Mariana Moutinho, Clara Nogueira, Alice Lopes, Marta Rodrigues, Rita Ferreira, Roger Rodrigues, Ana Gonçalves, Frederico Bastos Gonçalves, Gabriel Anacleto, Alexandra Canedo, Rui Machado, and Luís Mendes Pedro
As questões éticas da especialidade constituíram sempre uma preocupação da Sociedade Portuguesa Angiologia e Cirurgia Vascular traduzida, inclusivamente, na formação de um Núcleo de Ética Profissional. A necessidade de conferir aos médicos o consentimento para as intervenções após o devido esclarecimento é uma aquisição relativamente recente. Por exemplo, os gregos achavam que a participação do doente na tomada de decisões médicas prejudicaria a relação de confiança no médico. De facto, o relacionamento médico-doente foi sendo, ao longo dos séculos, o suporte das intervenções terapêuticas uma vez que o seu alcance era limitado e a sua validação, tal como hoje a concebemos, era inexistente. Este padrão foi-se alterando progressivamente após a revolução científica do século XVII com o desenvolvimento do que viriam a ser os métodos científico e experimental modernos. Já no decurso da segunda metade do século XX surge a chamada medicina baseada na evidência com a definição de resultados clínicos testados pela moderna metodologia científica. Este pensamento e forma de agir tornaram-se requisitos mais rigorosos na prestação de cuidados de saúde nos últimos anos. Por outro lado, valoriza-se, na atualidade, a participação dos doentes nas decisões após a devida partilha de informação conferindo o que se convencionou chamar de "consentimento informado". A autodeterminação, isto é, o direito de todo cidadão decidir ou determinar o curso da sua vida é, pois, um direito previsto na lei portuguesa. A autodeterminação no contexto dos cuidados de saúde significa que todo o adulto capaz, tem a liberdade de consentir ou recusar um tratamento médico mesmo quando os profissionais de saúde possam acreditar que ele é benéfico e necessário. Todos estes aspetos são de importância cardinal na nossa especialidade a qual envolve frequentemente questões de risco vital, de perda de função ou de modificação da imagem corporal. Conseguir que os doentes sejam adequadamente informados e tomem decisões partilhadas de forma consciente é um desafio para todos os médicos em geral e para os cirurgiões em particular. Deste modo, o consentimento informado é um processo colaborativo que requer um alto grau de maturidade emocional por parte dos profissionais de saúde os quais devem estar dispostos a explicar o que é conhecido e admitir o que não é. Tal implica que seja utilizado o tempo e o esforço necessários para que os doentes entendam os tratamentos propostos. Cada doente cirúrgico é único; cada um tem a sua própria personalidade, educação, condição emocional e social bem como a capacidade de compreender as informações apresentadas. Alguns doentes têm várias questões, informação prévia com diversos graus de qualidade, e exigem saber cada detalhe do tratamento proposto. Outros, porém, contentam-se com a informação básica e outros há que confiam sem questionar no que lhes é proposto. A todos devemos esclarecer e em especial informar do risco e benefício das intervenções. Para ajudar a lidar com estas questões, foram introduzidos os formulários de consentimento informado que proporcionam informação sobre as intervenções propostas, os benefícios esperados e os riscos inerentes numa linguagem e terminologia que possa ser entendida pela generalidade das pessoas. É importante também a leitura dos formulários uma vez que a informação escrita promove mais facilmente a retenção e compreensão dos conceitos-chave e muitas vezes é superior à explicação verbal fornecida pelos médicos à cabeceira ou em consultório onde os níveis de ansiedade dos doentes são elevados. Para além dos objetivos éticos, há outras dimensões dos "consentimentos informados" a ter em conta. Em primeiro lugar, o propósito médico-legal sendo atualmente indispensáveis às questões deste foro e atestando que a autorização respetiva foi adequadamente obtida. Em segundo lugar, a obtenção do consentimento é um fator de Qualidade do processo assistencial e a respetiva obtenção e preenchimento do formulário um requisito indispensável nas auditorias de acreditação de qualidade das instituições modernas. Finalmente, deve considerar-se que o esclarecimento do doente vascular e a obtenção do consentimento para intervenção devem ser efetuados pelo cirurgião em ambiente de consulta ou de gabinete hospitalar com tranquilidade e disponibilidade para a cabal explicação e esclarecimento de dúvidas. Refletindo sobre estas questões, e à imagem do que já acontece com outras Sociedades, a Direção atual da SPACV iniciou um processo de tentativa de padronização dos formulários de consentimento informado nas múltiplas intervenções da especialidade de Angiologia e Cirurgia Vascular procurando que sejam completos e exaustivos. Acreditamos, no entanto, que este é apenas o início de um projeto havendo a perspetiva futura de revisão e alargamento a outras áreas com uma lista mais completa e atualizada. Este será, portanto, o início da jornada esperando que possa ser útil aos Serviços de Angiologia e Cirurgia Vascular portugueses.