5 results on '"Audiência Pública da Saúde"'
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2. Discourses in Health Public Hearing and their impact on the decisions of the Supreme Court: an analysis to the theory of social systems.
- Author
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Oliveira Santos, Alethele de, Delduque, Maria Célia, and Machado Mendonça, Ana Valéria
- Subjects
HEALTH care reform ,PUBLIC health ,HEALTH education ,HEALTH facilities ,SOCIAL systems - Abstract
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- Published
- 2015
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3. Discourses in Health Public Hearing and their impact on the decisions of the Supreme Court : an analysis to the theory of social systems
- Author
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Ana Valéria Machado Mendonça, Maria Célia Delduque, and Alethele de Oliveira Santos
- Subjects
Health (social science) ,Public Hearing ,lcsh:Public aspects of medicine ,Audiência Pública da Saúde ,Public Health, Environmental and Occupational Health ,lcsh:RA1-1270 ,Judiciary ,Court Decisions ,Decisões Judiciais ,Health Law ,Sistema Único de Saúde ,Public aspects of medicine ,RA1-1270 ,Health System ,Poder Judiciário ,Sistema Único de Saúde (Brasil) - Abstract
O fenômeno social denominado judicialização da saúde levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a convocar uma audiência pública, em 2009. A oitiva da sociedade, em seus diferentes segmentos, deveria prover os julgadores de embasamento para suas decisões. Os discursos proferidos no evento foram investigados, com o intuito de responder se a Audiência Pública da Saúde apresentou argumentos que foram incorporados pelo STF em sede de suas decisões, de modo a denotar alterações no subsistema judicial. A pesquisa foi realizada por meio da base de dados do STF, disponível na internet. Foi utilizado o método da Análise de Discurso e matrizes comparativas de decisões judiciais. Os resultados concluíram que a audiência se revelou estratégica e que os discursos apresentaram teses distintas conforme os segmentos participantes, demonstrando que o direito à saúde não apresenta significado hegemônico na sociedade. Conclui-se que os dois subsistemas sociais - saúde e direito - tiveram oportunidade de mútua aprendizagem. O subsistema jurídico incorporou, nas decisões analisadas, 20% dos argumentos apresentados na Audiência Pública da Saúde. The judicialization of health social phenomenon caused the Federal Supreme Court (STF) ask for a Public Hearing in 2009. The call of society in its different segments should provide the basis for the judge's decisions. The discourses given at the event were investigated in order to answer whether the public health audience presented arguments that have been incorporated by the Supreme Court seat of their decisions, denoting changes in the legal subsystem. The research was conducted on the basis of the STF data center, available on the internet. The method of discourse analysis (AD) and comparative matrices of judgments was used. The results concluded that the hearing proved to be strategic and that the participant's discourses by distinct segments demonstrated that the right to health has no hegemonic meaning in society. It was concluded that the two social subsystems - health and law - had the opportunity for mutual learning. The legal subsystem incorporated in the decisions analyzed 20% of the arguments presented at the Health Public Hearing.
- Published
- 2015
4. A judicialização da saúde e a desarticulação governamental : uma análise a partir da audiência pública de saúde realizada pelo Supremo Tribunal Federal
- Author
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Brito, Patricia Ribeiro, Bucci, Maria Paula Dallari, Duarte, Clarice Seixas, and Werner, Patricia Ulson Pizarro
- Subjects
judicialization ,direitos sociais ,políticas públicas ,CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO [CNPQ] ,desarticulação governamental ,government dislocation ,judicialização ,social rights ,audiência pública da saúde ,public audience on health ,acesso aos medicamentos ,access to drugs ,public policies - Abstract
Judicialization in Brazil is a recent phenomenon and can be summarized as a way to achieve the health care needs through judicial decisions. Due to the large number of lawsuits involving public institutions with budget and administrative repercussions of broad scope, the Federal Supreme Court, in 2009, convened the 4th Public Audience on Health to discuss the phenomenon of judicialization of health, particularly in access to drugs, its causes and consequences, and also as legitimacy for its decisions. The greater political participation of the judiciary in the protection of fundamental rights is a product of the Brazilian constitutional model, and it is inevitable. Although, judicialization could be understand as confrontation with the executive and legislative branch. This confrontation is perfectly harmonized with democratic and republican principles, and contributes to its improvement. The dialogue and the integration should be the link between the State towards fulfillment of social rights, especi lly the right to he lth. After the Public Au ie ce of He lth, there w s t a change in the p tter of ecisio s of the Superior ourts, s it s evi e t th t the effect of ju ici liz tio can reflect mismanagement in access to drugs and public underfunding of national health policy, secondary to government disarticulation. An inclusive institutionalization of Brazilian society is the way to face old and new challenges with efficiency and lower public spending for achieved the social right in health. Este estudo é resultado da investigação do fenômeno da judicialização no Brasil, especialmente quanto ao acesso aos medicamentos. A motivação para a pesquisa decorre do grande número de ações envolvendo as instituições públicas com repercussões orçamentárias e administrativa de amplo alcance. O Supremo Tribunal Federal, em 2009, convocou a 4ª Audiência Pública da Saúde (AP n°.4) para discutir o fenômeno da judicialização da saúde, especialmente, quanto ao acesso aos medicamentos, suas causas e consequências e, também, como meio para dar maior legitimidade às suas decisões. A maior participação política do Judiciário na defesa dos direitos fundamentais é decorrente do modelo constitucional brasileiro de 1988 sendo inevitável, como disse Luís Roberto Barroso durante a AP n°. 4. Embora a judicialização não deixe de ser um confronto com o Poder Executivo e, também, com o Poder Legislativo; ele é perfeitamente compatível com os princípios democráticos e republicanos, e contribui para aperfeiçoá-los. O diálogo e harmonização devem ser o caminho seguido pela sociedade para efetivação dos direitos sociais, especialmente o direito à saúde. Após a AP n°.4, não houve uma mudança no padrão de decisões dos Tribunais Superiores, uma vez que ficou evidenciado que a judicialização é efeito, entre outros motivos, da má gestão no acesso aos medicamentos e do subfinanciamento da política pública de saúde nacional. Para a concretização do direito social à saúde, é mister uma institucionalização inclusiva da sociedade brasileira no enfrentamento de velhos e novos desafios com eficiência e menor gasto público.
- Published
- 2014
5. ANÁLISE DO IMPACTO DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NAS DECISÕES DO STF APÓS A AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE DE 2009
- Author
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Ecaroline Pessoa de Carvalho and Luciana Gaspar Melquíades Duarte
- Subjects
Economics and Econometrics ,Audiência pública da saúde ,Argumentação ,Decisão judicial ,Materials Chemistry ,Media Technology ,Forestry - Abstract
Este trabalho dedicou-se à averiguação da eficácia do instituto da audiência pública para a legitimação das decisões judiciais. Para tanto, estudou-se a audiência pública que discutiu as políticas públicas de saúde em abril de 2009, que contou com seis quesitos expostos a debate. Foram lidas todas as manifestações dos participantes da audiência e tabulados os posicionamentos por eles exarados em relação a cada quesito, com o escopo de se extrair quala concepção preponderante no que tocava a cada um deles. Após, foram examinadas decisões do STF e do STJ acerca das questões relativas às políticas públicas de saúde e comparadas as conclusões obtidas na audiência pública analisada, oportunidade em que se verificou poucapreocupação dos julgadores com os resultados desse processo. Co nstatou-se, que, na experiência analisada, os tribunais superiores nem sempre aderiam aos argumentos que preponderaram na audiência pública e, quando não os acatavam, nem mesmo os rebatiam nas decisões que asucederam. No caso analisado, ficou demonstrado que o emprego do instituto não contribuiu para o enriquecimento do processo de legitimação da decisão judicial pela argumentação.
- Published
- 2013
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