O presente artigo científico analisa a possibilidade de aplicação do instituto da detração penal face à hipótese do recolhimento domiciliar noturno, cumulado com o monitoramento eletrônico, ambos como medida cautelar. A implementação da Lei nº 12.403, de 04 de maio, de 2011, Lei 12.403/2011, alterou o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, inserindo a possibilidade das medidas cautelares pessoais diversas da prisão (art. 319, do CPP). Diante de uma nova perspectiva no direito processual penal brasileiro, busca-se concluir se é ou não possível aplicar o instituto da detração no tempo de pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado do período em que ele foi submetido ao recolhimento domiciliar cumulado ao uso do monitoramento eletrônico.