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2. Inteligência artificial e democracia: os algoritmos podem influenciar uma campanha eleitoral?
- Author
-
José Filomeno de Moraes Filho and Luziane de Figueiredo Simão Leal
- Subjects
General Medicine - Abstract
RESUMO: Na disputa eleitoral, independentemente do cargo, os candidatos apostam nas propagandas eleitorais para a conquista do voto. Bem elaboradas e caras, elas buscam convencer o eleitor e, ao mesmo tempo, formar opinião acerca de suas plataformas de governos. Se o discurso utilizado já era considerado uma das ferramentas para manipular a opinião a pública, nos dias atuais, ele se aliou às tecnologias, passando a utilizar dados tais como as preocupações, preferências e oposições dos eleitores, adquiridos nas redes sociais através da inteligência artificial. Essas novas ferramentas podem influenciar uma campanha eleitoral, sobretudo, quando o impulsionamento de conteúdo tem previsão legal? O julgamento da Representação Eleitoral que condenou Fernando Haddad e a Coligação O Povo Feliz de Novo, em análise com a doutrina relativa ao tema, revela a possibilidade de implicações mais profundas, não apenas atinentes às eleições, mas dedicadas à construção da democracia. As novas tecnologias baseadas em dados, fornecidos pelos próprios usuários, podem fazer nascer uma opinião pública irreal, induzida, forjada? Ou, ao contrário, trarão maiores possibilidades de discernimento ao eleitor? O estudo do caso requer a análise de legislações relativas aos direitos digital, constitucional e eleitoral, além de interdisciplinariedade com disciplinas como sociologia e psicologia.
- Published
- 2020
3. Inteligência Artificial nas Campanhas Eleitorais : a democracia das plataformas no banco dos réus
- Author
-
Luziane de Figueiredo Simão Leal and Luziane de Figueiredo Simão Leal
- Abstract
A liberdade de manifestação do pensamento é um direito assegurado pelo legislador constituinte brasileiro, que ratificou importantes Declarações de Direitos e Constituições de países democráticos. Trata-se, portanto, de uma das premissas mais relevantes para a pluralidade de ideias, de objetivos e de expectativas em uma democracia. No Brasil, o poder emana do povo, ou seja, o soberano é justamente aquele que, por meio do voto, escolhe quem, em nome dele, representará o Estado Brasileiro (Presidente da República), o estado-membro (senadores) e o povo (deputados). Como a própria Constituição Federal assegura, o poder pode ser exercido por representantes eleitos ou diretamente pelo soberano, por meio de referendos, plebiscitos e projetos de iniciativa popular. Na busca pelo princípio da isonomia, nem sempre o candidato que conquistou o voto do eleitor é escolhido para representá-lo, uma vez que a equação matemática para definir a representatividade, criada com o intuito de equidade, apresenta questões controversas. Nesse caso, a representação se dá através da coligação e dos acordos feitos na campanha eleitoral, a maioria alheios ao conhecimento e, sobretudo, à opinião do eleitor. Além deste, existem ainda outros aspectos, amplamente discutidos, em que se põe em dúvida o verdadeiro ideal de democracia e de representatividade ligados à briga pelas prerrogativas constitucionais dadas aos partidos como tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral e recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, criado em 2018, com remanejamento de verbas da antiga propaganda partidária e de emendas parlamentares. Há, nesse sentido, uma ampla crise de representatividade, de legitimidade, de participação e de reconhecimento do eleitor com o seu sistema. E isto se dá, em grande parte, também em razão da ausência de políticas públicas que possam atender, ainda que em pequeníssima escala, os anseios populares e os direitos sociais fundamentais à educação, à saúde, à alimentação, à moradia, à segurança pública, ao transporte, ao lazer, ao trabalho etc., todos previstos pelo legislador constitucional. O período de grandes transformações tecnológicas no qual a informação é abundante permite ao cidadão ter ampliada a capacidade de manifestar sua opinião, seja ela de esperança ou de indignação, por uma agenda nacional ou internacional, por melhores práticas públicas e aplicação correta de verbas do contribuinte. A nova arquitetura de participação no contexto democrático, aliada às forças que têm revolucionado especialmente o setor privado, como a tecnologia, a globalização e a opinião dos consumidores, também chegaram ao Estado. A obrigação de reinventá-lo emerge de forma a colocar em risco a autoridade e a segurança que o Leviatã Hobbesiano, através do contrato social, havia prometido no século XVII. Os inúmeros casos de corrupção, o foro privilegiado e, por conseguinte, a impunidade e as decisões que mudam ao sabor do réu e das circunstâncias proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, são alguns dos aspectos que desnudam as razões pelas quais o país, com tanta riqueza, não oferece a seus cidadãos o mínimo devido à sobrevivência. Aparentemente, a promessa do mundo conectado em prol de melhorias para o eleitor apresenta alguns problemas democráticos. A liberdade da escolha parece ameaçada pelo mesmo desejo de estar conectado. São programações algorítmicas das quais não se tem ideia dos critérios utilizados e objetivos para os quais são elaborados e lançados ao público, de forma manipulada; robôs contratados para viralizar propaganda eleitoral e fake news; programações nebulosas com intuito de manipular a opinião pública em prol de interesses dos candidatos.
- Published
- 2021
4. Electoral Advertising Time: Democracy Instrument Paid By The Contributor
- Author
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Filomeno Moraes and Luziane de Figueiredo Simão Leal
- Subjects
Constitution ,media_common.quotation_subject ,Advertising ,ComputingMilieux_LEGALASPECTSOFCOMPUTING ,Tax exemption ,Code (semiotics) ,Democracia. Partidos Políticos ,Propagandas Partidária e Eleitoral ,Direito de Antena ,Meios de Comunicação ,Politics ,Law ,Political science ,Institution ,General Earth and Planetary Sciences ,Democracy ,Political parties ,Partisan and Electoral Advertisements ,Broadcasting rights ,Media ,General Environmental Science ,media_common - Abstract
Since 1962, by the institution of the telecommunications code, political parties have secured the right to conduct their partisan and electoral advertisings on radio and television, right consolidated by the Constitution of 1988. What happens is that the "free" access to radio and television has inserts paid by the contributor, since broadcasters legally have the right of tax exemption relative on eighty percent of the amounts that would be paid in a commercial advertising. This job problematizes the idea of media democratization, given the crisis of these associations the cost to the contributor., Desde 1962, quando da instituição do Código de Telecomunicações, os partidos políticos passaram a ter assegurado o direito de veicular propagandas partidária e eleitoral no rádio e na televisão, direito este consolidado pela Constituição Federal de 1988. Ocorre que o acesso “gratuito” ao rádio e à televisão tem inserções pagas pelo contribuinte, uma vez que as empresas de radiodifusão possuem legalmente o direito à isenção fiscal relativa a oitenta por cento dos valores que seriam pagos numa propaganda comercial. O trabalho problematiza a ideia de democratização dos meios de comunicação, dada a crise dessas agremiações e os custos para o contribuinte.
- Published
- 2016
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