Sete, Flávia Amaral, Adamovich, Eduardo Henrique Raymundo Von, Garcia, Ivan Simões, Cunha, José Ricardo Ferreira, Mesquita, Carolina Pereira Lins, and Anna, Leonardo da Silva Sant
Submitted by Boris Flegr (boris@uerj.br) on 2021-01-05T21:15:37Z No. of bitstreams: 1 Flavia Amaral Sette Versao Final 08 10 2019 Protegido.pdf: 1303219 bytes, checksum: fe24851e13eba0764b137034a160e419 (MD5) Made available in DSpace on 2021-01-05T21:15:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Flavia Amaral Sette Versao Final 08 10 2019 Protegido.pdf: 1303219 bytes, checksum: fe24851e13eba0764b137034a160e419 (MD5) Previous issue date: 2019-02-27 Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior This paper aims to demonstrate that some decisions handed down in diffuse constitutionality control by the Federal Supreme Court (STF) in labor matters violate their dogmatic scientific autonomy. This harmful effect arises from the non-observance or improper application of the principles of labor law in decisions on the employment relationship. The vulnerability, in question, would occur due to the preference of the Federal Supreme Court for the misconstitutional positioning. It seeks initially to demonstrate how the market system in France and England intervened in the labor relation, as well as what particularities and aspects related to the scientific recognition of this discipline and which of its principles were affected by the said decisions. It takes care of the study of the original current of thought, as enunciated by the Italian school and by Jürgen Habermas, characterized by the condensation of the democratic, rational, evaluative and ethical discourse coupled with the Law, in order to demonstrate the misrepresentations that have been made to this current of thought in Brazil. Two decisions are presented, which serve as examples of the breach of labor law. The study basically brings as main idea the perception that the action of the Federal Supreme Court does not match as the evolutionary and methodological path that labor law has Este trabalho tem por objetivo demonstrar que algumas decisões proferidas, em controle de constitucionalidade difuso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em matéria trabalhista vulneram a sua autonomia científica dogmática. Esse efeito prejudicial decorre da não observância ou da aplicação indevida dos princípios do direito laboral, nas decisões sobre a relação laboral. A vulnerabilidade, em questão, ocorreria em razão da preferência do Supremo Tribunal Federal pelo posicionamento neoconstitucional equivocado. Busca-se inicialmente demonstrar como o sistema de mercados, na França e na Inglaterra, interviu na relação laboral, bem como quais as particularidades e aspectos ligados ao reconhecimento científico dessa disciplina e quais de seus princípios foram afetados pelas ditas decisões. Cuida-se do estudo da corrente de pensamento original, enunciado pela escola italiana e por Jürgen Habermas, caracterizado pela condensação do discurso democrático, racional, valorativo e ético acoplado ao Direito, para em seguida demonstrar as deturpações que vêm sendo feitas a essa corrente de pensamento no Brasil. Apresentam-se duas decisões, que servem de exemplares da vulneração ocasionada ao direito do trabalho. O estudo basicamente traz como ideia principal a percepção de que a atuação do Supremo Tribunal Federal não condiz com o caminho evolutivo e metodológico que o Direito laboral possui