1. A responsabilidade dos administradores para com a sociedade: o princípio da 'business judgment rule' e a sua transposição para o ordenamento jurídico português
- Author
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Minhalma, Sara Cristina Santos Silva do Nascimento and Pita, Manuel António
- Subjects
Código das Sociedades Comerciais ,Administrador ,Ciências Sociais::Direito [Domínio/Área Científica] ,Responsabilidade civil - Abstract
A responsabilidade civil dos administradores para com a sociedade constitui um tema de grande importância, dada a crescente globalização do mercado internacional e a consequente necessidade de promover a liberdade de escolha, a criatividade, a inovação e o empreendedorismo dos administradores na tomada de decisões empresariais que visam a obtenção de lucro. A discricionariedade empresarial deve ser limitada por critérios gerais de conduta exigíveis aos administradores, com o intuito de evitar os atos negligentes de má gestão societária, e encontram-se consagrados no atual artigo 64.º do Código das Sociedades Comerciais. Os princípios da "corporate governance" de origem norte-americana, influenciaram a consagração dos deveres gerais dos administradores na lei societária portuguesa, correspondendo ao regime substantivo utilizado para aferir a responsabilidade civil dos administradores para com a sociedade. A regra da business judgment rule oriunda da jurisprudência norte-americana, que visa excluir a valoração do mérito das decisões empresariais dos administradores, independentemente do seu resultado, foi transposta para o ordenamento jurídico português no n.º 2, do artigo 72.º do Código das Sociedades Comerciais. A forma dessa transposição e o sentido da "business judgment rule" dado pela introdução do novo preceito, tem sido alvo de grande controvérsia na doutrina portuguesa, dado que parece elencar uma causa de exclusão da responsabilidade dos administradores. Para afastar a responsabilidade civil dos administradores, é necessário conjugar o n.º 2, do artigo 72.º do Código das Sociedades Comerciais, com o regime substantivo dos deveres gerais dos administradores previsto no artigo 64.º do Código das Sociedades Comerciais. The civil liability of the directors to the society is a very important theme, given the increasing of international market globalization and the consequent need to promote the freedom of choice, the creativity, the innovation and the entrepreneurship of directors in the corporate decision taking to obtain profit. The corporate discretion must be limited by general criteria of conduct due the directors, to avoid the negligent acts of corporate mismanagement, that are established on the actual article 64.º of the Commercial Company Code. The Principles of Corporate Governance originally from North America, influenced the establishment of the director´s general duties in the portuguese corporate law, that corresponds to the substantive regime used to assess the civil liability of the directors to the society. The business judgment rule originally from the North America case law, that intends to exclude the evaluation of the merit of the director’s corporate decisions, in spite of its results, was transposed to the portuguese law system to the n. º 2, of article 72.º of the Commercial Company Code. The transposition form and the meaning of the business judgment rule introduced by the new rule, has been a matter of controversy in the portuguese doctrine, because it seems to establish a cause of exclusion of director’s civil liability. To remove the director’s civil liability, it´s necessary to combine the n. º 2, of article 72.º of Commercial Company Code, with the substantive regime of directors general duties established in the article 64.º of Commercial Company Code.
- Published
- 2017