DOI:10.1590/2179-8966/2022/60473ResumoEste ensaio visa a definir o papel dos grupos de usuários na filosofia do direito de Deleuze. Para tanto, critica a lacunaridade deste conceito na literatura secundária, bem como seu reducionismo liberal-democrata. Uma crítica aos resíduos hilemórficos do pensamento jurídico leva a retomar a implicação entre jurisprudência e grupos de usuários a partir de Gilbert Simondon, que favorece a apreensão do direito como uma teoria das operações de individuação, e de Félix Guattari, autor de uma teoria dos grupos e das instituições. Esse cruzamento permite definir os grupos de usuários como subjetivações dividuais, mobilizadas por problemas precisos, e singularidades que emergem de situações metaestáveis, que evoluem nas operações da jurisprudência.Palavras-chave: Grupos de usuários; Jurisprudência; Deleuze; Guattari; Simondon.AbstractThis paper aims to define the role of the group-users idea within Deleuze's philosophy of law. To this end, it criticizes the hollow state of this concept in secondary literature, as well as its liberal-democratic reductionism. A criticism of the hilemorphic residues of legal thinking leads to retaking the implication between jurisprudence and user groups from Gilbert Simondon, who favors to learn the law as a theory of individuation operations, and Félix Guattari, the author of a theory of groups and institutions. This interlacement advances a user-groups’ definition as individual subjectivations, mobilized by precise problems, and singularities that emerge from meta-stable situations, which evolve within the operations of jurisprudence.Keywords:User-groups; Jurisprudence; Deleuze. Guattari; Simondon.