Analisam-se as mudanças sociais que, historicamente, nortearam a dimensão atribuída à família no Brasil, no período compreendido entre a Idade Média e os dias atuais. Investigam-se as influências do Estado Liberal na edição do Código Civil brasileiro de 1916, bem como os reflexos da descentralização do direito privado, com a passagem para o Estado do Bem-Estar Social. Aborda-se a disciplina normativa das relações parentais e conjugais no período anterior à Carta Política de 1988 (Decreto nº 3.200/1941, Decreto-lei nº 4.737/1942, Lei nº 883/1949, Lei nº 3.133/1957, Lei nº 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada), Lei nº 6.515/1977 (Lei do Divórcio), Lei nº 6.697/1979 (Código de Menores) e Lei nº 7.250/1984). Analisam-se a constitucionalização do Direito de Família, e seus reflexos na interpretação da legislação ordinária sobre a matéria, à luz das diretrizes constitucionais da dignidade humana, igualdade, proibição ao retrocesso, solidariedade, afetividade e pluralismo. Estudam-se os aspectos gerais relativos às relações de filiação, após o advento da Constituição Federal de 1988, destacando-se o regime jurídico da adoção, estabelecido pela Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.560/1992, que regula o processo de investigação de paternidade, e a Lei nº 13.058/2014, que trata da guarda compartilhada. Analisam-se as alterações promovidas pela Constituição Federal de 1988 na Lei nº 6.515/1977 (Lei do Divórcio), as modificações produzidas pelas Leis nº 7.841/1989, nº 8.408/1992, nº 10.406/2002 e n° 11.441/2007, bem como as discussões relativas à abolição do sistema dualista ou binário de dissolução da sociedade conjugal, objeto da Emenda Constitucional nº 66/2010. Estudam-se as modalidades constitucionais de família: casamento, união estável e monoparentalidade. Abordam-se a natureza, modalidades e efeitos jurídicos do casamento. Investiga-se o processo evolutivo da união estável, semelhanças e distinções com o matrimônio, a disciplina jurídica de sua dissolução e os aspectos controvertidos das uniões paralelas e poliafetivas, à luz do disposto nas Leis nº 8.971/1994, nº 9.278/1996 e nº 10.406/2002 (Código Civil de 2002), da doutrina e da jurisprudência. Estudam-se as características e o tratamento destinado pela legislação infraconstitucional à família monoparental. Sob a perspectiva do direito comparado, analisam-se o divórcio litigioso, o divórcio requerido por ambas as partes, a dissolução extrajudicial do vínculo matrimonial, a separação de pessoas e bens, natureza e efeitos da união de facto e o casamento entre pessoas do mesmo sexo no ordenamento jurídico português. Aborda-se a dimensão tentacular atribuída às modalidades de família não previstas na legislação brasileira, destacando-se as famílias trans, parentais ou anaparentais, ectogenéticas, coparentais, recompostas e multiespécie. Analisa-se a controvérsia acerca da eficácia jurídica negativa e positiva das normas programáticas de família estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Investiga-se a atuação do Judiciário nacional, a partir dos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, no reconhecimento da união estável e do casamento homoafetivo, da coexistência de filiação biológica e socioafetiva (multiparentalidade) e da igualização sucessória entre cônjuges e companheiros, à luz do princípio da separação dos poderes e do modelo de sobre/interpretação, característico do neoconstitucionalismo. Analisam-se as variáveis sociopolíticas que influenciam a atuação do Legislativo e Judiciário na disciplina familista pátria, a partir da análise do Projeto de Lei do Senado Federal nº 470/2013, que propunha a criação do Estatuto das Famílias, e do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 6.583/2013, que cria o Estatuto da Família, e seus impactos para o futuro do Direito de Família no país. We analyze the social changes that, historically, guided the dimension attributed to the family in Brazil, in the period between the Middle Ages and the present day. The influences of the Liberal State in the edition of the Brazilian Civil Code of 1916 are investigated, as well as the reflexes of the decentralization of the private right, with the passage to the State of the Social welfare. It addresses the subject of the discipline of parental and conjugal relations in the period prior to the Political Charter of 1988 (Decree nº 3.200/1941, Decree-law nº 4.737/1942, Law nº 883/1949, Law nº 3.133/1957, Law nº 4.121/1962 (Statute of Married Woman), Law nº 6.515/1977 (Divorce Law), Law nº 6.697/1979 (Children's Code) and Law nº 7.250/1984). The constitutionalization of Family Law, and its reflections on the interpretation of ordinary legislation on the subject, is analyzed in the light of the constitutional guidelines of human dignity, equality, prohibition against retrogression, solidarity, affectivity and pluralism. The general aspects related to the relations of affiliation are studied, after the advent of the Federal Constitution of 1988, with emphasis on the legal regime of adoption, established by Law nº 8.069/1990 (Statute of the Child and Adolescent), Law nº. 8.560/1992, which regulates the paternity investigation process, and Law nº 13.058/2014, which deals with shared custody. The alterations promoted by the Federal Constitution of 1988 in Law nº 6.515/1977 (Divorce Law), the changes produced by Laws nº 7.441/1989, nº 8.408/1992, nº 10.406/2002 and nº 11.441/ 2007, are analyzed, as well as the discussions concerning the abolition of the dualist system or the binary dissolution of the conjugal society, object of Constitutional Amendment nº 66/2010. We study the constitutional modalities of family: marriage, stable union and single parenthood. The nature, modalities and legal effects of marriage are discussed. The evolutionary process of stable union, similarities and distinctions with marriage, the juridical discipline of its dissolution, and the controversial aspects of parallel and polyphonic unions are investigated, in light of Laws nº 8.971/1994, nº 9.278/1996 and nº 10.406/2002 (Civil Code of 2002), doctrine and jurisprudence. The characteristics and the treatment destined by the infraconstitutional legislation to the single-parent family are studied. From the perspective of comparative law, the legal divorce, the divorce required by both parties, the administrative dissolution of the marriage bond, the separation of persons and property, the nature, the effects of the “de facto” union and the marriage between persons of the same sex are analyzed in the portuguese legal system. We address the tentacular dimension attributed to the family modalities not provided for in Brazilian legislation with highlight to trans, parental or anaparental, ectogenetic, coparental, recomposed and multispecie families. The controversy about the negative and positive legal effectiveness of the family program norms established in the Federal Constitution of 1988 is analyzed. We investigate the work of the national judiciary, based on the precedents of the Federal Supreme Court and the Superior Court of Justice, on the recognition of homosexual union stable and homosexual marriage, the coexistence of biological and socio-affective affiliation (multiparentality) and the equalization of inheritance between spouses and companions, in the light of the principle of separation of powers and of the over-interpretation model, characteristic of neo-constitutionalism. The sociopolitical variables that influence the Legislative and Judiciary actions in the family discipline are analyzed, based on the analysis of the Federal Senate Bill nº 470/2013, proposing the creation of the Families Statute, and the Chamber of Deputies Bill nº 6.583/2013, which creates the Family Statute, and their impacts on the future of Family Law in the country.