1. ID282 Eficácia comparativa entre Patisirana e Inotersena no tratamento de pacientes diagnosticados com amiloidose hereditária relacionada à transtirretina (ATTRh) com polineuropatia em estágio 2 ou que apresentem resposta inadequada a tafamidis
- Author
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Marcus Carvalho Borin, Álex Brunno do Nascimento Martins, Bárbara Rodrigues Alvernaz dos Santos, Ludmila Peres Gargano, Roberto Lúcio Muniz Júnior, Ariane Lopes André, Isabela Cristina Menezes de Freitas, Luila Clicia Moura Henriques, Nathália Siqueira Sardinha da Costa, Wallace Breno Barbosa, Francisco de Assis Acurcio, Juliana Álvares-Teodoro, and Augusto Afonso Guerra Júnior
- Subjects
Inotersena ,patisirana ,ATTRh ,amiloidose ,transtirretina. ,Pharmacy and materia medica ,RS1-441 ,Pharmaceutical industry ,HD9665-9675 - Abstract
Introdução A amiloidose hereditária relacionada à transtirretina (ATTRh), também chamada de polineuropatia amiloidótica familiar (PAF), é uma doença genética rara autossômica dominante, multissistêmica, progressiva e potencialmente fatal. A ATTRh é classificada em estágios, sendo o estágio 3 o mais grave. Atualmente, o medicamento disponível no SUS para tratar ATTRh é o tafamidis meglumina, indicado para pacientes adultos sintomáticos em estágio inicial (estágio 1) e não submetidos a transplante hepático por amiloidose associada à transtirretina (TTR). O medicamento inotersena nonadecassódica foi registrado no Brasil em 2022 com indicação para tratar a ATTRh em adultos que não respondem ao tafamidis meglumina. No mesmo ano, o medicamento patisirana obteve registro para o mesmo grupo de pacientes. Considerando estas duas tecnologias para a mesma indicação clínica e a necessidade de tratamento para pacientes com ATTRh em estágio 2 ou sem Métodos A partir da estratégia PICO, foi realizada uma busca sistematizada nas bases de dados MEDLINE via Pubmed, Embase e The Cochrane Library. A exclusão de duplicatas, de acordo com os critérios de seleção, e a leitura dos artigos selecionados foram realizadas por dois revisores independentes. Em caso de divergências na seleção, um terceiro revisor determinou a inclusão ou a exclusão da publicação. Não foram estabelecidos limites temporais e de idiomas. Resultados A busca inicial encontrou 188 publicações, sendo quatro selecionadas após eliminação de duplicatas e avaliação de títulos e resumos. Apenas um estudo atendeu aos critérios da pergunta de pesquisa e foi incluído. Nesse estudo, realizou-se uma comparação indireta da eficácia de patisirana e inotersena em pacientes com ATTRh com polineuropatia. Foram analisados os resultados de dois ECRs de Fase III: o estudo APOLLO para patisirana e o estudo NEURO-TTR para inotersena. Os desfechos avaliados após 15 meses de tratamento foram a escala de comprometimento neurológico (mNIS+7), qualidade de vida (Norfolk QOL-DN), Índice de Massa Muscular (IMC) e escore Polyneuropathy Disability Score (PND). Devido a diferenças de linha de base, os resultados foram relatados utilizando o matching-adjusted indirect comparisons (MAIC) e, em outras comparações, o método Bucher. A análise primária imputou explicitamente dados ausentes, enquanto a secundária baseou-se em dados observados. As análises primárias dos desfechos favoreceram patisirana: mNIS+7 (Bucher: OR = 43,6 [5.5, 348.1]; p < 0,001 e MAIC: OR = 193,1 [22.4, 1662.7]; p < 0,001); Norfolk QOL-DN (Bucher: OR = 14,7 [4.2, 52.2]; p < 0,001 e MAIC: OR = 18,1 [5.2, 63.3]; p < 0,001); IMC (Bucher: 0,7 kg/m² [0.1, 1.4]; p = 0,033 e MAIC: 1,0 kg/m² [0.4, 1.7]; p = 0,002; melhora/manutenção do PND: (Bucher: OR = 7,7 [3.9, 15.0]; p < 0,001 e MAIC: OR = 8,9 [4.6, 17.5]; p < 0,001). Discussão e conclusões A análise comparativa indireta evidenciou a superioridade do patisirana em relação ao inotersena nos principais desfechos da polineuropatia relacionada à ATTRh, abrangendo a escala de comprometimento neurológico (mNIS+7), qualidade de vida (Norfolk QOL-DN), estado nutricional (IMC) e escore PND. Ambos os medicamentos demonstraram segurança e a necessidade de suplementação de vitamina A. O inotersena oferece conveniência ao permitir o uso domiciliar.
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- 2024
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