O texto propõe uma reflexão sobre a influência da noção de tempo na determinação de uma reparação adequada. A partir de um novo paradigma defendido pelo Professor Antônio Augusto Cançado Trindade, temos a defesa de uma humanização no direito internacional. Desta humanização, uma nova problemática surge: se o tempo do Estado é diferente do tempo do indivíduo, devemos repensar o tempo da reparação. Analisa-se, assim, como a temporalidade pode impactar os modos de reparação reconhecidos pelo direito internacional clássico: a restituição, a indenização e a satisfação, que pode incluir a reabilitação e as garantias de não repetição. Nesta releitura, identifica-se novos princípios que devem guiar a reparação.