Submitted by Jeferson Carlos da Veiga Rodrigues (jveigar@unisinos.br) on 2022-12-06T17:54:04Z No. of bitstreams: 1 Italo Vasconcelos Sousa Lima_PROTEGIDO.pdf: 1143880 bytes, checksum: 8932522c41b39e15356350f639e75b14 (MD5) Made available in DSpace on 2022-12-06T17:54:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Italo Vasconcelos Sousa Lima_PROTEGIDO.pdf: 1143880 bytes, checksum: 8932522c41b39e15356350f639e75b14 (MD5) Previous issue date: 2022-09-01 CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior O presente trabalho analisa as alterações por que passou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Por meio da Lei n° 13.655/2018 foram inseridos 10 artigos no texto da LINDB, dentre os quais está o artigo 20, que é o foco do presente trabalho, determinando que nas decisões administrativa, judicial e controladora não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que se considere as consequências práticas da decisão. O referido artigo suscita uma série de questões, que vão desde um entendimento a respeito do que efetivamente significa considerar as consequências práticas, como elas devem ser consideradas e até que limite elas devem ser consideradas, bem como quais outros elementos devem estar presentes para que se possa efetivamente chegar a uma decisão correta. Para além da disposição trazida pela LINDB, a própria Constituição já estabelece o dever de fundamentação, que está presente no art. 93, IX. Dessa forma, objetivando desenvolver pontos que contribuam para um debate em torno das alterações positivadas na LINDB, o presente trabalho está dividido em três partes: no primeiro capítulo, buscou-se caracterizar o percurso da LINDB, desde a Lei de Introdução ao Código Civil até às alterações promovidas por meio da Lei n° 13.655 em seguida buscou-se analisar o consequencialismo presente no art. 20 da LINDB; o consequencialismo também foi analisado, sendo realizado um debate com a teoria do direto como integridade de Ronald Dworkin. No segundo capítulo foi realizado a reconstrução de alguns pontos do “segundo debate” entre Richard Posner e Ronald Dworkin. O referido debate é importante por trazer pontos que auxiliam na compreensão quanto à análise das consequências nas decisões. Enquanto Posner possui uma visão a partir do pragmatismo, Dworkin realiza uma dura crítica ao pragmatismo, e, dentre outros pontos, defende o papel dos princípios na avaliação das consequências. Não que a análise das consequências seja algo do qual a decisão deva se afastar por completo, mas, como demonstrará Dworkin, os princípios são fundamentais para que as consequências não reflitam algo meramente pessoal. No terceiro capítulo buscou-se delimitar as bases para uma compreensão da resposta constitucionalmente adequada, construída por Streck. Da mesma forma, foi analisada a leitura do art. 20 da LINDB por meio da conjugação do art. 489, §1° do CPC, juntamente com o art. 93, IX da Constituição Federal, de modo a possibilitar uma correta compreensão do consequencialismo nas decisões jurídicas. The present work analyzes the changes that the Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law - LINDB has undergone. Through Law No. 13.655/2018, 10 articles were inserted in the text of LINDB, among which is article 20, which is the focus of this work, determining that administrative, judicial and controlling decisions will not be decided based on values abstract legal frameworks without considering the practical consequences of the decision. This article raises a series of questions, ranging from an understanding of what it actually means to consider practical consequences, how they should be considered and to what extent they should be considered, as well as what other elements must be present in order for them to be considered. can actually reach a correct decision. In addition to the provision brought by LINDB, the Constitution itself already establishes the duty to state reasons, which is present in art. 93, IX. Thus, aiming to develop points that contribute to a debate around the positive changes in LINDB, the present work is divided into three parts: in the first chapter, we sought to characterize the path of LINDB, from the Law of Introduction to the Civil Code to the to the changes promoted through Law No. 13,655, then, we sought to analyze the consequentialism present in art. 20 from LINDB; consequentialism was also analyzed, and a debate was held with Ronald Dworkin's theory of right as integrity. In the second chapter, the reconstruction of some points of the “second debate” between Richard Posner and Ronald Dworkin was carried out. This debate is important because it brings points that help in understanding the analysis of consequences in decisions. While Posner has a view from pragmatism, Dworkin carries out a harsh critique of pragmatism, and, among other points, defends the role of principles in the assessment of consequences. Not that the analysis of consequences is something that the decision should completely depart from, but, as Dworkin will demonstrate, the principles are fundamental so that the consequences do not reflect something merely personal. The third chapter sought to delimit the bases for an understanding of the constitutionally adequate response, built by Streck. Likewise, the reading of art. 20 of LINDB through the conjugation of art. 489, §1 of the CPC, together with art. 93, IX of the Federal Constitution, in order to enable a correct understanding of consequentialism in legal decisions.