O texto tem como objeto de investigação a proteção de dados, um Direito Fundamental Autônomo, a partir da evolução histórica, tanto do conceito de Dignidade da Pessoa Humana, quanto do conceito atinente ao direito à privacidade, o que permite constatar a autonomia científica do Direito à Proteção dos Dados desconectada da perspectiva civilista dispensada ao Direito à Privacidade, premissa a partir da qual chega-se à definição do conceito de autodeterminação informativa e que permite sustentar que a Dignidade da Pessoa Humana tem natureza supra positiva e positiva. Nesse sentido, pressupõe- se uma relação dialética entre o Direito Natural e o Direito Positivo, orientada a concretização da perspectiva personalista da dignidade, que coloca a pessoa humana no centro do ordenamento jurídico, tanto no âmbito do Direito Interno, quanto do Direito Internacional, esta, também uma premissa que permite sustentar os benefícios com a influência exercida pelo Direito Europeu no Direito Brasileiro, tanto no âmbito dogmático, quanto jurisprudencial, evidenciado a partir da análise do conteúdo referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6389 de 2020 em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Para alcançar o objetivo proposto, será utilizada pesquisa bibliográfica e, na escrita, o método dedutivo. Justifica-se o presente estudo, pois, a partir dele, poderá ser possível constatar a autonomia científica do Direito à Proteção dos Dados para se alcançar a definição conceitual de autodeterminação informativa. A exposição de tais fatores revelará que a Dignidade da Pessoa Humana possui tanto natureza supra positiva quanto positiva, confirmando, desse modo, a possibilidade de concretização personalista da Dignidade da Pessoa Humana.