Dissertação de mestrado em Direito e Informática, Em plena revolução digital, seria inconcebível que o crescendo na procura de crédito ao consumo não fosse acompanhado pela maior preponderância que mecanismos como o scoring baseado em téc nicas de Inteligência Artificial representa para uma mais e melhor avaliação da solvabilidade em sede de decisões automatizadas. Vislumbra-se o começo de um mundo novo em que a aceitação ou rejeição no pedido de empréstimo já não é tão-só conatural a decisões de puro julgamento dos analistas. E se, por um lado, a possível integração de megadados de crédito em modelos analíticos pode, até certo ponto, minorar o esforço das análises preditivas, em contramão, maiores serão os riscos de preterição do rango de tutela do bem jurídico proteção de dados, tal-qual prescrito no (ou pelo) Direito dos Livros. De facto, tópicas como esta exibem uma complexidade tal que é impossível olvidar debruçar-se sobre as mesmas tendo por base uma única lente jurígena, sem se ampliar o pendor multidisciplinar que a uma investiga ção desta índole deve subjazer. Como tal, principiara-se o presente ensaio com o discorrer da temática em contexto histórico e sociotécnico. E porque a concessão de crédito ao consumo é, no atual estado de arte scoring, não só comandada pelos modelos de exploração e aprendizagem automática, mas antes, e sobretudo, pela qualidade dos conjuntos de dados que os alimentam, ainda em contexto prolegómeno, epitomaram--se os elementos-chave que concorrerão para um scoring de crédito mais exato e, espera- -se, cada vez mais transparente. Foi, portanto, a partir destas premissas técnico-científicas que se abor dou a figura jurídica dos contratos de crédito ao consumo, com especial enfoque na contratação rápida em linha e nas diligências pré-contratuais concernentes à injuntividade da avaliação de solvabilidade. Em última instância, porquanto o objeto de estudo suscita uma energética (ou antes, idiossincrática) tutela sobre a proteção de dados pessoais, foi à luz do emaranhado axiológico-normativo do regime das deci sões individuais e exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis, bem como das quimé ricas salvaguardas adequadas (ou antes, ilusórias) consagradas e sugeridas pelo legislador europeu, tanto no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados Pessoais, como na Proposta de Diretiva, relativa aos créditos aos consumidores, de 30 de junho de 2021, que se conclui a necessária adoção de políticas setoriais que primem por uma lhana infoliteracia financeira dos (ciber)consumidores., Amid the digital revolution, it would be inconceivable that the greater preponderance would not accompany the growth in demand for consumer credit that mechanisms such as scoring based on Artificial Intelligence represent for a more and better assessment of creditworthiness in the background of exclusive automated decisions. We are glimpsing the beginning of a new world in which the acceptance or rejection of a loan application is no longer only con-natural to the pure judgemental decisions of analysts. And if, on the one hand, the possible integration of credit big data in analytical models may, to a certain extent, lessen the effort of predictive analyses, on the other hand, the risks of undermining the protection of the legal value of data protection are more noteworthy, as commonly stated in (or by) the Law in Books. In fact, topics such as credit scoring exhibit such complexity that it is impossible to avoid dealing with it based on a single legal lens, that is, without broadening the multidisciplinary nature which should underlie an investigation of this nature. As a result, this dissertation will begin with a discussion of the subject in its historical and socio-technical framework. And because consumer credit scoring, in its current state-of-the-art, is not only governed by exploitation and machine learning models but also, and above all, by the quality of the data sets that feed them, the key elements that will contribute to more accurate and, it is hoped, increasingly transparent credit scoring have been identified. Therefore, based on these technical and scientific premises, the legal nature of consumer credit agreements was addressed, with a particular focus on online contracting and the pre-contractual stage concerning the injunctive nature of the solvency assessment. Ultimately, the object of study raises an energetic (or somewhat idiosyncratic) tutelage on the protection of personal data. Therefore, it was in the light of the axiological-normative framework of automated decision-making regime, including profiling, as well as the chimerical adequate (or rather, illusory) guarantees that the European legislator has enshrined and suggested - both in the General Data Protection Regulation and in the Proposal for a Directive on Consumer Credits, of 30 June 2021 - that the conclusion traduces the necessity to adopt policies that strive for a better financial info literacy of (cyber)consumers.