Submitted by Fatima Bayma (bayma@stj.jus.br) on 2010-03-18T14:02:47Z No. of bitstreams: 1 que_significa_simples_araujo.pdf: 129415 bytes, checksum: 6d42159b1078ced1da7ed414148e2e5c (MD5) Approved for entry into archive by Najla Bastos de Melo(najla@stj.gov.br) on 2010-06-21T17:34:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 que_significa_simples_araujo.pdf: 129415 bytes, checksum: 6d42159b1078ced1da7ed414148e2e5c (MD5) Made available in DSpace on 2010-06-21T17:34:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 que_significa_simples_araujo.pdf: 129415 bytes, checksum: 6d42159b1078ced1da7ed414148e2e5c (MD5) Previous issue date: 2009-12 "Trata da simples interpretação de cláusula contratual esclarecendo que definir a vontade (elemento volitivo) dos contratantes ao estabelecer certa cláusula contratual, exige análise de matéria fática, o que encontra óbice nos Enunciados nº 454 do STF e nº 5 do STJ, respectivamente. Ressalta que, definidos os contornos da cláusula contratual (sentido e alcance), estes, sim, objeto de matéria fática, saber a que espécie (típica ou atípica) contratual se enquadra a cláusula (natureza jurídica), bem como considerar a sua existência, validade ou eficácia (ou exigibilidade), constitui matéria de direito. Acrescenta que, atribuída outra qualificação jurídica ao ato, o STJ deve apreciar a questão sob esse (novo) ângulo".