O presente artigo examina aspectos da responsabilidade civil pela desistência da adoção, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Cuida-se de questão social e juridicamente relevante, pois há probabilidade de consubstanciar objetificação de crianças e de adolescentes, vulneráveis, por sua condição de pessoa em desenvolvimento, e vulnerados, pela ausência de convivência familiar. Primeiramente, analisa-se a fundamentação jurídica utilizada pela Corte Superior nos julgamentos do Recurso Especial n. 1.981.131/MS e do Recurso Especial n. 1.842.749/MG para, em tese, responsabilizar civilmente o adotante desistente. Em seguida, trata-se do método bifásico de quantificação dos danos morais e da viabilidade/necessidade de despatrimonialização de sua reparação. Por fim, analisa-se a configuração de danos patrimoniais, em razão da desistência da adoção durante o estágio de convivência.