O presente artigo, escrito sob a premissa da relacionalidade ontológica e contraposição entre Estado e sociedade civil, busca realizar uma reflexão sobre a desejabilidade da juridicização e do controle das esferas sociais pelo poder público. Utilizando pesquisa exploratória de caráter bibliográfico, aborda essa questão criticamente a partir de dois atos estatais editados no Brasil sob o comando de matrizes ideológicas distintas: a Política Nacional de Participação Social, de 2014, e o Plano Nacional de Fomento às Artes, de 2020. Inicialmente, isso é realizado pela análise das Jornadas de Junho de 2013 no país, que são entendidas como contexto de formulação e edição do Decreto n. 8.243/2014, o qual criou a Política Nacional de Participação Social. Após, expõe-se o conceito de sociedade civil inserido no referido Decreto, comparando-o com o referencial teórico sobre o tema. Por fim, enfrenta-se, a partir desse referencial teórico, cada um dos referidos atos estatais, concluindo-se que ambos são indesejáveis, uma vez que revelam um pressuposto autocrático de subtrair da sociedade civil e da arte suas características elementares de serem vivas e independentes.