Numa abordagem sobre os mecanismos de incentivo à cultura no direito brasileiro, investigou-se até que ponto essas práticas vêm alcançando seus objetivos. Fez-se uso da pesquisa doutrinária e em dados estatísticos, operacionalizadas pelo método indutivo, constatou-se que a lei Rouanet tenha contribuído com o incentivo do Estado à cultura, principalmente, por meio de incentivos fiscais aos doadores e patrocinadores de projetos culturais. Esta se mostra ineficiente em atingir seus objetivos sociais, visto que os dados coletados demonstram que o sistema atual acaba por contemplar, em regra, projetos com maior apelo mercadológico e localizados nas regiões mais abastadas do país. Sendo necessária uma reformulação legal nesse sentido, o que em parte, pretende ser atendido pelo projeto de lei n.6.722/10.