A Organização Mundial do Comércio (OMC), criada pelo Tratado de Marrakesh de 06 de abril de 1994, começou a funcionar em 1º de janeiro de 1995, sucedendo o GATT/1947. Atualmente, consiste no principal foro de discussão do comércio multilateral. A OMC possui em seu organograma dois principais órgãos de execução: um de revisão das políticas comerciais e outro de solução de controvérsias. No contexto internacional, a responsabilidade dos Estados Membros é imposta após a instauração de painel pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), ao final se submetendo às sanções previstas nos acordos da OMC. O Estado brasileiro está sujeito às sanções em caso de descumprimento dessas normas, uma vez que o acordo constitutivo da OMC, seus anexos e os acordos plurilaterais, firmados sob sua égide, foram internalizados a partir do Decreto n. 1.355/1994, vigorando desde o início da organização. Nessa perspectiva, espera-se a adoção de medidas internas pelo Estado, a fim de evitar que as sanções se concretizem. Desse modo, o Poder Executivo realiza a fiscalização e a atuação das normas por meio de órgãos como DECON e CAMEX. Além disso, mediante Decretos, regulamenta a tributação, igualando ou diferenciando dos produtos importados. O Poder Judiciário consiste, quando provocado a rever os atos do Executivo, em mais uma alternativa para enquadrar o país nas normas oriundas da OMC. A pesquisa se propõe a analisar se o Poder Judiciário brasileiro vem aplicando corretamente os dois principais acordos da OMC: o Acordo geral sobre tarifas e comércio (GATT/1994) e o Acordo Antidumping. Os objetivos deste trabalho são descrever o funcionamento, a estrutura e as normas da OMC, explicitar a responsabilização internacional em matéria de direito internacional econômico, especificamente as normas da OMC, e analisar decisões judiciais brasileiras, a fim de averiguar se elas aplicam corretamente as normas da OMC. The World Trade Organization-WTO, created by the Marrakesh Treaty of 06 April 1994, began operating on January 1, 1995, succeeding the GATT / 1947 and is the main forum for discussion of multilateral trade. The WTO has in its organizational chart two main enforcement agencies a review of trade policies and other dispute resolution. In the international context, the responsibility of Member States is imposed after the opening panel by the DSB, the end submitting the sanctions provided for in the WTO agreements. The Brazilian State is subject to penalties for non-compliance with those rules, since the Agreement establishing the WTO, its annexes and plurilateral agreements under its auspices were internalized from Decree n. 1.355 / 1994, in force since the organization. In this perspective, it is expected to adopt internal measures by the state to avoid the penalties are realized. Thus, the Executive Branch carries out the inspection and performance standards through DECON organs, CAMEX, and through Decree regulates the taxation equaling or differentiating of imported products. The judiciary is, when provoked to review the acts of the Executive, in an alternative to frame the country to the rules arising from the WTO. The research aims to analyze whether the Brazilian judiciary is correctly applying the two main WTO agreements, the General Agreement on Tariffs and Trade (GATT / 1994) and the Anti-Dumping Agreement. The objectives are to describe the function, structure and rules of the WTO, explicit international accountability in international economic law, specifically WTO rules, analyze Brazilian judicial decisions in order to ascertain whether they correctly apply WTO rules.