Atualmente, se observa inúmeras inquirições, denúncias e até mesmo condenações pela suposta prática de crimes envolvendo ocupantes de cargos públicos. Todavia, diante da morosidade dos processos e do direito constitucional da presunção de não culpabilidade do art. 5º, inciso LVII, da CF/1988, muitos mantem a ocupação do cargo público até que sejam afastados de suas funções com a condenação transitada em julgado. Neste contexto, se busca analisar a possibilidade de afastamento cautelar do agente público sem sentença transitada em julgado por meio da ponderação entre a moralidade administrativa, mitigação da presunção de inocência e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal