis, SC, 2007.
-
Abstract
- Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito O direito internacional contemporâneo engloba, entre suas diversas escolas doutrinárias, a teoria antiformalista. A corrente institucionalista dessa teoria, desenvolvida sobretudo pelo jurista italiano Santi Romano, entende o direito internacional como uma instituição. Isso porque ele não seria composto apenas por normas, mas por uma complexidade de outros fatores sociais, políticos e culturais. Essa corrente ressalta o caráter ordenamental do direito, em contraposição ao perfil potestativo defendido pelas teorias formalistas, e a sobreposição da instituição internacional às demais. Já a vertente sociológica, lapidada pelo jurista francês Georges Scelle, fundamenta o direito internacional na solidariedade intersocial. A interdependência entre as pessoas, todas parte de uma comunidade internacional, atestaria a primazia do direito internacional sobre os direitos internos, negaria seu caráter soberanista e voluntarista e lançaria as bases para um federalismo mundial. Por meio do método de abordagem dialético e do método de procedimento comparativo, procura-se aplicar as teorias antiformalistas à atuação de atores diferentes do Estado-nação no âmbito do MERCOSUL. Na medida em que essa atuação poderia ser potencializada e democratizada com um desempenho eficaz do Parlamento do MERCOSUL, verificam-se as perspectivas desse desempenho no confronto com a funcionalidade dos parlamentos nacionais da região. Uma análise de certas características dos sistemas políticos e eleitorais e da cultura política da América do Sul demonstra que a funcionalidade do parlamento regional tende a ser limitada pela reprodução das debilidades dos Poderes Legislativos nacionais. Por outro lado, a adoção de uma perspectiva jurídica antiformalista da integração regional relativizaria o papel dos Estados e promoveria o Parlamento do MERCOSUL como um órgão de contato com os novos atores regionais e como um espaço público de legitimação social do próprio processo de integração.
- Subjects :
- Direito internacional publico
Camaras legislativas
Mercosul
Direito
Subjects
Details
- Language :
- Portuguese
- Database :
- OpenAIRE
- Journal :
- Repositório Institucional da UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instacron:UFSC
- Accession number :
- edsair.od......3056..1da401da69a3f2c6f276f00ccc1dd0c2