The system of penal law in Poland is complicated. It includes responsibility for crimes, misdemeanours, fiscal crimes and fiscal misdemeanour. Besides, there are administrative offences punishable with very severe sanctions. Their number has been increasing since the 1990s and now they play an important role as an alternative investigation and sanctioning system. They formally belong to administrative law, but their assessment from the perspective of the criteria of ‘criminal charge’ developed in the jurisprudence of the ECtHR allows to treat them as part of criminal law sensu largissimo. Therefore, this form of responsibility is also called administrative-criminal responsibility. This raises the question of the accordance of the rules regarding the administrative-criminal responsibility, belonging to administrative law, with the main criminal law guarantees. The aim of this paper is to present the general character of administrative-criminal responsibility and to evaluate the rules introduced in 2017 from the perspective of the certain safeguards appropriate for criminal responsibility. El sistema punitivo en Polonia es complicado. Incluye responsabilidad por delitos, faltas, infracciones fiscales y faltas fiscales. Además, existen infracciones administrativas que pueden derivar en sanciones muy severas. Su número ha aumentado desde la década de 1990 y ahora desempeñan un papel importante como sistema alternativo de investigación y sanción. Pertenecen formalmente al derecho administrativo, pero su análisis desde el punto de vista de los criterios de 'persecución penal' desarrollados en la jurisprudencia del TEDH permite tratarlas como parte del derecho penal sensu largissimo. Por tanto, esta forma de responsabilidad también se denomina responsabilidad administrativo-penal. Surge, entonces, la cuestión de la conformidad de las normas relativas a la responsabilidad administrativo-penal, pertenecientes al derecho administrativo, con las principales garantías del derecho penal. El propósito del artículo es presentar el carácter general de la responsabilidad administrativo-penal y evaluar las normas introducidas en 2017 desde la perspectiva de algunas salvaguardas específicamente dirigidas a la responsabilidad penal. O sistema punitivo na Polônia é complicado. Inclui a responsabilidade por crimes, contravenções, crimes fiscais e contravenções fiscais. Além disso, existem infrações administrativas que podem acarretar sanções muito severas. Seu número tem aumentado desde a década de 1990 e agora desempenham um papel importante como um sistema alternativo de investigação e sanção. Elas pertencem formalmente ao direito administrativo, mas sua análise do ponto de vista dos critérios de ‘acusação criminal’ desenvolvidos na jurisprudência do TEDH permite tratá-las como parte do direito penal sensu largissimo. Portanto, essa forma responsabilidade também é chamada de responsabilidade administrativo-criminal. Levanta-se, então, a questão da conformidade das normas relativas à responsabilidade administrativo-criminal, pertencentes ao direito administrativo, com as principais garantias do direito penal. O objetivo do artigo é apresentar o caráter geral da responsabilidade administrativo-criminal e avaliar as regras introduzidas em 2017 na perspectiva de algumas salvaguardas voltadas especificamente à responsabilidade criminal.