RESUMOObjetivo: O objetivo do presente artigo é analisar o papel do Supremo Tribunal Federal, no enfrentamento da pandemia, a partir de uma mudança de rumo feita pelo tribunal, que usou do poder de coerção durante praticamente todo o tempo transcorrido até a presente data, mas que, em determinado momento, adotou uma postura menos incisiva, ao usar a técnica dos diálogos institucionais para a solução de elaboração de política pública para comunidades indígenas, na ADPF 709. Analisa-se os resultados de tal viragem no processo decisório e a adequação da medida.Metodologia: Para investigar a utilização da técnica dos diálogos institucionais durante a pandemia da COVID-19, foi, inicialmente, realizado um estudo de caráter exploratório, por meio de levantamentos bibliográficos, documental legal e institucional, em sites oficiais e acervos acadêmicos. Depois, foi conduzido um estudo de caso, que busca a apresentação de alguns dados empíricos sobre uma relação mais complexa e interativa entre formas comuns e alternativas para o exercício da jurisdição constitucional. A grande vantagem desta metodologia é que, da mesma forma que os experimentos, estudos de casos são generalizáveis a proposições teóricas. Nesse sentido, o estudo de caso, como o experimento, não representa uma “amostragem”, e seu objetivo é expandir e generalizar teorias (generalização analítica) e não enumerar frequências (generalização estatística)(YIN, 2001, p. 54). Busca-se fazer uma análise “generalizante” e não “particularizante”, a fim de contestar em que medida a técnica é reconhecida pelo STF. Ainda que seja um caso detentor de significado próprio, será preciso observar, em outros casos futuros, o desdobramento desse precedente.Resultados: Conclui-se que a utilização da técnica dos diálogos institucionais deve ser reconhecida como um esforço importante para o reforço da legitimidade da jurisdição constitucional brasileira. Todavia, ao explorar os seus limites, percebe-se que, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, seus resultados são insatisfatórios, pois lentos e ineficientes, além de demonstrar o pouco interesse dos agentes governamentais em buscar uma solução consensuada para a elaboração de política pública que demanda urgência. Neste sentido, é o caso de se usar o poder coercitivo para a proteção dos direitos fundamentais de tais comunidades indígenas.Contribuições: Entende-se que estudar a dinâmica da jurisdição constitucional, seu funcionamento, exige trabalhar com situações de crise, também. Nestes casos, o recurso a um mecanismo como a técnica dos diálogos institucionais se mostrou ineficiente e precisa ser repensada a possibilidade de sua utilização novamente, especialmente em situações como a que se discute, pois, dentre os seus limites, deve ser tida a indisponibilidade dos atores ao diálogo como ponto central para o recurso a ela e a urgência na construção de determinada decisão judicial.Palavras-chaves: Pandemia; Covid 19; Diálogos Institucionais; Jurisdição Constitucional. ABSTRACTObjective: The present article aims to critically analyze the role of the Supreme Federal Court, in facing the pandemic, from a change of course made by the court, which used the power of coercion during practically all the time elapsed until the present date, but, at a certain moment, adopted a less incisive stance, when using the technique of institutional dialogues for the solution of public policy development for indigenous communities, in ADPF 709. We analyze the results of such a turning point in the decision-making process and its result.Methodology: To investigate the use of the institutional dialogues technique during the COVID-19 pandemic, an exploratory study was initially carried out, through bibliographic, legal and institutional documentary surveys, on official websites and academic collections. Then, a case study was conducted, which seeks to present some empirical data on a more complex and interactive relationship between common and alternative forms for the exercise of constitutional jurisdiction. The great advantage of this methodology is that, like the experiments, case studies are generalizable to theoretical propositions. In this sense, the case study, like the experiment, does not represent “sampling”, and its objective is to expand and generalize theories (analytical generalization) and not to enumerate frequencies (statistical generalization) (YIN, 2001, p. 54). An attempt is made to perform a “generalizing” and not “particularizing” analysis, in order to challenge the extent to which the technique is recognized by the STF. Even if it is a case with its own significance, it will be necessary to observe, in other future cases, the unfolding of this precedent.Results: It is concluded that the use of the technique of institutional dialogues should be recognized as an important effort to reinforce the legitimacy of the Brazilian judicial review. However, when exploring its limits, it is clear that, to face the COVID-19 pandemic, its results are unsatisfactory, as they are slow and inefficient, in addition to demonstrating the little interest of government agents in seeking a consensual solution for the elaboration of a public policy that demands urgency. In this sense, it is the case of using coercive power to protect the fundamental rights of such indigenous communities.Contributions: It is well known that studying the dynamics of judicial review, its functioning, requires working with crisis situations, too. In these cases, the use of a mechanism such as the technique of institutional dialogues proved to be inefficient and the possibility of using it again in a similar situation needs to be reconsidered, especially in moments such as the ones discussed, because, within its limits, the availability of actors to the dialogue is as central point for the recourse to it and the urgency in the construction of a determined judicial decision must be analised by the court.Keywords: Pandemic; Covid 19; Institutional Dialogues; Judicial Review.