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A cisão de sociedades

Authors :
Santos, Isabel Alexandra dos
Pita, Manuel António
Source :
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), instacron:RCAAP
Publication Year :
2013

Abstract

O objectivo do trabalho desenvolvido no âmbito da presente dissertação é aprofundar, reunir e precisar a figura da cisão de sociedades. Para isso fomos analisar a origem da cisão, verificar como a mesma é regulada no ordenamento Português no Código das Sociedades Comerciais, assim como em outros ordenamentos jurídicos especialmente no direito Francês, no direito Italiano e no direito Espanhol, onde a mesma assume a designação de scission, scorporazione e escisión, respectivamente. Verificamos também que a doutrina existente assume posições divergentes em alguns casos específicos do regime da cisão, podemos referir como exemplo uma das modalidades da cisão, que é a cisão parcial, em que a existência da mesma não merece a unanimidade da doutrina. Os credores e os obrigacionistas da sociedade cindida desde a origem da figura da cisão, que se encontram protegidos. Aliás uma das principais preocupações da Sexta Directiva comunitária consistia na preocupação de os credores e obrigacionistas não serem lesados com a cisão que no fundo é um mecanismo de decentralização, ou seja uma fragmentação de uma entidade existente e do seu património. Ao longo do estudo deste trabalho concluímos, que face à conjuntura actual, a cisão é uma figura jurídica que faz todo o sentido, em que se verifica o aproveitamento de uma unidade económica funcional que consiste em bens que desempenham autonomamente uma função económica transmitida de uma sociedade que não esteja a funcionar da melhor forma e com a mesma desenvolver uma nova sociedade e garantir assim a sua sobrevivência. The aim of the work under this dissertation is to deepen, to gather and need to figure demerger of companies. For this we analyze the origin of the spin-off, see how it is regulated in the same order in Portuguese Companies Code, as in other jurisdictions especially in French law, the right Italian and Spanish law, where it takes the name of scission, scorporazione and escisión respectively. We also note that the existing doctrine assumes divergent positions in some specific cases the fission regime, we can mention as an example the modalities of the split, which is a spin-off, where the existence of the same does not deserve the unanimous doctrine. Lenders and bondholders of the demerged company since the origin of the figure division, which are protected. Indeed one of the main concerns of the community consisted of the Sixth Directive concerns the lenders and bondholders are not harmed by the division that the fund is a mechanism for decentralization, ie a fragmentation of an existing entity and its heritage. Throughout the study of this work concluded that phase the current situation, the division is a legal concept that makes sense, where there is the use of a functional economic unit consists of assets that play an economic function autonomously transmitted from one society that is not functioning optimally and with the same build a new society and thus ensure their survival.

Details

Language :
Portuguese
Database :
OpenAIRE
Journal :
Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), instacron:RCAAP
Accession number :
edsair.dedup.wf.001..a71433a0fab0a37397d7ec0de409c850