O Estado representado no presente estudo pela entidade política União, possui a competência de poder para tributar e não tributar, tudo em conformidade com as regras, normas e princípios advindos da Constituição Federal, Código Tributário Nacional e demais legislações. A metodologia utilizada no presente estudo é de hipótese dedutiva, onde se utiliza fontes bibliográficas, legislações, Constituição Federal e artigos científicos, tendo sido testada duas hipóteses, sendo uma positiva e a outra negativa. A problemática do presente trabalho pretende resolver o seguinte questionamento: Em que medida os benefícios fiscais de alíquotas zeros concedidos pela União para o setor privado são eficazes durante a pandemia no combate a disseminação do Covid-19 na área da saúde pública? Estes poderes advêm sempre de uma determinação legal, onde se verifica a atuação do Estado como uma administração burocrática, conceito desenvolvido por Max Weber. Neste sentido, verifica-se que a tributação ou a não tributação só será possível se atendido o preceito da Constituição Federal, que determina em seu artigo 150, inciso I, a garantia do princípio da legalidade tributária, determinando ao ente político que a instituição de tributos e sua majoração só se dê mediante lei. Verifica-se a importância da tributação para atingir finalidades fiscais, concedendo à União, as receitas necessárias para o bom funcionamento da máquina administrativa e a finalidade extrafiscal, que por meio da inibição ou incentivo, induz comportamentos desejáveis dos administrados contribuintes, a fim de atingir finalidades não meramente arrecadatórias como no caso fiscal, mas sim sociais, políticas ou econômicas, garantindo os direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal, como a saúde, por exemplo, objeto do presente estudo. Dessa forma, a União ao conceder benefícios fiscais com alíquota zero por meio do Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados para produtos essenciais para a área da saúde, pode auxiliar no combate da propagação e disseminação do Covid-19, que como é de conhecimento notório de todos, tem se alastrado por nosso país e causado grandes transtornos na saúde pública e privada. Diante da análise feita através desse estudo, é possível identificar que a concessão do benefício fiscal de alíquota zero para II e IPI podem auxiliar no combate a propagação e disseminação do Covid-19 como uma hipótese positiva. Na medida em que as empresas privadas passam a comprar e importar produtos sem a incidência da alíquota, e fornecem em forma de doação esses produtos médicos-hospitalares para instituições públicas, existe sim uma eficácia nas medidas adotadas pela União. No entanto, pela perspectiva da análise da hipótese negativa, não é possível afirmar que os benefícios fiscais de alíquotas zeros sejam eficazes nesse combate, uma vez que os números de infectados e de mortes pelo Covid-19 não param de crescer em nosso país, demonstrando que as medidas adotadas pela União não estão surtindo efeitos na saúde pública do Brasil como se era esperado. Sabemos, após o estudo apresentado, da importância da tributação extrafiscal, ainda mais no momento de pandemia pelo qual estamos atravessando, vez que pode induzir empresas privadas a realizarem comportamentos desejáveis, e que podem auxiliar no combate ao Covid-19. Mas para que isso seja possível, as empresas privadas precisam se unir com o poder público em prol da saúde dos cidadãos e não na busca da economia ou vantagens tributárias. A União possui o poder de não realizar tributação, conforme apresentado, desde que seja por meio de lei ou norma, atendendo as regras da administração burocrática de Max Weber, devendo a finalidade da tributação extrafiscal ser a garantia da saúde de todos. No entanto, apesar da hipótese negativa aqui apresentada, se não houvesse o benefício fiscal de alíquota zero de II e IPI para os produtos ligados a saúde, a situação atual em nosso país poderia ser ainda pior, visto que as medidas de isolamento social não estão sendo aderidas pelas pessoas e pelos Governos locais, o que também contribui para o aumento de casos e mortes. [ABSTRACT FROM AUTHOR]