O artigo evidencia, a partir do exame das recentes alterações na esteira da prescrição em sede de improbidade administrativa, como o parlamento se esquiva do seu papel primeiro de debater questões que demandam uma instância inicial de reflexão, notadamente quanto ao conteúdo ético da norma. Enquanto poder que é legitimado a perscrutar a vontade do povo, salta-se uma importante etapa do ‘devido processo de construção do direito’, supressão esta que sobrecarrega a parcela deste processo que é atribuível ao Judiciário e acarreta doses de tensionamento político à harmonia dos poderes. Metodologicamente o artigo usa uma abordagem dedutiva, por meio de revisão bibliográfica e análise documental, valendo-se do modelo de racionalidades de Manuel Atienza, para situar a discussão acerca da formação da norma e dos fins a que se destina, tomando como parâmetro um pontual aspecto das alterações promovidas pela Lei nº 14.230: a propositada extirpação de norma de direito intertemporal relativa à prescrição em sede de improbidade.