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IMPACTO AMBIENTAL DA MODA TÊXTIL SEGUNDO A LEI Nº 12.305/10: LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS.

Authors :
CORRÊA SIQUEIRA, JOÃO VITOR MARTIN
FERREIRA GOMES, ANA CAROLINA GABRIEL
Source :
Revista Percurso. out-dez2020, Vol. 3 Issue 35, p1-3. 3p.
Publication Year :
2020

Abstract

O presente estudo busca se debruçar perante a lei n. 12.305 promulgada em 2 de agosto de 2010, que institui a política Nacional de resíduos sólidos, e deve-se observar como esta atua perante o mercado da Moda. Ao que possa parecer, o setor industrial que se volta a produção de moda, nas suas mais variadas expressões, seja pelo vestuário ou calçados, se encontra em colapso perante o excesso produtividade, onde a palavra imprescindível para mostrar o norte perante as coleções deve ser sustentabilidade. Mas vê-se que as fiscalizações por parte do poder público têm se mostrado ineficazes perante a má utilização dos materiais que são verdadeiras obras primas para que a coleção aconteça, resultando não somente e um prejuízo social e sustentável. A forma como o ser humano tem se portado perante as mudanças climáticas - e de pensamento- devem ser notadas, com o advento das agendas 21, 2030, amparadas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), e todas as políticas amparadas pelos Direitos Humanos, revelam a emergência da pauta e uma maior conscientização. Portanto buscando alcançar os objetivos desta pesquisa utilizou-se da metodologia dedutiva em consonância com a bibliográfica, em análise de doutrinas nacionais e internacionais. Na mesma esteira, vê-se as grandes empresas que produzem a chamada "Fast Fashion", que consiste na alta produtividade de roupas visando a grande venda em atacado, ou em varejo, porém, com todo este volume de produtividade em excesso, ocorre uma grande quantidade de desperdício, principalmente alocado na tecelagem, as indústrias não visando portanto um descarte apropriado, ou reaproveitamento dos retalhos é descartado de forma inapropriada no meio ambiente1. E a moda têxtil tem se mostrando de grande relevância, principalmente nas indústrias brasileiras, onde o foco da produção é extrema relevância, e rico, estruturando municípios e estados. Mas nota-se que o texto de lei que deveria resguardar toda a atividade industrial falha ao não mencionar como as indústrias de moda deveriam descartar os seus resíduos, mas a abrangência do texto de lei dá margem a aplicação por forma analógica em aplicação o art. 13, inciso I, alínea f,2 onde expõe sobre os resíduos utilizados durante a produção. A forma em que o descarte é feito, por falta de infraestrutura empresarial, acompanhamento Estatal, se torna mais prejudicial a cada dia. Além do tecido têxtil ser de longa duração -- ou seja, difícil decomposição -- com o descarte inadequado gera uma quantidade absurda de malefícios ao solo.3 Por fim, não é mais cabível somente olhar pelo prisma do consumo desenfreado, a empresa e o cidadão devem ter um compromisso efetivo com a sociedade em que estão inseridos e em via reflexa com o Meio ambiente, além do peso impetrado pela lei, os tratados e agendas sustentáveis, mostram a urgência de observarmos os hábitos cotidianos e os transformar em sustentáveis. [ABSTRACT FROM AUTHOR]

Details

Language :
Portuguese
ISSN :
1678569X
Volume :
3
Issue :
35
Database :
Academic Search Index
Journal :
Revista Percurso
Publication Type :
Academic Journal
Accession number :
147386431