Made available in DSpace on 2016-08-29T14:10:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_2703_Luciana Souza Borges-Tese.pdf: 2204889 bytes, checksum: 212ebe3169cbd45ba79f754063fc5352 (MD5) Previous issue date: 2011-09-16 Objetivamos investigar o juízo de adolescentes em situação de risco psicossocial acerca do crime de homicídio e averiguar o valor que dão à vida. Realizamos entrevistas individuais, de acordo com o método clínico proposto por Piaget (1947/2005; 1932/1994), com 32 adolescentes entre 12 e 15 anos de idade, metade de cada sexo, atendidos por duas ONGs da Cidade de Vitória (ES). A partir dos dados encontrados, verificamos que, com relação: 1) à caracterização dos participantes, a maioria cursa o ensino fundamental, já trabalhou remuneradamente, reside com a mãe, o pai e os irmãos ou com o padrasto no lugar do pai e está vinculada a uma religião, com destaque para a Evangélica; 2) às histórias reais de homicídios relatadas pelos participantes, todos possuem o conceito do crime de homicídio; sobre as vítimas, informaram conhecer 168 casos, sendo quase todos homens conhecidos e mais da metade com 18 anos de idade ou mais; entre os que já haviam mencionado somente uma vítima ou os que precisaram escolher apenas uma dentre as demais reportadas, houve preferência pelos conhecidos ou parentes, que, em maioria, também eram homens com 18 anos ou mais; existiu uma tendência do motivo para matar como sendo o uso ou tráfico de drogas ilícitas ou discussões e desavenças nas histórias destes assassinatos, que ocorreram há pouco tempo (dias, semanas ou meses) e na maior parte com armas de fogo; muitos julgaram como errado o que aconteceu (juízo de valor moral, JVM) principalmente porque o agressor poderia ter feito algo diferente, pela ausência de motivo pelo qual a vítima morreu e porque não se deve matar, e, com frequência muito baixa, por causa de motivos religiosos, mas alguns avaliaram como correto por causa da consequência de uma ação da vítima; sobre os agressores, apresentaram 107 casos, com maior frequência de homens conhecidos e um pouco mais da metade com 18 anos de idade ou mais; entre os que já haviam mencionado um agressor somente ou os que necessitaram escolher apenas um dentre os demais citados, constatamos preferência pelos conhecidos, que, em grande maioria, também eram homens; houve uma tendência para que o motivo para matar tenha sido uma consequência da ação da vítima ou o uso ou tráfico de drogas ilícitas nas histórias destes assassinatos; muitos julgaram como errado o que ocorreu (JVM) prioritariamente porque o agressor poderia ter feito algo diferente, pela ausência de motivo para matar e porque não se deve matar, além de reduzidas justificativas acerca de motivos religiosos, mas poucos consideraram como correto por causa da presença de motivo para matar; 3) à história fictícia de homicídio avaliada pelos participantes (agressor ter boa ou má reputação), sobre o JVM, a maioria julgou como errado o delito cometido pelo personagem de má reputação, pois ele poderia ter feito algo diferente, pela ausência de motivo para matar ou porque não se deve matar; o mesmo juízo foi obtido com relação ao agressor de boa reputação, tendo em vista que ele poderia ter feito algo diferente, ou poderia ter feito algo diferente por causa de sua boa reputação, e também por causa da ausência de motivo para matar e dos motivos religiosos, muito pouco mencionados; sobre a culpa, houve uma maior tendência para considerar ambos os personagens culpados pelo crime, uma vez que não se deve matar, mas alguns julgaram que nenhum dos dois tinha culpa por causa da consequência de uma ação da vítima; sobre a punição, grande parte julgou que os dois agressores devem ser punidos porque não se deve matar, para evitar impunidade do crime e porque eles poderiam ter feito algo diferente, além dos motivos religiosos, embora pouco citados; como formas de punição, a maioria se referiu a penas privativas de liberdade, e, em menor incidência, a outras como ser privado de algo que gosta e estudar mais, justificando em função da consequência positiva para o agressor, porque não se deve matar, da consequência negativa para o agressor, para evitar consequência negativa para o agressor e para o agressor poder refletir sobre sua ação; quanto ao tempo de punição, boa parte considerou um período de mais de um mês e até um ano e meio, ou de dois a quatro anos, pela consequência positiva para o agressor, pela consequência da má reputação do agressor, para o agressor poder refletir sobre sua ação e porque não se deve matar; 4) à história fictícia de homicídio avaliada pelos participantes (agressor estar ou não alcoolizado), sobre o JVM, muitos jovens julgaram como errado o delito cometido pelo personagem que estava alcoolizado, pois ele poderia ter feito algo diferente, pela consequência de estar alcoolizado e porque não se deve matar; o mesmo juízo foi relatado com relação ao personagem que não estava alcoolizado, uma vez que ele poderia ter feito algo diferente, porque não se deve matar e em consequência de ele não estar alcoolizado; sobre a culpa, encontramos uma freqüência maior para considerar que os dois agressores são culpados pelo delito, pois não se deve matar, embora alguns tenham avaliado que nenhum tenha culpa, tendo em vista a consequência de uma ação da vítima e a presença de motivo para matar; sobre a punição, muitos julgaram que os dois agressores devem ser punidos, pois não se deve matar, mas alguns avaliaram que nenhum dos dois deve receber punição por causa da consequência de uma ação da vítima; como formas de punição, a maior parte considerou penas privativas de liberdade, e, com menor frequência, outras como prestar serviços à comunidade, ser internado para tratamento e permanecer em Prisão Domiciliar, justificando em função de que não se deve matar, para evitar reincidência no crime, pelas características do agressor e para o agressor poder refletir sobre sua ação; quanto ao tempo de punição, a maior parte mencionou um período de dois a quatro anos, de cinco a dez anos e de um mês a um ano, pois não se deve matar, para evitar reincidência no crime, pela consequência de o agressor estar alcoolizado, pela consequência de o agressor não estar alcoolizado e para o agressor poder refletir sobre sua ação; 5) aos dados em geral: houve uma maior tendência para a valorização da vida, representada pelos itens agressores poderiam ter feito algo diferente ao invés do homicídio, ausência de motivo para matar e não se deve matar, mais mencionados, e motivos religiosos, evitar reincidência no crime e agressor poder refletir sobre sua ação, menos incidentes; portanto, os adolescentes fazem-nos supor que nos contextos dos homicídios (reais ou fictícios) discutidos nesta pesquisa tal crime não deveria ter ocorrido, pois é algo errado, haja vista, preponderantemente, o valor que deram à vida.