1. ANÁLISE DA DECISÃO CAUTELAR SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (ADI Nº 3.540/2005) À LUZ DA TEORIA ARGUMENTATIVA DE MACCORMICK
- Author
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Diego Monte Teixeira and Ana Maria D'Ávila Lopes
- Subjects
Proteção ambiental, aspectos constitucionais ,Constituição, interpretação ,Natureza, conservação ,Lógica jurídica ,Conservação do meio ambiente ,Preservação da natureza ,Meio ambiente, conservação ,Dialética jurídica ,Degradação ambiental, prevenção ,Raciocínio jurídico ,Management, Monitoring, Policy and Law ,MacCormick ,Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência ,Conservação da natureza ,Interpretação constitucional ,Supremo Tribunal Federal ,Argumentação Jurídica ,Conservação ambiental ,Áreas de Preservação Permanente ,Recursos naturais, proteção ,APP ,Meio ambiente, proteção ,Área de preservação permanente (APP), regulamentação ,Law ,Interpretação da constituição - Abstract
O presente trabalho objetiva analisar, à luz da teoria argumentativa de MacCormick, a decisão cautelar prolatada na ADI nº 3.540/2005, na qual se decidiu pela constitucionalidade da Medida Provisória no 2.166/2001, que regulamentou o uso das Áreas de Preservação Permanente. Para tal, realizou-se pesquisa na doutrina, legislação e jurisprudência nacionais, concluindo-se que a decisão não foi universalizável, já que se deu de forma excepcional em termos de admitir a regulamentação de um dispositivo do art. 225 da Constituição Federal por meio de Medida Provisória. Não foi também consistente, eis que os argumentos sistêmicos utilizados no voto do Ministro-Relator, com os quais concordou a maioria dos Ministros, mostraram-se contraditórios, e também não foi coerente, porque a invocação de alguns dispositivos constitucionais de caráter abstrato para fundamentá-la, por si só, não asseguraram que houve a inviolabilidade de outras normas do ordenamento. Se a decisão não está baseada em argumentos universalizáveis, consistentes e coerentes não pode ser considerada uma solução adequada, nem legítima, no Estado Democrático de Direito, e tampouco deve servir para orientar a análise de casos aparentemente similares como os veiculados nas ADIs nº 4901, nº 4902 e nº 4903 relativos ao novo Código Florestal.
- Published
- 2016
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