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PROPORCIONALIDADE E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Authors :
OLAVO AUGUSTO ALVES FERREIRA
Carlos Eduardo Montes Netto
Danilo Henrique Nunes
Source :
Revista Direitos Culturais; v. 17 n. 41 (2022); 159-182, Revista Direitos Culturais, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), instacron:URI
Publication Year :
2022
Publisher :
Revista Direitos Culturais, 2022.

Abstract

A proporcionalidade é inerente à própria noção de direito, sendo considerado justo o que é proporcional e injusto o que não observa a devida proporção. O controle de constitucionalidade, por sua vez, visa autorizar ou desautorizar a aplicação de uma norma jurídica, afirmando ou negando a existência de direitos subjetivos, inclusive direitos fundamentais. Nessa perspectiva, o objetivo do presente trabalho é analisar a possibilidade da realização do controle de constitucionalidade com fundamento na proporcionalidade, sob a ótica das teorias do ativismo judicial, que se caracteriza por uma atuação proativa do Judiciário, e da autocontenção judicial, marcada por uma menor intervenção judicial e deferência aos demais poderes. Optou-se pela realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados a fim de se cumprir esse objetivo, o que possibilitou inferir, ao final, a ampla possibilidade do exercício do controle de constitucionalidade com base na proporcionalidade, devendo o Judiciário se basear na adoção de parâmetros claros e racionais que encontrem sustentação na norma constitucional evitando um ativismo radical e também uma deferência irrestrita, visando a concreção de direitos fundamentais.

Details

ISSN :
21771499 and 19807805
Volume :
17
Database :
OpenAIRE
Journal :
Revista Direitos Culturais
Accession number :
edsair.doi.dedup.....ef86631dc39b81ca30cdf8a36d8657dd
Full Text :
https://doi.org/10.20912/rdc.v17i41.696