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O direito à informação nas sociedades por quotas e nas sociedades anónimas
- Publication Year :
- 2022
-
Abstract
- Informação é sinónimo de conhecimento e, nessa medida, assume um papel fundamental na sociedade, sendo por essa razão alvo de tutela constitucional o “direito de informar, de se informar e ser informado, sem impedimentos ou discriminações” (art.º 37.º n.º 1 CRP). No contexto societário, o direito à informação do sócio tem como objeto a gestão da sociedade, sendo um direito essencial para a tutela dos seus interesses e também da própria sociedade, na qual arrisca os seus capitais. O artigo 21.º n.º 1 al. c) do CSC, veio a estabelecer um princípio geral, de caráter mais amplo, por comparação com o regime legal em vigor até então, que aponta para o facto de todos os sócios poderem ter acesso a informações sobre a “vida da sociedade”, sendo depois o direito concretizado, de forma distinta, consoante a natureza do tipo societário em causa. Ao incluí-lo no leque de direitos dos sócios previstos no art.º 21.º CSC, o legislador dá um importante sinal acerca da essencialidade (do conhecimento) da informação no contexto societário, como simultaneamente reconhece esse direito enquanto parte da condição de sócio. Este estudo tem como objetivo essencial analisar o conteúdo e limites do direito à informação nas sociedades comerciais, designadamente no que respeita às sociedades por quotas e sociedades anónimas, os dois tipos societários mais comuns no ordenamento jurídico português, bem como abordar o processo de inquérito judicial e o recurso à ação de anulação de deliberações sociais, nas situações em que haja violação do direito à informação. Information is synonymous of knowledge and, to this extent, assumes a fundamental role in society, being target of constitutional protection the "right to inform, to get informed and be informed, without impediments or discriminations" (art. 37 paragraph 1 CRP). In the corporate context, a partner’s right to information has as object the management of the company and it is an essential right for the protection of their interests, and of the company itself, in which they risk their capital. Article 21(1) (c) of the CSC established a general principle, of a broader nature, in comparison with the legal regime in force until then, which points to the fact that all partners may have access to information about corporate´s life, being the right materialized differently, depending on the nature of the type of company in question. By including it in partner´s range of rights provided in article 21 CSC, the legislator gives an important signal about the information’s (knowledge) essentiality in the corporate context, recognizing simultaneously that right as part of the partnership status. The main goal of this study is to analyze the content and limits of the right to information in commercial companies, particularly regarding private and public limited companies, the two most common types of companies in the Portuguese legal system, and as well as to address the judicial inquiry process and the cancellation of company resolutions, in situations where there is a violation of the right to information.
Details
- Language :
- Portuguese
- Database :
- OpenAIRE
- Accession number :
- edsair.od......1199..07f34521ad4cb7adc4bc25df47d8b90a