CAPES, Lemos, Laís Machado Porto, Maia, Raul Lemos, Lima, Edilson Vitorelli Diniz, CAPES, Lemos, Laís Machado Porto, Maia, Raul Lemos, and Lima, Edilson Vitorelli Diniz
O Direito Penal tem como função a tutela dos bens jurídicos mais relevantes do ponto de vista social, de modo a proteger a sociedade de suas condutas mais reprováveis. Os objetivos específicos que o presente trabalho se propõe a analisar estão relacionados com a influência da mídia em eventos de repercussão social, com a sensação hiperbólica de segurança e a excessiva produção legislativa, que são alicerces da expansão do Direito Penal do Direito Penal meramente simbólico, este tido como ineficiente no contexto fático do combate à criminalidade. Deste modo, utilizando o método dedutivo, com revisão bibliográfica e de literatura, principalmente pautando-se em referências legislativas, infere-se, no presente feito, que as facetas da expansão do Direito Penal contribuem à sua ineficácia quanto à redução das condutas reprováveis. Necessário se faz, deste modo, levar em consideração a ultima ratio do Direito Penal, limitando-se as punições tão somente às condutas que afrontarem os bens jurídicos estritamente relevantes à essência do âmago social, com a construção dogmática de tipos penais claros e determinados à tutela penal afastada de fatores exógenos que eventualmente retirem o caráter objetivo da resposta penal.