A pesquisa trata da lei de população de Karl Marx que, a partir da lei geral da acumulação capitalista, origina um exército industrial de reserva ou superpopulação relativa, na qual, na esfera do pauperismo, habita um grupo de indivíduos considerados incapacitados para o trabalho devido sua idade avançada. Seu foco é essa parcela populacional, reputada modernamente como idosa e a transição demográfica brasileira. Seu objetivo é responder indagações sobre o trabalhador idoso brasileiro, como “sob que condições gerais de trabalho atuam; como se apresenta o mundo de trabalho que enfrentam; como ocorre sua inclusão no mercado, pois à época de Marx foram considerados inaptos para o trabalho; qual a postura do governo, em face dessa parte da população e quais medidas foram, ou vêm sendo, tomadas para antecipar/mitigar os efeitos das transformações futuras a que sujeitos?”. Associamos esses questionamentos ao tema das políticas públicas para idosos, ao “trabalho decente” e a sustentabilidade em sua dimensão social e ambiental. Para regular os direitos assegurados aos idosos surgem a Lei n.º 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso (PNI) - e a Lei n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Verificamos se estas atenderam a satisfação e a segurança do trabalhador idoso, abordando as normas relativas ao trabalho e a Previdência Social, sob o ângulo da economia. Justifica-se pela atualidade e importância do tema, pois o número de idosos segue em crescimento e seu perfil denota trabalhadores com pouco estudo e mercado de trabalho precarizado. A revisão bibliográfica utilizou doutrina, legislação e estatísticas geográficas, vinculando-se as bases do materialismo histórico marxista, mediante o método dedutivo, por meio do procedimento monográfico. Os procedimentos e técnicas empregados foram fichamentos, resumos e resumos estendidos. O primeiro capítulo abordada a teoria da população de Malthus e a de Marx e a transição demográfica brasileira. O segundo trata dos trabalhadores idosos e das políticas para eles adotadas e a relação entre “trabalho decente” e sustentabilidade, finalizando na análise desta como fonte de acesso ao trabalho decente. Constatamos que os trabalhadores idosos brasileiros são capazes e atuantes no mercado de trabalho. Devido ao caráter acumulativo do capital tornaram-se força de trabalho ainda mais barata, (re)absorvidos e vendidos em situações de precariedade, ampliando o exército de reserva e o pauperismo. Isso obriga à efetivação do “trabalho decente”, comprometido com toda classe trabalhadora, e de mecanismos ampliadores da proteção dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana no universo do trabalho. Assim, surge um novo paradigma: a sustentabilidade, capaz de sobrepujar a dominação do homem sobre a natureza, permitindo que este se veja como parte constituinte do meio ambiente, o que exige ações capazes de provocar uma guinada na compreensão econômica, jurídica e educacional. Logo, é preciso modificar a estrutura educativa, proporcionando às pessoas aprendizados gerais e voltados ao capital social humano. Aliás, desenvolver a equidade com gerações futuras e protegê-la no presente é desafio inarredável na eliminação da discriminação, sustentando os mais vulneráveis, como os idosos, possibilidade que não visualizamos na política econômica e social do atual governo. A pesquisa trata da lei de população de Karl Marx que, a partir da lei geral da acumulação capitalista, origina um exército industrial de reserva ou superpopulação relativa, na qual, na esfera do pauperismo, habita um grupo de indivíduos considerados incapacitados para o trabalho devido sua idade avançada. Seu foco é essa parcela populacional, reputada modernamente como idosa e a transição demográfica brasileira. Seu objetivo é responder indagações sobre o trabalhador idoso brasileiro, como “sob que condições gerais de trabalho atuam; como se apresenta o mundo de trabalho que enfrentam; como ocorre sua inclusão no mercado, pois à época de Marx foram considerados inaptos para o trabalho; qual a postura do governo, em face dessa parte da população e quais medidas foram, ou vêm sendo, tomadas para antecipar/mitigar os efeitos das transformações futuras a que sujeitos?”. Associamos esses questionamentos ao tema das políticas públicas para idosos, ao “trabalho decente” e a sustentabilidade em sua dimensão social e ambiental. Para regular os direitos assegurados aos idosos surgem a Lei n.º 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso (PNI) - e a Lei n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Verificamos se estas atenderam a satisfação e a segurança do trabalhador idoso, abordando as normas relativas ao trabalho e a Previdência Social, sob o ângulo da economia. Justifica-se pela atualidade e importância do tema, pois o número de idosos segue em crescimento e seu perfil denota trabalhadores com pouco estudo e mercado de trabalho precarizado. A revisão bibliográfica utilizou doutrina, legislação e estatísticas geográficas, vinculando-se as bases do materialismo histórico marxista, mediante o método dedutivo, por meio do procedimento monográfico. Os procedimentos e técnicas empregados foram fichamentos, resumos e resumos estendidos. O primeiro capítulo abordada a teoria da população de Malthus e a de Marx e a transição demográfica brasileira. O segundo trata dos trabalhadores idosos e das políticas para eles adotadas e a relação entre “trabalho decente” e sustentabilidade, finalizando na análise desta como fonte de acesso ao trabalho decente. Constatamos que os trabalhadores idosos brasileiros são capazes e atuantes no mercado de trabalho. Devido ao caráter acumulativo do capital tornaram-se força de trabalho ainda mais barata, (re)absorvidos e vendidos em situações de precariedade, ampliando o exército de reserva e o pauperismo. Isso obriga à efetivação do “trabalho decente”, comprometido com toda classe trabalhadora, e de mecanismos ampliadores da proteção dos direitos sociais e da dignidade da pessoa humana no universo do trabalho. Assim, surge um novo paradigma: a sustentabilidade, capaz de sobrepujar a dominação do homem sobre a natureza, permitindo que este se veja como parte constituinte do meio ambiente, o que exige ações capazes de provocar uma guinada na compreensão econômica, jurídica e educacional. Logo, é preciso modificar a estrutura educativa, proporcionando às pessoas aprendizados gerais e voltados ao capital social humano. Aliás, desenvolver a equidade com gerações futuras e protegê-la no presente é desafio inarredável na eliminação da discriminação, sustentando os mais vulneráveis, como os idosos, possibilidade que não visualizamos na política econômica e social do atual governo.