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Direitos humanos, invisibilidade e educação especial

Authors :
Júlia Campos Clímaco
Source :
SER Social; v. 12, n. 27 (2010): Políticas e Programas Específicos; 214-232, Revista SER Social; v. 12, n. 27 (2010): Políticas e Programas Específicos; 214-232, SER Social; Vol 12 No 27 (2010): Políticas e Programas Específicos; 214-232, SER Social; Vol. 12 Núm. 27 (2010): Políticas e Programas Específicos; 214-232, SER Social; v. 12 n. 27 (2010): Políticas e Programas Específicos; 214-232
Publication Year :
2010
Publisher :
Biblioteca Central da UNB, 2010.

Abstract

Existe uma ambigüidade no tratamento dos direitos humanos ditos de 1ª geração e os posteriores, criando polos de invisibilidade e super visibilidade. Os direitos dos deficientes têm sido incluídos no polo da invisibilidade, em que medidas contrárias a eles são aceitas na busca pelo que a norma considera o ser humano padrão. A deficiência, considerada pelos discursos corretivos como uma falta a ser corrigida, é relegada a espaços separados, que, na educação, conforma a educação especial. A alteridade tem sido vivida como uma recusa do outro que amedronta, construído à margem, ainda que dentro da fronteira da normalidade estabelecida. Contudo, a inscrição da deficiência nos direitos humanos não pode ser depreciada, pois os direitos humanos se constituem em um campo de disputa de discursos: quem pode falar e quem é silenciado. Para essa discussão, apresento uma breve experiência de visita e observação em uma escola de educação especial de Brasília.

Details

ISSN :
21788987 and 14156946
Volume :
12
Database :
OpenAIRE
Journal :
SER Social
Accession number :
edsair.doi.dedup.....0f2ba6a12bd27dcbc3780ae657f3ed07
Full Text :
https://doi.org/10.26512/ser_social.v12i27.12720