COVID-19 is a reality that has a negative impact on all economic systems and constitutes an evil that itself causes other evils, by mobilizing the restriction of freedom of movement, physical communication, destruction of the fiscal, economic and development system, of the business fabric, giving rise to inaccessibility of employability and incapacity of social services. Small and Medium Enterprises are the most affected by this situation, as they depend in many of the circumstances on the social and state services that are provided, in addition to having a deficient capacity for self-financing and resilience in times of crisis. In this context, situations are frequent in which managers with total disregard for the legally instituted rules, as well as the market rules, resort to dishonest maneuvers to maintain full operation, exemption from the payment of taxes and fees, speculation on the product prices and services, breach of contracts, hoarding of goods and mass dismissals of employees using the COVID-19 pretext as the fundamental reason for these decisions, sometimes with the total ignorance of the partners, the State and to the detriment of workers and third parties. In this context, it is important to reflect on the Responsibility of Corporate Directors of PMEs for the Violation of the Duty of Diligence in the Context of COVID- 19, given the awareness that not always the market, or the health crisis, is responsible for the situations that occur, as in many circumstances you may come across incapable managers who do not value good Administration and who harm investors (Partners), employees (Workers), third parties and the State. A COVID-19 é uma realidade negativamente impactante em todos os ordenamentos económicos e constitui um mal que origina por si outros males, ao mobilizar a restrição das liberdades de circulação, comunicação física, destruição do Sistema fiscal, económico e desenvolvimento, do tecido empresarial, originando inacessibilidade da empregabilidade e incapacidade dos serviços sociais. Ora, as Pequenas e Médias Empresas são os mais afectados por esta situação, na medida em que dependem em muitas das circunstâncias dos serviços sociais e estatais que são fornecidos, para além de possuírem uma capacidade deficitária de auto-financiamento e resiliência em momentos de crise. Neste contexto, são frequentes situações em que os gestores com desrespeito total das regras legalmente instituídas, assim como das regras de mercado recorrem a manobras desonestas para manterem o funcionamento pleno, a exoneração no pagamento dos impostos e taxas instituídas, especulação dos preços de bens e serviços, incumprimento de contratos, açambarcamentos de mercadorias e despedimentos em massa dos colaboradores com recurso ao pretexto COVID-19 como motivo fundamental para estas decisões, as vezes com o desconhecimento total dos sócios, do Estado e em prejuízo dos trabalhadores e terceiros. Neste contexto importa a reflexão sobre a Responsabilidade dos Administradores Societários das PME,s pela Violação do Dever de Diligência no Contexto da COVID-19, dada a consciência de que nem sempre o mercado, ou a crise sanitária é responsável pelas situações que se verificam, visto que em muitas circunstâncias pode se deparar com gestores incapazes e que não prezam com uma boa Administração e que lesam os investidores (Sócios), os colaboradores (Trabalhadores), os terceiros e o Estado.