A globaliza??o e as tecnologias provocam transforma??es no mundo do trabalho. A utiliza??o da tecnologia para a presta??o de servi?os possibilita que o trabalhador tenha maior autonomia na condu??o das suas atividades, que trabalhe ? dist?ncia, e em outro pa?s. Al?m disso, uma nova gera??o de trabalhadores, chamada de Millenials, at? 2025, compor? 75% da m?o de obra ativa. Essa gera??o tem como principal caracter?stica ter mais liberdade na gest?o de suas atividades laborais. Assim, a utiliza??o da tecnologia e a m?o de obra composta por essa nova gera??o levam a uma reformula??o do requisito da subordina??o. Nesse sentido, surge um novo direito do trabalho, com contempor?neas formas de contratos sociais e de empregos, amparadas por uma atual realidade, com modernos aparatos tecnol?gicos. Tal contexto leva a uma rela??o de emprego flex?vel, na qual tempo e espa?o de trabalho s?o relativizados. Em raz?o disso, prop?e-se uma nova tipologia que dispense prote??o ao trabalhador aut?nomo e em que sejam dosadas as prote??es nas rela??es de emprego, conforme as necessidades do empregado. Ademais, surge a possibilidade de uma nova modalidade de presta??o de servi?os, realizados ? dist?ncia, e em outro pa?s, denominada de teletrabalho transnacional. Nesse contexto, ? poss?vel a ocorr?ncia de um conflito de leis trabalhistas no espa?o, raz?o pela qual o presente trabalho perquire sobre a lei aplic?vel a esse contrato, de modo a regulamentar a situa??o jur?dica, quando n?o prevista no pacto laboral. O direito internacional privado elege elementos de conex?o para a solu??o do lit?gio, ao passo que o direito do trabalho igualmente elege o seu crit?rio de conex?o. Dentre outros, ressalta-se o crit?rio da nacionalidade do trabalhador, a lei do pa?s da presta??o dos servi?os, a lei do local onde a empresa mant?m sua sede, a lei do local da contrata??o, a lei do pa?s onde a empresa tem registrado o seu servidor (por se tratar de presta??o de servi?os no ciberespa?o) e o princ?pio da norma mais favor?vel. No presente trabalho, aplica-se o m?todo de abordagem hipot?tico-dedutivo. No que tange ? investiga??o, a pesquisa utiliza o procedimento metodol?gico essencialmente monogr?fico e hist?rico e o procedimento estruturalista e funcionalista. Recorre-se, ainda, ao m?todo sistem?tico, e a t?cnica de pesquisa, quanto ? natureza, ? qualitativa. Quanto ao seu objetivo, ? descritiva. E, quanto ao objeto, ? bibliogr?fica. No que tange ao elemento de conex?o que deve ser levado em conta pelo int?rprete para a sua tomada de decis?o em eventual conflito de leis trabalhistas no teletrabalho transnacional, a presente pesquisa elege o crit?rio utilitarista. Ademais, as consequ?ncias da decis?o e o impacto econ?mico que essa tem no contexto laboral devem guiar o int?rprete na escolha da lei aplic?vel ao caso concreto, importando que a felicidade e o bem-estar sejam para o maior n?mero poss?vel de pessoas. Conclui-se, com este estudo, que diante do conflito de leis no espa?o, no teletrabalho transnacional, a norma a ser aplicada deve ser a mais favor?vel ao trabalho, ou seja, ao trabalhador, ? empresa, ? sociedade e aos demais trabalhadores que possam estar envolvidos por essa decis?o, sendo poss?vel, assim, efetivar os direitos fundamentais coletivos de todos os envolvidos, os fundamentos do trabalho e da livre iniciativa e a garantia da justi?a social. Globalization and new technologies are changing the world of work. The use of technology for the provision of services allows the worker to have greater autonomy in the conduct of his activities, to work at a distance, and in another country. In addition, a new generation of workers, called Millennials, until 2025, will make up 75% of the active labor force. This generation's main characteristic is to have more freedom in the management of their work activities. Thus, the use of technology and the workforce composed by this new generation lead to a reformulation of the subordination requirement. In this sense, a new labor law appears, with new forms of social contracts and jobs, supported by a new reality, with new technological devices. Such a context leads to a flexible employment relationship, in which time and work space are relativized. For this reason, a new typology is proposed that provides protection to the self-employed worker and in which the protections in employment relationships are measured, according to the employee's needs. In addition, there is the possibility of a new type of service provision, carried out remotely, and in another country, called transnational teleworking. In this context, it is possible for a conflict of labor laws to occur in space, which is why the present work pertains to the law applicable to that contract, in order to regulate the legal situation, when not provided for in the labor agreement. Private international law elects connecting elements for resolving the dispute, while labor law also elects its connecting criterion. Among others, it stands out the criterion of the worker's nationality, the law of the country in which the services are provided, the law of the place where the company maintains its headquarters, the law of the place of hiring, the law of the country where the company has registered the its server (because it is about providing services in cyberspace) and the principle of the most favorable norm. In the present work, the hypothetical-deductive approach method is applied. Regarding the investigation, the research uses the methodological procedure essentially monographic and historical and the structuralist and functionalist procedure. The systematic method is also used, and the research technique, as far as nature is concerned, is qualitative. As for its purpose, it is descriptive. And, as for the object, it is bibliographic. With regard to the connecting element that must be taken into account by the interpreter in order to make a decision in the event of a conflict of labor laws in transnational teleworking, the present research chooses the utilitarian criterion. In addition, the consequences of the decision and the economic impact it has on the work context should guide the interpreter in choosing the law applicable to the specific case, implying that happiness and well-being are for the greatest possible number of people. It is concluded, with this study, that in face of the conflict of laws in the space, in the transnational telework, the norm to be applied must be the most favorable to the work, that is, to the worker, the company, the society and the other workers that may be involved in this decision, thus making it possible to enforce the collective fundamental rights of all those involved, the foundations of work and free enterprise and the guarantee of social justice. Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES